segunda-feira, 1 de maio de 2017

Isonomia

O Art. 5° da Constituição é taxativo ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

No entanto, o Art.102 preceitua que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice- Presidente, os Ministros de Estado, os membros do Congresso Nacional,  seus próprios Ministros, os dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, o Procurador- Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Não haverá uma incoerência nos dois Artigos?

Aparentemente, o foro privilegiado invalida a igualdade de todos diante da lei.

Por outro lado, o inciso XII do Art. 37 impõe que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

A lei é clara mas a diferença salarial entre os Três Poderes é abismal. Por que?

É inadmissível que um piloto de caça da Força Aérea Brasileira e o Comandante de uma Base de Helicópteros tenham vencimentos inferiores ao de um motorista ou ascensorista do Congresso Nacional.Será pela periculosidade do meio de transporte?

Ninguém respeita o teto máximo!

No Rio de Janeiro, em insolvência, mais de 98% dos magistrados e promotores de Justiça ganham acima do limite.

Não é só a Previdência que precisa ser reformulada! Mas se Temer abrir nova frente para acabar com privilégios  até o Palácio do Planalto ficará às moscas...

O único Presidente que tentou respeitar a isonomia salarial foi Collor e teve relativo sucesso até a realização da  ECO- 1992, apesar da reação de parlamentares e de integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Logo a seguir, foi envolvido pelo tsunami do impedimento e, de lá para cá, ninguém mais teve coragem de abordar este polêmico tema.

Diz-se, inclusive, que sua insistência contribuiu para o seu meteórico julgamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sob a tutela do STF, para o agrado de todos.

Convém recordar que Collor teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos, à luz do previsto no Parágrafo Único do Art. 52, e –surpreendentemente – o mesmo não ocorreu com Dilma apesar da semelhança dos dois processos no intervalo de somente 24 anos. Até hoje o povo merece uma explicação de Ricardo Lewandowski que presidiu o processo no Senado e  continua nos devendo.

Confirmaram-se as previsões  do envolvimento de centenas de políticos na Lava-Jato, incluindo atuais Ministros de Estado, para dificultar, ainda mais, a governabilidade do País, o andamento das reformas e a recuperação econômica.

O descrédito da população é total nos governos de diferentes níveis, a falência ronda governos estaduais e a insegurança pública e privada atingiu níveis alarmantes.

O desrespeito à Constituição contribui para o “status quo” e a inversão de valores.

Quais as perspectivas para a próxima eleição presidencial? Quem possui as tão necessárias condições de liderança , de credibilidade e honradez?

É por estas e por outras que preconizamos a  adoção do Parlamentarismo  porque o  Presidencialismo se esgotou e corrompeu-se no Brasil.

Porém, em qualquer sistema, os princípios isonômicos e de igualdade devem ser preservados para evitar privilégios, abusos de autoridade, descontentamentos e desrespeito às normas constitucionais.

Diógenes Dantas Filho- Coronel Forças Especiais/ Consultor de Segurança

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