quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Fim de taxas abusivas para cancelar ou remarcar passagens aéreas é aprovado no Senado



A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou pela remarcação de passagens aéreas pode acabar. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14) e, agora, seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta (PLS 24/2012) determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. De acordo com a senadora, o projeto foi motivado pelo que considera abuso de companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Na justificativa da matéria, Ana Amélia relatou que "o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência". A senadora disse ainda que a Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens compradas em promoções. A intenção do PLS 24/2012 é estender essa limitação do desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga. Atualmente, as taxas para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram em torno de R$ 100,00. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.
— É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga — enfatizou a senadora.
Ela observou que esse problema acontece há anos e informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa em até 5% do valor do bilhete.

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