quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Medidas contra calotes na Previdência Social

                                                                                                       *Blog da Anasps, por J. B. Serra e Gurgel
O ministro Paulo Guedes sabe tudo, mas nunca ouviu falar que na Previdência Social do Brasil (RGPS/INSS) a sonegação sempre correspondeu a 30% da Arrecadação Líquida. 
Se a arrecadação líquida do INSS em 2018 foi de R$ 374, 8 bilhões em 2017 e de R$ 391,1 bilhões em 2018, com crescimento de 4,4%, a sonegação foi de R$ 112,4 bilhões em 2017 e de R$ 117,3 bilhões! É muito, gente! 
O ministro Paulo Guedes sabe que 70% da receita previdenciária é de fonte. Ainda bem. Os 30% sonegados são declaratórios.
Em 2007 a Receita previdenciária foi incorporada à Receita Federal, com seus 3.500 auditores que sonhavam em ganhar o mesmo o que o pessoal da Receita Federal ganhava. Só
Desde então acabou-se o combate à sonegação, a cobrança, a fiscalização. A sonegação trouxe junta a evasão.  a elisão e as brechas legais contributivas, além do REFIS, criado para encher o caixa dois dos partidos.
A receita declaratória foi transformada em receita administrativa que fica dentro da Receita. Se pagassem tudo bem, se não pagassem ficava no Refis ou se transformavam em dívida ativa. 
Em 2007, a dívida ativa da Previdência que era de cerca 250 bilhões foi parar na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mais incompetente órgão de cobrança fiscal do Planeta terra. Hoje, a dívida beira os R$ 500 bilhões.  
O Ministro quis a por a mão no vespeiro, mas foi impedido pelo espírito de porco.
O TCU cansou de clamar contra a incompetência da PGFN que não arrecada 1% da divida.
O calote do INSS tem nome endereço e CGC. Compreende: 
Governos estaduais e municipais, que devem mais de R$ 100 bilhões.
Empresários rurais, que não pagam. O déficit da arrecadação rural em relação às despesas com os benefícios rurais em 2018 foi de R$ 133,3 bilhões.
Empesas de ônibus, empresas aéreas, terceirização de tudo, transportes de valores, corretores de imóveis, agronegócio
renuncias de filantrópicas, MEI, Simples e exportação rural que mais tarde virarão FUNRURAL;
As desonerações contributivas. 
https://www.anasps.org.br/medidas-contra-calotes-na-previdencia-social/

Nenhum comentário:

Postar um comentário