A juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região, dra. Jaiza Maria Pinto Fraxe, concedeu no final da tarde desta
terça-feira, 25, decisão favorável ao mandado de segurança impetrado pelo
Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), no último dia 21, contra a
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em seu despacho, a magistrada
solicita que a Impetrada, no caso, a Suframa, retome a prestação dos serviços
de vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise,
acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista
padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas
associadas ao Cieam, e que, para isso, nomeie uma comissão de funcionários da
autarquia a fim de garantir o cumprimento da decisão. Caso não seja possível, a
juíza determina que fica autorizado o canal Verde à cargas, e que a Secretaria
de Estado da Fazenda deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos,
conferindo a eles a presente decisão, o direito ao acesso de sistema
informatizado e documentos necessários uma vez que, por conta de um convênio
firmado com a Sefaz referente à ação integrada de fiscalização e controle de
entradas de produtos industrializados, a Suframa compartilha sistema
informatizado com a entidade, o que possibilita os fiscais da Fazenda Estadual
atuarem nos procedimentos da autarquia “em caso EXCEPCIONAL de sua inércia e
paralisação total”. A dra. Jaiza Maria Pinto Fraxe está respondendo pela 3ª
Vara da Justiça Federal, onde o mandado de segurança foi impetrado. Segue em
anexo, a petição inicial e o despacho da magistrada na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário