sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ana Amélia exalta sanção da lei que limita em 60 dias o início do tratamento a pacientes de câncer pelo SUS


A senadora Ana Amélia (PP-RS) exaltou a sanção da lei que determina prazo máximo de 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A progressista gaúcha foi relatora do projeto no Senado e trabalhou pela aprovação da lei, que entra em vigor em 180 dias. O texto foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. O intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca a lei. A nova legislação também prevê acesso a analgésicos derivados do ópio a pacientes que sofram com dores intensas. Segundo a senadora, a demora em começar um tratamento contra o câncer é o principal problema dessa terapêutica no Brasil. Para Ana Amélia, a lei trará grandes benefícios para as mulheres com câncer de mama, por exemplo. Ela disse, ainda, que não se deve esperar que a aprovação da lei "resulte na extinção das mortes por câncer no Brasil", mas que o Estado fará sua parte para combater a doença. Os estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. A proposta inicial, feita em 1997 pelo ex-senador Osmar Dias, falava apenas sobre tratamento com remédios contra a dor. O projeto foi ampliado na Câmara dos Deputados.

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