terça-feira, 15 de março de 2016

Contra Collor podia tudo, contra Dilma não pode nada?

Pelos raciocínios vesgos dos senadores petistas,  Lindberg Faria  e  Gleisi Hoffman, o impeachment de Dilma não tem base constitucional (daí seria um golpe) porque necessitaria não só de motivação política, mas também de motivação jurídica. No caso de Dilma, essa motivação jurídica não existe. Segundo a formidável dupla,  pedalada fiscal não é crime de responsabilidade. Não falaram de caixa 2.
Nessa linha,  é de se perguntar: qual foi então a motivação jurídica do impeachment de Collor, se o ex-presidente foi absolvido duas vezes pelo STF dos crimes de que foi acusado? 
Se não houve crime comum (penal), em que se basearam os parlamentares de 1992 para motivar juridicamente o crime de responsabilidade? Caixa 2? Uso de sobras de campanha? Reforma de imóvel? Aquisição de um carro?
Outra pergunta: se houve corrupção (via PC Farias), quem foram os corruptores? Se tudo foi provado o suficiente para aprovar o impeachment, por que não processaram e condenaram os empresários e/ou servidores envolvidos? Que quadrilha era aquela de apenas uma pessoa?  
As diferenças com os fatos de hoje são tão absurdamente desproporcionais, que se torna impossível qualquer exercício de comparação, seja por qualquer critério que se adote.

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