segunda-feira, 9 de junho de 2014

José Carlos Werneck: “Uma dúvida jurídica sobre a negativa do habeas-corpus em favor de Paulo Octavio”

Analisada tecnicamente e com total isenção não encontrei razões plausíveis para que fosse negado o pedido de habeas-corpus feito em favor do empresário Paulo Octavio. Não se trata aqui de se questionar a culpabilidade ou não do paciente, mas sim do direito do mesmo de aguardar em liberdade o julgamento do crime pelo qual foi acusado. Este é um direito não só dele, mas de qualquer cidadão. O ex -vice-governador preenche todos os requisitos previstos em nosso ordenamento jurídico para aguardar em liberdade o julgamento dos crimes, pelos quais foi acusado. O empresário possui trabalho e residência fixa, requisitos básicos para a concessão do pedido. Não vi o habeas-corpus feito por seus advogados, mas mantendo-se a isenção, que sempre deve nortear as decisões judiciais não encontro a menor razão para que o paciente não possa permanecer livre até o seu julgamento. Caso isso não aconteça, ficará sempre pairando entre os jurisdicionados, se não existiram razões políticas, não pela prisão feita, mas pela negativa do habeas-corpus solicitado em seu favor. A jurisprudência pátria é robusta em precedentes de habeas-corpus concedidos, em casos notoriamente muito mais graves. Não se trata absolutamente, insisto em reiterar, de isentar o ex-senador e ex-vice-governador de quaisquer dos crimes pelos quais é acusado, mas de defender o direito de responder em liberdade, o julgamento dos mesmos. Salvo melhor juízo, creio não tratar-se de uma questão de Política, mas sim de Justiça!

José Carlos Werneck foi meu companheiro de O Globo, amigão verdadeiro de muitas jornadas. Werneck é advogado e jornalista.


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