Do Portal Terra
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista Franklin Martins, o também jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello.
O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de indenização do senador da República, em virtude de reportagem caluniosa divulgada em julho de 2005.
De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" em matéria publicada na revista Brasília em Dia.
- Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra - escreveu o desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo.
O juiz ressaltou que a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo. Ele lembrou também que Collor foi absolvido das acusações que sofreu na esfera criminal.
- Na hipótese há que se ressaltar que o apelante é homem público, ex-presidente da República, atualmente senador, e que foi absolvido em ação penal de todas as denúncias a ele imputadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, o que demonstra a amplitude do dano à sua honra e imagem com a veiculação da reportagem
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista Franklin Martins, o também jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello.
O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de indenização do senador da República, em virtude de reportagem caluniosa divulgada em julho de 2005.
De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" em matéria publicada na revista Brasília em Dia.
- Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra - escreveu o desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo.
O juiz ressaltou que a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo. Ele lembrou também que Collor foi absolvido das acusações que sofreu na esfera criminal.
- Na hipótese há que se ressaltar que o apelante é homem público, ex-presidente da República, atualmente senador, e que foi absolvido em ação penal de todas as denúncias a ele imputadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, o que demonstra a amplitude do dano à sua honra e imagem com a veiculação da reportagem
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