Meus caros, pretendo com esta carta iniciar uma série de outras que encaminharei ao Excelentíssimo Senhor General de Exército (Cavalaria) Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
Humberto Ellery
1ª CARTA
Fortaleza, 21 de Abril de 2021
Senhor General, tomo a liberdade de dirigir-me a Vossa Excelência
para solicitar, respeitosamente, alguns esclarecimentos caso Vossa Excelência
se digne responder.
Em primeiro lugar quero ressaltar a admiração que tenho por Vossa
Excelência desde o episódio ¨Raposa Serra do Sol¨ quando Vossa Excelência se
insurgiu contra aquela ignomínia atentatória à Soberania Nacional.
Aliás minha primeira pergunta se refere àquele fato. Por que Vossa
Excelência não aproveita o prestígio e o poder de que ora desfruta para
reverter aquela estupidez?
A perguntas seguintes são mais difíceis, talvez, de responder. Em
primeiro lugar devo dizer que todos os fatos a seguir relatados são verdadeiros
e facilmente comprováveis pois fartamente documentados. Não são ¨mentiras da
Imprensa¨. Antes gostaria de saber se Vossa Excelência é soldado do glorioso
¨Exército de Caxias¨ ou faz parte do ¨meu exército¨, como o ¨Cavalão¨, num delírio totalitário, se referiu às Forças
Armadas, julgando que tais forças seriam talvez sua guarda pretoriana.
Vossa Excelência sabe que em setembro de 1986 o ¨Cavalão¨ cumpriu
15 dias de prisão disciplinar por ter publicado na Imprensa críticas aos seus
superiores (Veja - ¨O Salário está baixo¨). Trata-se portanto de um ex-militar
indisciplinado.
Vossa Excelência sabe que em 1988 o ¨Cavalão¨ foi expulso de Escola
de Aperfeiçoamento de Oficiais - EsAO, depois de um inquérito aberto no
Conselho de Justificação Militar - CJM, e conduzido por três coronéis que em
seu relatório consignaram que ¨o Justificando mentiu durante
todo o Processo quando negou a autoria dos esboços publicados na revista Veja,
como comprovam os dados periciais¨. Portanto o ¨Cavalão¨ é um mentiroso.
Vossa
Excelência sabe que em 19 de abril de 1988 o CJM encaminhou o processo ao
Superior Tribunal Militar - STM sugerindo que ¨seja declarada sua incompatibilidade
para o oficialato e consequente perda do Posto e Patente, nos termos do
Art. 16, inciso I da Lei n°5.836/72. O ¨Cavalão¨ é
portanto incompatível para exercer o Comando Supremo da Forças Armadas. Só que
o STM, numa ¨mamãezada¨ inaceitável permitiu que ele passasse para a reserva
remunerada com proventos proporcionais ao posto de Capitão.
Todos esses fatos se prendem ao ato de terrorismo preparado pelo
¨Cavalão¨ que pretendia dinamitar a Adutora do Guandu, na operação por ele
batizada de ¨Beco Sem Saída¨. Mesmo que tais atos tenham sido abortados pela
inteligência do Exército, a Lei n° 13.260 de 16/03/06 define que ¨são atos de
terrorismo realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco
de praticar tais atos¨(a pena é reduzida à metade). Espero que Vossa Excelência
não queira argumentar com o fato desta Lei ser posterior ao fato criminoso,
como fez um Advogado meu amigo, bolsonático incorrigível. Seria o mesmo que
afirmar que Caim não praticou nenhum crime quando matou Abel, pois Deus ainda
não promulgara os Dez Mandamentos. E Terrorismo é imprescritível!
Por último gostaria de pedir a Vossa Excelência que na próxima
reunião ministerial tome o microfone nas mãos e cante, em alto e bom som: ¨se
gritar pega Centrão, não fica um meu irmão...¨
Respeitosamente
HUMBERTO ELLERY
Capitão-Tenente (Reserva Não Remunerada) da gloriosa Marinha de Tamandaré
2ª CARTA
A Sua Excelência o Senhor
General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Fortaleza, 23 de abril de 2021
Senhor General:
Retorno uma vez mais á presença de Vossa Excelência, de forma
epistolar, para, respeitosamente, fazer-lhe algumas poucas perguntas
referentes ao comportamento de sua Excelência o Senhor Presidente da República,
tendo em vista sua proximidade com essa autoridade.
Devo ressaltar que tenho grande respeito por sua brilhante
carreira militar, por ter sido o primeiro colocado da Arma de Cavalaria na
Academia Militar da Agulhas Negras - AMAN, e ter repetido o feito no curso da
Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - EsAO bem como na Escola de Comando e
Estado Maior do Exército - ECEME, que lhe valeram a medalha Marechal Hermes.
Foram no total 45 anos de brilhantes serviços prestados à Pátria.
Minha família tem fortes ligações com o Exército, cito meu pai
General de Brigada (Infantaria) Humberto Ellery, e seu irmão, meu querido tio
General de Divisão (Engenharia) Henrique Ellery, dentre muitos outros, um irmão
e vários primos.
Quando eu terminei o curso científico no Colégio Militar de
Fortaleza, em 1965, poderia ter seguido ¨direto¨ para a AMAN, sem prestar
concurso, por conta de minhas notas elevadas. Teria sido então seu ¨colega de
turma¨, de 1966 a 1969.
Eu preferi ir para a Marinha de Tamandaré, onde fiquei até o posto
de Capitão Tenente, quando pedi exoneração (RNR - Reserva não Remunerada) e fui
exercer minha profissão de Engenheiro Químico.
Servi à Pátria com orgulho e dedicação, tanto como militar como
servidor civil, pois sempre servi ao Estado Brasileiro, nunca aos sucessivos
governos, alguns deploráveis, diga-se.
Senhor General, intriga-me sua postura de claramente servir a um
governo, pensando talvez que está servindo à Pátria. O Governo ao qual vossa
Excelência está prestando serviços, tem na chefia um cidadão que propaga uma
imagem de honestidade que não se coaduna com a realidade. Senão vejamos:
Quando Deputado Federal requereu e recebeu Auxílio-Moradia, mesmo
sabendo que não tinha direito ao benefício, pois o Regimento Interno da Câmara
dos Deputados veda o recebimento desse benefício a quem seja possuidor de
imóvel residencial próprio em Brasília. Tal fato configura no mínimo
¨apropriação indébita de recursos públicos¨. Para piorar certa vez perguntado
por uma Repórter como utilizava o recurso financeiro recebido respondeu
grosseiramente: ¨usava para comer gente¨.
Certa vez, em um vídeo que pode ser visto por quem quiser no youtube,
disse : ¨conselho meu e eu faço, sonego tudo que eu posso¨. Meu
General, sonegar é Crime!
Como é do conhecimento de todos a Câmara dos Deputados reembolsa
os valores gastos pelos senhores deputados para ações no exercício do mandato,
como alimentação fora de casa, combustível e outros gastos. Pois o então Deputado
Jair Bolsonaro fez vários pedidos de reembolso no mínimo ¨suspeitos¨. Citarei
apenas o mais extravagante. Certa vez (ano de 2009) requereu o reembolso de R$
2.607,99 (gasolina então a R$ 2,599) referentes ao abastecimento de, pasmem,
1.003,47 litros de combustível, em um automóvel que teria um tanque maior que o
de um caminhão. O Posto, Auto Serviço ROCAR Rio LTDA. localizado na Avenida das
Américas n° 1.600, na Barra da Tijuca (próximo à residência do então
Deputado, na Avenida Lúcio Costa n° 3.000, também na Barra da Tijuca) emitiu
uma Nota Fiscal nº 12.828 no dia 7 de janeiro de 2009. Caso Vossa Excelência se
disponha a entrar em contato com a Divisão de Finanças, Orçamento e
Contabilidade da Câmara dos Deputados verá outra aberrações como essa.
Por último, gostaria que Vossa Excelência explicasse (se
explicação é possível) a origem dos 27 depósitos totalizando R$ 89.000,00
efetuados pelo famigerado Fabrício Queiroz na conta da Senhora Michelle
Bolsonaro. O último repórter que perguntou ao Presidente sobre esse fato
recebeu a ameaça de ¨encher sua boca de porrada¨. Portanto, Excelência, tenha
cuidado!
Respeitosamente
HUMBERTO ELLERY
Capitão-Tenente (RNR) da gloriosa Marinha de Tamandaré