sexta-feira, 23 de abril de 2021

Cartas ao General

Meus caros, pretendo com esta carta iniciar uma série de outras que encaminharei ao Excelentíssimo Senhor General de Exército (Cavalaria) Augusto Heleno Ribeiro Pereira.

Humberto Ellery

 

1ª CARTA

Fortaleza, 21 de Abril de 2021

Senhor General, tomo a liberdade de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar, respeitosamente, alguns esclarecimentos caso Vossa Excelência se digne responder.

Em primeiro lugar quero ressaltar a admiração que tenho por Vossa Excelência desde o episódio ¨Raposa Serra do Sol¨ quando Vossa Excelência se insurgiu contra aquela ignomínia atentatória à Soberania Nacional. 

 Aliás minha primeira pergunta se refere àquele fato. Por que Vossa Excelência não aproveita o prestígio e o poder de que ora desfruta para reverter aquela estupidez?

A perguntas seguintes são mais difíceis, talvez, de responder. Em primeiro lugar devo dizer que todos os fatos a seguir relatados são verdadeiros e facilmente comprováveis pois fartamente documentados. Não são ¨mentiras da Imprensa¨. Antes gostaria de saber se Vossa Excelência é soldado do glorioso ¨Exército de Caxias¨ ou faz parte do ¨meu exército¨, como o ¨Cavalão¨, num delírio totalitário, se referiu às Forças Armadas, julgando que tais forças seriam talvez sua guarda pretoriana.

Vossa Excelência sabe que em setembro de 1986 o ¨Cavalão¨ cumpriu 15 dias de prisão disciplinar por ter publicado na Imprensa críticas aos seus superiores (Veja - ¨O Salário está baixo¨). Trata-se portanto de um ex-militar indisciplinado.

Vossa Excelência sabe que em 1988 o ¨Cavalão¨ foi expulso de Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - EsAO, depois de um inquérito aberto no Conselho de Justificação Militar - CJM, e conduzido por três coronéis que em seu relatório consignaram que ¨o Justificando mentiu durante todo o Processo quando negou a autoria dos esboços publicados na revista Veja, como comprovam os dados periciais¨. Portanto o ¨Cavalão¨ é um mentiroso.

Vossa Excelência sabe que em 19 de abril de 1988 o CJM encaminhou o processo ao Superior Tribunal Militar - STM sugerindo que ¨seja declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do Posto e Patente, nos termos do Art. 16, inciso I da Lei n°5.836/72. O ¨Cavalão¨ é portanto incompatível para exercer o Comando Supremo da Forças Armadas. Só que o STM, numa ¨mamãezada¨ inaceitável permitiu que ele passasse para a reserva remunerada com proventos proporcionais ao posto de Capitão.

Todos esses fatos se prendem ao ato de terrorismo preparado pelo ¨Cavalão¨ que pretendia dinamitar a Adutora do Guandu, na operação por ele batizada de ¨Beco Sem Saída¨. Mesmo que tais atos tenham sido abortados pela inteligência do Exército, a Lei n° 13.260 de 16/03/06 define que ¨são atos de terrorismo realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de praticar tais atos¨(a pena é reduzida à metade). Espero que Vossa Excelência não queira argumentar com o fato desta Lei ser posterior ao fato criminoso, como fez um Advogado meu amigo, bolsonático incorrigível. Seria o mesmo que afirmar que Caim não praticou nenhum crime quando matou Abel, pois Deus ainda não promulgara os Dez Mandamentos. E Terrorismo é imprescritível! 

Por último gostaria de pedir a Vossa Excelência que na próxima reunião ministerial tome o microfone nas mãos e cante, em alto e bom som: ¨se gritar pega Centrão, não fica um meu irmão...¨

Respeitosamente 

HUMBERTO ELLERY

Capitão-Tenente (Reserva Não Remunerada) da gloriosa Marinha de Tamandaré 


 

2ª CARTA

A Sua Excelência o Senhor 

General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Fortaleza, 23 de abril de 2021

Senhor General:

Retorno uma vez mais á presença de Vossa Excelência, de forma epistolar, para, respeitosamente, fazer-lhe algumas poucas perguntas referentes ao comportamento de sua Excelência o Senhor Presidente da República, tendo em vista sua proximidade com essa autoridade.

Devo ressaltar que tenho grande respeito por sua brilhante carreira militar, por ter sido o primeiro colocado da Arma de Cavalaria na Academia Militar da Agulhas Negras - AMAN, e ter repetido o feito no curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - EsAO bem como na Escola de Comando e Estado Maior do Exército - ECEME, que lhe valeram a medalha Marechal Hermes. Foram no total 45 anos de brilhantes serviços prestados à Pátria.

Minha família tem fortes ligações com o Exército, cito meu pai General de Brigada (Infantaria) Humberto Ellery, e seu irmão, meu querido tio General de Divisão (Engenharia) Henrique Ellery, dentre muitos outros, um irmão e vários primos.

Quando eu terminei o curso científico no Colégio Militar de Fortaleza, em 1965, poderia ter seguido ¨direto¨ para a AMAN, sem prestar concurso, por conta de minhas notas elevadas. Teria sido então seu ¨colega de turma¨, de 1966 a 1969.

Eu preferi ir para a Marinha de Tamandaré, onde fiquei até o posto de Capitão Tenente, quando pedi exoneração (RNR - Reserva não Remunerada) e fui exercer minha profissão de Engenheiro Químico.

Servi à Pátria com orgulho e dedicação, tanto como militar como servidor civil, pois sempre servi ao Estado Brasileiro, nunca aos sucessivos governos, alguns deploráveis, diga-se.

Senhor General, intriga-me sua postura de claramente servir a um governo, pensando talvez que está servindo à Pátria. O Governo ao qual vossa Excelência está prestando serviços, tem na chefia um cidadão que propaga uma imagem de honestidade que não se coaduna com a realidade. Senão vejamos:

Quando Deputado Federal requereu e recebeu Auxílio-Moradia, mesmo sabendo que não tinha direito ao benefício, pois o Regimento Interno da Câmara dos Deputados veda o recebimento desse benefício a quem seja possuidor de imóvel residencial próprio em Brasília. Tal fato configura no mínimo ¨apropriação indébita de recursos públicos¨. Para piorar certa vez perguntado por uma Repórter como utilizava o recurso financeiro recebido respondeu grosseiramente: ¨usava para comer gente¨.

Certa vez, em um vídeo que pode ser visto por quem quiser no youtube, disse : ¨conselho meu e eu faço, sonego tudo que eu posso¨. Meu General, sonegar é Crime!

Como é do conhecimento de todos a Câmara dos Deputados reembolsa os valores gastos pelos senhores deputados para ações no exercício do mandato, como alimentação fora de casa, combustível e outros gastos. Pois o então Deputado Jair Bolsonaro fez vários pedidos de reembolso no mínimo ¨suspeitos¨. Citarei apenas o mais extravagante. Certa vez (ano de 2009) requereu o reembolso de R$ 2.607,99 (gasolina então a R$ 2,599) referentes ao abastecimento de, pasmem, 1.003,47 litros de combustível, em um automóvel que teria um tanque maior que o de um caminhão. O Posto, Auto Serviço ROCAR Rio LTDA. localizado na Avenida das Américas n° 1.600, na Barra da Tijuca (próximo à residência do então  Deputado, na Avenida Lúcio Costa n° 3.000, também na Barra da Tijuca) emitiu uma Nota Fiscal nº 12.828 no dia 7 de janeiro de 2009. Caso Vossa Excelência se disponha a entrar em contato com a Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Câmara dos Deputados  verá outra aberrações como essa.

Por último, gostaria que Vossa Excelência explicasse (se explicação é possível) a origem dos 27 depósitos totalizando R$ 89.000,00 efetuados pelo famigerado Fabrício Queiroz na conta da Senhora Michelle Bolsonaro. O último repórter que perguntou ao Presidente sobre esse fato recebeu a ameaça de ¨encher sua boca de porrada¨. Portanto, Excelência, tenha cuidado!

Respeitosamente

HUMBERTO ELLERY

Capitão-Tenente (RNR) da gloriosa Marinha de Tamandaré       

        

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