quarta-feira, 7 de novembro de 2018

CBF retruca, com fortes argumentos, ação dos sábios de barro do MP

Considerações  oficiais sobre o tema:

1. A ação não contesta a eleição da CBF, realizada em 16/4/2018. Ela contesta uma Assembleia Administrativa, realizada mais de um ano antes, em março de 2017, que alterou diversos pontos do estatuto da CBF e não teve interferência no resultado do processo eleitoral.
2. A CBF não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas. Ao contrário, a entidade cumpriu estritamente as determinações da lei.
3. A Lei Pelé prevê diferentes pesos nas eleições de entidades esportivas.
4. A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.
5. A ação não contesta a regra de cláusula de barreira, que existe há décadas na CBF. Por essa regra, para se inscrever uma chapa precisa ter o apoio de 8 das 27 federações e 5 dos 40 clubes das séries A e B. A única chapa apresentada obteve apoio de 25 federações e 37 dos 40 clubes.
6. A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável. Se não houvesse a mudança de peso, teria tido 95,5%.
7. A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça.

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