A cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com
reembolso ou pela remarcação de passagens aéreas pode acabar. De autoria da
senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto foi aprovado em caráter terminativo na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14) e,
agora, seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta (PLS 24/2012) determina
que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da
validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. De
acordo com a senadora, o projeto foi motivado pelo que considera abuso de
companhias aéreas na cobrança de multas exorbitantes pela remarcação ou
reembolso dentro do prazo de validade da passagem. Na justificativa da matéria,
Ana Amélia relatou que "o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em
um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí, que é facultado ao
passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua
conveniência". A senadora disse ainda que a Portaria 676/GC-5, de 13 de
novembro de 2000, do Comando da Aeronáutica, limita o desconto em caso de
reembolso a 10% da quantia paga, mas não entram nesse caso as passagens
compradas em promoções. A intenção do PLS 24/2012 é estender essa limitação do
desconto a 10% do valor da aquisição do bilhete, em caso de reembolso ou
remarcação, independentemente do tipo de tarifa paga. Atualmente, as taxas para
cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais giram
em torno de R$ 100,00. Em caso de pedido de reembolso, o passageiro deve ainda
pagar uma taxa que varia de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de
cancelamento.
— É um absurdo, não há nenhum critério para a multa
que você paga — enfatizou a senadora.
Ela observou que esse problema acontece há anos e
informou que, após a iniciativa do projeto de lei, a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) decidiu rever os critérios de cobrança para reembolso e
remarcação de passagens canceladas e pretende fixar a multa em até 5% do valor
do bilhete.
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