terça-feira, 29 de agosto de 2017

Universidades e instituições poderão contar com doações para desenvolver pesquisa

O Projeto de Lei do Senado 16/2015, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que regulamenta a criação dos fundos patrimoniais em fundações e instituições de ensino superior, para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, foi aprovado por unanimidade pela  Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Segundo Ana Amélia, as 10 maiores universidades do mundo têm seus fundos patrimoniais consolidados, o que permite que as instituições de ensino recebam doações para investir em pesquisa, desenvolvendo assim ciência, tecnologia e inovação.
— Esse fundo vai servir de aporte substancial de recursos que é formado por doações de ex-alunos ou de benfeitores que tenham interesse em formar esse capital — disse.
O texto, que teve como relator na comissão o senador Armando Monteiro (PTB-PE) autoriza que fundações privadas captem doações que serão usadas na execução de projetos indicados pelas instituições. Como não haverá repasse direto de recursos, os valores não terão que constar do orçamento público, ficando a salvo de contingenciamentos como os que têm atingido o ensino superior nos últimos anos.
Cada fundação poderá apoiar até quatro instituições. É proibido que o dinheiro das fundações seja usado para pagar salários ou aposentadoria de servidores.
O substitutivo aprovado estipula que só a partir de 2021 será possível abater no Imposto de Renda (IR) as doações a essas fundações. O adiamento foi pedido pelo governo, devido à crise fiscal do país. Embora um relatório da Consultoria Legislativa do Senado tenha constatado que o projeto não aumenta o limite de renúncia fiscal, por prudência decidiu-se adiar a possibilidade de dedução no IR para 2021, quando se prevê que o país volte a obter superavit primário.

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