Sindicalizados devem procurar o Sindicato para garantir defesa sobre o abate-teto.
Para esta etapa processual administrativa, o Sindicato solicita aos
filiados que preencham e apresentem os documentos abaixo mencionados a fim de
exercerem o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a liminar deferida
pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, Relator do
Mandado de Segurança nº 32.761, impetrado pelo Sindilegis.
Esta medida somente se aplica aos filiados que foram alcançados pelos
Acórdãos nº 2602/2013 – TCU – Plenário (SF) e nº 2142/2013 – TCU – Plenário
(CD), editado em outubro do ano passado com vigência a partir de novembro.
Devido à expectativa de grande número de filiados (as) a ser atendido,
solicitamos aos afetados com o corte do abate-teto, mesmo antes do recebimento
da notificação, que procurem pessoalmente, e somente, a consultoria jurídica
gratuita do Sindicato – Consulegis - Centro de Atividades Sociais (CAS), na
SGAS 610 Conjunto "C” Lote 70 – L2 Sul, telefone (61) 3214-7311 – A PARTIR
DE 05/03/14 , nos seguintes dias e horários:
05/03/14 – das 14:00 h às 20:00 h
06 e 07/03/14 – das 08:00 h às 20:00 h
08 e 09/03/14 – das 08:00 h às 18:00 h
De 10/03/14 em diante – das 08:00 h às 18:00 h
INFORMAMOS QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO COMEÇA A CONTAR A
PARTIR DO DIA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
O(A) FILIADO(A) DEVE PROCURAR O SINDICATO, IMPRETERIVELMENTE EM ATÉ 24
HORAS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO SOB PENA DE PREJUÍZO À SUA DEFESA. O
SINDILEGIS NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELAS CONSEQUÊNCIAS DAÍ ADVINDAS.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
- Procuração devidamente preenchida e assinada (clique aqui);
- Cópia dos documentos pessoais de identificação (RG e CPF);
- Cópia dos contracheques referentes aos meses de setembro de 2013 a fevereiro de 2014;
- Intimação da Câmara dos Deputados/Senado Federal (que servirá de
referência no processo de defesa), se já houver recebido. Se ainda não
recebida, deverá ser entregue em até 24 horas a contar do seu recebimento;
- Declaração de concordância com o Estatuto do Sindilegis (clique aqui);
e
- Ficha de Atualização Cadastral (clique aqui).
Informamos ainda que, devido à individualização de cada processo, no
momento da entrega pessoal dos documentos, serão feitos alguns questionamentos
ao filiado a fim de subsidiar a sua defesa.
Filiados(as) residentes fora de Brasília, independentemente do
recebimento da notificação, deverão encaminhar os documentos solicitados por
SEDEX para o SINDILEGIS (SAUS, Quadra 6, Bloco K, Ed. Belvedere, 7º andar, CEP
70.070-915, Brasília – DF), aos cuidados da Presidência/Jurídico.
Importante ressaltar que esse serviço é EXCLUSIVO PARA FILIADOS.
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