sexta-feira, 31 de março de 2017

Presidente da Sexta Turma do STJ faz desagravo à ministra Maria Thereza de Assis Moura

O ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez quinta-feira (30) uma manifestação de desagravo diante das ofensas sofridas pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em razão de sua decisão de determinar a transferência da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, para prisão domiciliar. “As pessoas hoje criticam o que não sabem, o que não conhecem. E quando o fazem, fazem em tom absolutamente irracional, absolutamente imponderado, com o uso de expressões desrespeitosas que nenhuma pessoa, ainda mais a ministra Maria Thereza, mereceria”, disse o ministro. “Essa ofensa é uma ofensa a todos nós”, acrescentou. O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo, o advogado Fernando Fernandes e o defensor público do Rio Grande do Sul Rafael Raphaelli, que acompanhavam a sessão da Sexta Turma, também aderiram à manifestação de solidariedade à ministra. O repúdio ao tratamento desrespeitoso ressalvou o direito à liberdade de expressão e o aspecto positivo das críticas, quando feitas de forma “sadia, construtiva, racional e inteligente”. Para Schietti, o que não se pode tolerar é a crítica que “desce à lama, com ofensas a uma pessoa que, reconhecidamente, não só no STJ, mas no meio acadêmico, entre seus familiares, amigos e até internacionalmente, é considerada séria, competente, corajosa, ponderada, honrada, com atributos de um verdadeiro juiz”. Infância O ministro fez questão de destacar que, a exemplo da ministra Maria Thereza, ele próprio já concedeu várias liminares e votou em decisões de mérito para adoção da prisão domiciliar com base na Lei 13.257/16, chamada de Estatuto da Primeira Infância, que prevê a concessão do benefício para mães ou pais de filhos menores de 12 anos quando não houver quem possa cuidar deles. A liminar do STJ no HC 392.806, que beneficiou a ex-primeira dama do Rio, foi deferida por razões processuais. O recurso utilizado pelo Ministério Público foi inadequado, o que levou a ministra, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, a restabelecer a decisão de primeira instância – esta sim fundada na Lei 13.257, o que gerou grande parte das críticas. “Desde a entrada em vigor dessa lei, em março de 2016, já foram proferidas aqui no STJ 114 decisões monocráticas e 45 acórdãos, com o deferimento do pedido de liminar em mais de 50 casos”, disse o ministro Schietti, refutando a ideia corrente de que apenas réus ricos e influentes teriam direito ao benefício. “Preocupa-nos que a cada decisão judicial, de qualquer esfera de jurisdição, venham reações que partam de um pressuposto que demonstra desconhecimento do ato que está sendo criticado”, lamentou o presidente da turma.

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