quarta-feira, 29 de agosto de 2012

SUFRAMA defende julgamento da Adin no STF


Durante reunião  na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo de São Paulo contra incentivos fiscais concedidos pelo Amazonas, o superintendente da Zona Franca de Manaus, Thomaz Nogueira avaliou que a saída menos danosa para o modelo de desenvolvimento é o julgamento rápido da questão. "Se a intenção da Adin fosse esclarecer uma situação jurídica duvidosa, bastava julgar outras ações já lançadas no passado, ações em que a Zona Franca obteve liminares favoráveis que, até hoje, não tiveram o mérito julgado. O governo paulista já alcançou seu objetivo com a simples propositura da ação, ou seja, semear a confusão e levantar dúvidas sobre a segurança jurídica do modelo, que é constitucionalmente protegido. Uma eventual vitória de São Paulo não aumentaria um centavo sequer na arrecadação daquele Estado", disse o superintendente. Classificando a ação como "irresponsável", por não medir as consequências para a economia de toda a Amazônia Ocidental, Nogueira defendeu que um julgamento rápido do mérito pode colocar um ponto final nos questionamentos de outras unidades da federação sobre o poder que o Amazonas  tem de conceder incentivos de ICMS sem a necessidade de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "A Constituição de 1988 recepcionou toda a legislação da Zona Franca. A Lei Complementar 24 de 1975 é parte e deixa bem claro a autorização do Amazonas para conceder incentivos. A mesma Lei que São Paulo questiona agora é a que estabelece o funcionamento do Confaz, ou seja, querer desconsiderá-la é desconsiderar o próprio conselho", argumentou. A reunião, que começou às 11h no plenário da Assembleia e se estendeu até às 14h, levantou uma série de questões em torno da medida do governo de São Paulo e as consequências para o Amazonas. Segundo o representante da Secretaria de Fazenda do Estado no evento, Afonso Lobo, o eventual corte na política de incentivos estaduais tornaria a instalação de indústrias em Manaus economicamente inviável. "E comprometeria 80% da economia local, que é vinculada ao Polo Industrial. São prejuízos catastróficos, que impactariam, de cara, a arrecadação estadual em, pelo menos, R$ 7 bilhões. Além disso, projetos como a UEA, que dependem de recursos da Zona Franca, ficariam comprometidos", disse Lobo. O único representante da bancada federal na reunião, Francisco Praciano, defendeu que não adianta fazer discursos no Congresso sobre o tema e que o momento é de buscar um posicionamento do Planalto. "Somos oito deputados e três senadores contra mais de 500 parlamentares de outros estados. O que devemos fazer é buscar apoio do Governo Federal para uma questão que é nacional. A Zona Franca é fundamental para a economia do Amazonas e não pode acabar, pois acaba com o Estado inteiro. Aliás, representando três quartos do PIB da Amazônia, afeta toda a economia nacional", disse Praciano. Não há data prevista para o julgamento da Adin (que recebeu o número 4832) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na reunião, Carlos Ramos Filho, adiantou que o Amazonas já tem a linha de defesa definida para o caso. "Temos fundamentos sólidos para mostrar que a Lei Complementar 25/75 foi recepcionada pela Constituição. A chance de vitória é grande", adiantou.

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