segunda-feira, 6 de setembro de 2010

José Carlos Werneck

Um voto Magistral


Deixando as razões políticas de lado, como devem ser as decisões judiciais, sob o ponto de vista eminentemente técnico e respeitando as normas jurídicas consagradas no Direito Constitucional das grandes Democracias, o voto do Ministro Marco Aurélio, na sessão do TSE, que julgou a impugnação da candidatura de Joaquim Roriz ao Governo do Distrito Federal, foi uma verdadeira lição de Direito. Marco Aurélio ateve-se, única e exclusivamente à questão maior e a principal garantia do Direito, a Anterioridade da Lei, sem a qual a estabilidade democrática passa ser uma mera ficção, modificada casuisticamente, de acordo com o humor das facções, que ocupem eventualmente o Poder, de forma arbritária e desordenada, abrindo sérios precedentes e pondo em risco a própria Democracia. O magistrado deixou de lado, os detalhes, por vezes até mesmo verdadeiros e irrefutáveis, as louváveis preocupações de ordem moral, os excelentes propósitos, do chamado “Projeto Ficha Limpa”, para ater-se a questão maior que é a manutenção da ordem jurídica, garantia da extensão da aplicação das normas de Direito a todos os jurisdicionados. Ninguém em sã consciência pode ser contra aos louváveis e benéficos propósitos do Projeto Ficha Limpa, mas acima dele estão garantias constitucionais, que jamais poderão ser desprezadas. O projeto é excelente e deve ser definitivamente incorporado a legislação brasileira e posto em vigência nas eleições municipais de 2012. Aí sim não haverá quaisquer questionamentos jurídicos sobre sua imediata aplicação. O ministro Marco Aurélio,repito,proferiu um voto eminentemente técnico, alicerçado nos princípios mais nobres do Direito. Não defendeu o titular da candidatura impugnada, mas o sagrado princípio da anterioridade da Lei. Marco Aurélio não se deixou seduzir pelos holofotes da mídia, nem pelo clamor popular. Agiu estritamente, de acordo com suas convicções e com a isenção que deve nortear os magistrados. Procedeu de certa maneira de acordo com aquela máxima de Voltaire, tão cara aos profissionais da Imprensa e aos ativistas políticos, amantes da Liberdade de Expressão: ”Não concordo com uma só palavra do que dizes, mas lutarei até o fim pelo direito de pronunciá-las”. Quando no futuro alguém quiser explicar aos estudantes desta belíssima carreira que é o o Direito, o que é, Reserva Legal, Anterioridade da Lei e Direito Adquirido, o voto solitário e corajoso do eminente ministro Marco Aurélio, na sessão de 31 de agosto de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, obrigatoriamente será lembrado.

José Carlos Werneck é advogado e jornalista

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