PRONUNCIAMENTO
(Do
Senhor FERNANDO COLLOR)
Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Senadores,
Até
1930, a política trabalhista estava subordinada ao Ministério da Agricultura, e
a estrutura fiscalizatória era absolutamente nula. Alegando as dificuldades por
que passavam a indústria e o comércio, os empresários declaravam as leis impróprias e
inaplicáveis e as ignoravam.
As consequências estavam nas ruas: mobilizações e greves
marcaram as décadas de 1910 e 1920. Não havia paz social na República, que
desaparecia. Arthur Bernardes governou em estado de sítio permanente. Washington Luís tratou as questões sociais como caso
de polícia.
O cisma que dá origem à Revolução de 30 não está apenas no
interior das oligarquias. O Brasil estava conflagrado. Aquela República em que o trabalhador não era
respeitado, em que os movimentos sociais eram criminalizados, não era uma República de todos.
O programa da Aliança Liberal, redigido por meu avô Lindolfo Collor, que lançava o nome de Getúlio Vargas contra o
continuísmo da política do café com leite de Júlio Prestes, propunha medidas de proteção aos trabalhadores, como a extensão do direito à aposentadoria, a
regulamentação do trabalho do menor e das mulheres e a aplicação da Lei de
Férias. O programa rompia com uma política de controle da classe
operária e tornava clara a necessidade de se ampliar e de se fazer cumprir a
legislação social.
Foi criado então o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o Ministério chamado por Getúlio Vargas de
Ministério da Revolução, tendo Lindolfo Collor como principal idealizador,
seu fundador e primeiro titular.
O Ministério do Trabalho promoveu uma mudança de paradigma
que possibilitou ao Brasil construir uma nova ordem social, com maior valorização do trabalhador e estabilidade
para o empresariado. Lindolfo Collor, em seu discurso de posse, definiu a sua criação como um desafio na correlação
entre a justiça social e o desenvolvimento econômico, porque, disse ele, “O Brasil deve ser um ótimo mercado interno para
o Brasil”.
A partir de então, os sindicatos passam a servir de anteparo dos
conflitos trabalhistas, e criam-se comissões permanentes e mistas de
conciliação entre empregados e empregadores. Enfim, reconhecem-se como
legítimas as reivindicações históricas do movimento sindical anterior à década
de 30, e lançam-se as bases da legislação trabalhista, sindical e
previdenciária, que posteriormente seria agrupada na Consolidação das Leis do
Trabalho, a CLT, de 1943.
Quase cinco
décadas depois, como presidente da República, implantei em definitivo a
aposentadoria rural, garantindo um salário mínimo a todos os trabalhadores do
setor. Também como presidente, sancionei a lei conhecida como RJU, o Regime
Jurídico Único dos servidores públicos federais, um marco da administração pública,
bem como a lei que concedeu o seguro-desemprego a
pescadores artesanais, durante os períodos de defeso. Ainda na minha gestão, consolidei por decreto as normas
regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Sr.
Presidente, hoje se diz que a CLT está ultrapassada e precisa ser reformada. Ela
foi inúmeras vezes alterada, modernizada e adaptada pontualmente de acordo com
as demandas de cada época. O conjunto de artigos da CLT já sofreu, desde 1943,
497 modificações, além das 67 disposições constitucionais de 88 que a ela se
somaram.
No mundo de
transformações tão velozes como hoje, precisamos salvaguardar os direitos dos
trabalhadores, especialmente daqueles mais vulneráveis, como as gestantes, os
terceirizados, os trabalhadores rurais, os trabalhadores mais simples, menos
qualificados e, acima de tudo, menos mobilizados. Mas, principalmente,
precisamos também voltar nossas preocupações aos deserdados da globalização que
estão ficando, dia a dia, à margem do processo de inovação tecnológica.
Pensar nas
relações trabalhistas, no choque entre capital e trabalho no século 21, é, sobretudo,
reconhecer a CLT como a base sólida sobre a qual devemos criar um novo modelo
de legislação. Uma legislação moderna, prospectiva e capaz de estimular desde a
readequação das profissões até a inclusão dos trabalhadores às novas
tecnologias, como a robotização, os serviços via softwares, os veículos autônomos e demais inovações que avançam e
se renovam em escala geométrica. Portanto, não será desmontando a atual base
desse novo e necessário arcabouço que estaremos contribuindo para entendê-lo e
adaptá-lo à realidade do mundo virtual na produção de bens e na prestação de
serviços.
Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a verdade é que a imposição desta reforma
trabalhista terá somente um efeito: a volta do clima de intranquilidade da
classe trabalhadora. Uma intranquilidade que se voltará, paulatinamente, contra
o próprio Estado brasileiro. É esta a cena que precisa ser enxergada; é este o
cenário que precisa ser descrito e o futuro inovador que precisa se antever.
Por
tudo isso, Sr. Presidente, encaminho o voto contrário ao PLC 32, de 2017.
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