segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Senado comemora 20 anos do Código do Consumidor, uma conquista sancionada pelo governo Collor


O Senado Federal realizou na quarta-feira (10/11) sessão especial para comemorar os 20 anos de vigência da Lei nº 8.078, Código de Defesa do Consumidor. O senador Fernando Collor (PTB-AL), presente à sessão, recebeu as homenagens de vários colegas senadores por ter sido o Presidente da República que sancionou a lei que mudou a relação entre consumidores e comerciantes. Ao discursar no plenário, Collor destacou a importância do Código na consolidação dos direitos e garantias individuais e coletivos, um dos principais marcos da Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. Collor afirmou que leis como o Código de Defesa do Consumidos, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, e a Lei nº 8.072, também de 1990, que regulamentou o crime hediondo em disciplina ao inciso 43 do artigo 5º da Constituição, são exemplos de inserções que revelam o objetivo, o espírito e a doutrina constitucionalista do Estado social promovidos pela legislação infraconstitucional. - O ano de 2010 marca a comemoração dos 20 anos de leis essenciais aos direitos individuais e coletivos. E, sem dúvida, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor constitui um verdadeiro marco legal de efeito abrangente, hoje considerado um dos mais modernos do mundo no que tange às relações de consumo nas sociedades contemporâneas – declarou Collor durante discurso. O senador lembrou que o texto inicial do Código é oriundo de um projeto de lei de autoria do Senador Jutahy Magalhães, e foi aperfeiçoado por estudos e propostas de uma comissão de juristas designada em 1990, formada pelos juristas Ada Pellegrini Grinover, presidente da comissão, e composta por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.Collor lembrou que em discurso anterior na tribuna do Senado já havia destacado a importância do Código de Defesa do Consumidor afirmando que “a Lei definiu as responsabilidades e os mecanismos para reparação de danos causados nas transações comerciais, determinou o modelo para o poder público atuar nas relações de consumo e previu novos tipos de crime, com as respectivas penalidades."Na opinião do senador, “de tão importante, o Código de Defesa do Consumidor talvez seja o documento legal mais conhecido pelo grande público, das donas-de-casa aos proprietários de estabelecimentos comerciais, inclusive os mais populares. É um exemplo de uma lei que foi capaz de proporcionar o ajuste necessário entre o desenvolvimento da sociedade capitalista e a decorrente necessidade de proteger a parte mais fraca nas relações desiguais.”Por fim Collor destacou um dos principais dispositivos da Lei, como o artigo 6º que estabelece os direitos básicos do consumidor, tais como: a proteção da vida, da saúde e da segurança; a educação para o consumo; a liberdade de escolha de produtos e serviços; a informação; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a proteção contratual; a devida indenização; o acesso à Justiça; a facilitação da defesa dos seus direitos; e, por fim, a qualidade dos serviços públicos.

VEJA O DISCURSO NA ÍNTEGRA:

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores,(Convidados aqui presentes),

Um dos grandes avanços promovidos pela Constituição Federal de 1988 refere-se à ampliação e à consolidação dos direitos e garantias individuais e coletivos, insculpidos em seu artigo 5º. Dentre eles, a defesa do consumidor veio oportunamente expressa no inciso 32, com o mandamento de sua promoção pelo Estado brasileiro. A atenção aos direitos do consumidor é de tal ordem relevante que se apresenta, também no texto constitucional, como um dos princípios gerais da atividade econômica, especificamente no inciso 5 do artigo 170. Além disso, a nova Carta inseriu no artigo 24, inciso 8, a responsabilidade por dano ao consumidor como uma das hipóteses de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. São inserções que revelam o objetivo, o espírito e a doutrina constitucionalista do Estado social abarcados, a partir de então, em nossa legislação infraconstitucional. Assim se enquadram a Lei nº 8.078, de 1990 – o conhecido Código de Código de Defesa do Consumidor –, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 1990 – e, ainda, a Lei nº 8.072, também de 1990, que regulamentou o crime hediondo em disciplina ao inciso 43 do artigo 5º da Constituição. Os textos dessas três referências normativas de nosso ordenamento jurídico, tive a honra de sancionar no exercício do mandato como Presidente da República.Ou seja, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o ano de 2010 marca a comemoração dos 20 anos de leis essenciais aos direitos individuais e coletivos. E, sem dúvida, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor constitui um verdadeiro marco legal de efeito abrangente, hoje considerado um dos mais modernos do mundo no que tange às relações de consumo nas sociedades contemporâneas.Oriundo dos estudos e propostas de uma comissão especial de juristas do Ministério da Justiça, o texto inicial do Código – devemos ressaltar e dar o devido reconhecimento –, foi absorvido pelo Projeto de Lei do Senado nº 97, de 1989, de autoria do Senador Jutahy Magalhães, que à época já se encontrava sob revisão da Câmara dos Deputados. Do mesmo modo, devemos também prestar as justas homenagens aos membros daquela comissão de juristas, presidida pela Dra. Ada Pellegrini Grinover, e composta pelos Drs. Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari. Por ocasião da maioridade dessa e de outras destacadas leis, como a 8.112, de 1990, relativa ao Regime Jurídico Único dos servidores federais, tive a oportunidade em 2008, daqui mesmo desta tribuna, de me referir à importância do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que: "Seja na esfera civil, seja na seara administrativa, ou ainda no campo do direito penal, o Código definiu as responsabilidades e os mecanismos para reparação de danos causados nas transações comerciais, determinou o modelo para o poder público atuar nas relações de consumo e previu novos tipos de crime, com as respectivas penalidades." E complementei: "De tão importante, o Código de Defesa do Consumidor talvez seja o documento legal mais conhecido pelo grande público, das donas-de-casa aos proprietários de estabelecimentos comerciais, inclusive os mais populares. Eis o exemplo de uma lei que foi capaz de proporcionar o ajuste necessário entre o desenvolvimento da sociedade capitalista, com todo seu corolário de trocas econômicas, e a decorrente necessidade de proteger a parte mais fraca nas relações desiguais. Note-se que sua abrangência deriva da adoção de princípios, evitando-se a tentação de mapear toda e qualquer ocorrência material, o que certamente resultaria em fracasso."Um dos principais dispositivos da Lei é o artigo 6º, que estabelece os direitos básicos do consumidor, e que aqui cabe, resumidamente, enumerá-los:

(1) a proteção da vida, da saúde e da segurança;

(2) a educação para o consumo;

(3) a liberdade de escolha de produtos e serviços;

(4) a informação;

(5) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;

(6) a proteção contratual;

(7) a devida indenização;

(8) o acesso à Justiça;

(9) a facilitação da defesa dos seus direitos; e, por fim,

(10) a qualidade dos serviços públicos.Outro relevante ponto do Código de Defesa do Consumidor foi o de estabelecer, para a chamada 'relação de consumo', uma de suas premissas essenciais, quais sejam, os conceitos legais voltados para palavras como consumidor, fornecedor, produto e serviço, clarificando ainda mais o papel e a definição de cada ator e instrumento daquela relação.

Segundo artigo das Dras. Lisa Gunn e Marilena Lazzarini, ambas dirigentes do IDEC – o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –, depois de 20 anos, “os princípios declarados no Código continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor. Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a prática requer forte atuação para impedir retrocessos, consolidar os direitos já alcançados e avançar de forma significativa na resolução dos conflitos.” Além disso, alertam as autoras: “Diversos setores empresariais precisam reler o código e corrigir políticas e práticas, que até agora têm sido inadequadas ou insuficientes, como demonstram as reclamações nos Procons e outros canais. As empresas precisam ser eficazes na prevenção e resolução dos conflitos.” E concluem de forma direta: “Passadas duas décadas da criação do CDC, a avaliação (...) é a certeza de que o Código é uma ferramenta fundamental, prática e educativa para o exercício cotidiano de luta por direitos e para a construção da cidadania.”Assim, apesar de algumas reações à lei desde o início de sua vigência, por parte de segmentos que tentaram escapar de seu alcance, o Código acabou por solidificar-se no entendimento da população. Tanto é, que vem sendo aperfeiçoado ao longo das duas décadas, para não só acompanhar as novas demandas da sociedade e suas relações de consumo, como também para se adaptar à economia mundial cada vez mais complexa e à crescente evolução tecnológica, como, por exemplo, o comércio eletrônico e os vários serviços do setor de telecomunicações.Para tanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs Senadores, é essencial que nós legisladores, juntamente com as diversas instituições públicas e privadas responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei, estejamos atentos para mantê-la viva, atualizada e, mais ainda, assimilada de vez na consciência e na prática de todos os consumidores e fornecedores brasileiros.Por tudo isso, parabenizando pela iniciativa do Senador Renato Casagrande, expresso aqui o meu contentamento em participar desta sessão especial destinada a celebrar os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor que, como já registrei, tive a honra e a satisfação de sancionar em cumprimento às reais aspirações de nossa sociedade.Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

Muito obrigado.


Assista ao vídeo abaixo com o início do pronunciamento. A seguir, clique nos links com as demais partes do discurso.


Sen. Fernando Collor, PTB/AL, afirma que o Código do Consumidor é o documento legal mais conhecido

Sen. Fernando Collor lembra que houve setores que tentaram evitar ser alcançados pelo Código do Consumidor

Sen. Fernando Collor de Mello explica que várias legislações regularam os direitos conquistados pela Constituição

2 comentários:

  1. O senador Fernando Collor de Mello,quando exerceu a presidência da República,foi responsável por uma série de medidas que modernizaram o País.
    Pena que foi injustamente afastado do cargo por uma trama que uniu petistas e setores interessados em manter o Brasil fechado aos avanços da modernidade e inserido no rol das nações de Primeiro Mundo.Se tivesse concluido o mandato que lhe foi outorgado,em uma eleição LIVRE E DEMOCRÁTICA,teria feito muito mais do que fez em benefício do País e PRINCIPALMENTE DO POVO BRASILEIRO.

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  2. No meu comentário faltou um NÃO.Explico:"e setores interessados em manter o Brasil fechado aos avanços da modernidade e NÃO inserido no rol das nacões de Primeiro Mundo."

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