O apoio decisivo do governo Dilma, expresso na aprovação parcial dos 12% para Zona Franca de Manaus, na última votação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, dentro do projeto de unificação do ICMS, provocou a mobilização dos Estados contra o modelo. A retaliação veio a galope, multiplicou-se em manchetes e análises nos principais jornais do país, foi às ruas em passeata e provocou a ida dos secretários de Fazenda de todo o país, incluindo antigos aliados, em romaria ao gabinete do presidente do Congresso Nacional. E certamente não vai parar, depois desses dias de idas e vindas da aprovação da MP dos Portos. As manobras de bastidores seguirão frenéticas e as pressões contra a ZFM se farão sentir em todas e próximas discussões de uma pauta que inclui a prorrogação e a ampliação dos incentivos para a Região Metropolitana de Manaus. Em todo esse imbróglio e tiroteio temos mantido um silêncio obsequioso, que permite diversas especulações e interpretações de sentido, com implicações que podem transformar as distorções disseminadas em dogmas inquestionáveis. Quem cala consente, diz a sabedoria popular. E boato, quando bem espalhado, pode correr o risco de se transformar em fato. Assim procedendo estamos aceitando, passivamente, que seja jogada toda a opinião pública nacional contra o modelo Zona Franca de Manaus. Silenciar é concordar as críticas e compactuar com ineficácia do modelo na defesa do patrimônio florestal e que, de fato, usamos dezenas de bilhões de reais da renúncia para gerar 100 mil míseros empregos entre outras obscenidades.
Sobra confusão e falta brasilidade – Na avaliação dos
secretários estaduais de Fazenda de todo o país, o texto aprovado não acaba com
a guerra fiscal, nem equaciona a complexidade do sistema tributário, razão e
motor principal que provocaram a necessidade da Reforma Fiscal, tão
historicamente procurada e sistematicamente evitada pela recusa generalizada de
buscar o interesse maior da brasilidade nas discussões. O titular da Fazenda do
Maranhão, o estado proporcionalmente mais aquinhoada nas transferências
constitucionais de recursos, pontifica que o texto aumenta a complexidade
fiscal pois mantém sistema de desigualdade de alíquotas, desmerecendo os
esforços de combate às desigualdades regionais. O representante do Pará é
taxativo: o objetivo de racionalizar o ICMS não será alcançado pois o texto
produziu uma estrutura mais complexa do que a atual e de controle mais difícil.
Na contramão do pessimismo, o secretário do Paraná ponderou que a guerra fiscal
deverá diminuir porque o fundo de desenvolvimento regional que está sendo
discutido em paralelo às mudanças do ICMS prevê que não haverá repasses para
Estados que pratiquem guerra fiscal. E por aí a querela, em direção a lugar
algum. Ninguém ponderou o alerta insistentemente repetido pelo relator do projeto
da reforma do ICMS, segundo o qual 87% das transações comerciais no país se
enquadrarão na faixa de 4%, o que na prática representa um avanço na direção da
unificação de alíquotas. Sobra, pois, confusão e falta brasilidade.
Prerrogativas Constitucionais – Nesta semana, num
manifesto à Nação, pilotado pela ABINEE e demais entidades da indústria
paulista predominantemente, foi feita uma leitura do catastrofismo estratégico,
o anúncio da completa desindustrialização iminente caso o plenário do Senado aprove
o texto da Comissão, na prática, os 12% da Zona Franca de Manaus. A grita tem
muito ou tudo a ver com a guerra particular com a indústria de informática, que
a Suprema Corte, em mais de uma oportunidade, deu como resultado favorável à
ZFM, numa leitura simples e direta dos artigos 40 e 92 do ADCT-88. É a guerra
da informação que busca demonizar o modelo ZFM, propositalmente ignorando o que
reza a Constituição Federal. É inadiável entrarmos nesse conflito, com
inteligência e contundência, e deixar claro que este modelo não pratica nem
promove guerra fiscal. O Manifesto - na carona da choradeira dos secretários,
faz questão de esconder que as demais unidades da federação, ao concederem
incentivos fiscais ou financeiros, vinculados ao ICMS, afrontam a legislação
complementar e constitucional. Do mesmo modo, os contribuintes beneficiários
sabem ou deveriam saber que usufruem de vantagens ilegítimas. E mais: sendo
promulgada pelo Senado Federal o Projeto de Resolução n. 1, de 2013, com a
manutenção da alíquota de 12% para as operações interestaduais com mercadorias
produzidas na Zona Franca de Manaus, não se acrescenta qualquer vantagem
adicional para o estado do Amazonas, em relação àquela que desfruta desde 7 de
janeiro de 1975, como demonstram a respeito os estudos do jurista Raymundo
Noronha, autoridade no substrato histórico e legal da ZFM e sua função
estratégica ambiental e nacional.
Vamos passear na floresta – Fizemos, a propósito,
mas não repercutimos, a várias mãos, um documento sobre verdades e mentiras a
respeito da Zona Franca de Manaus, ouvindo técnicos, empresários e
trabalhadores, a academia, a classe política e demais formadores de opinião.
“Todos os dados apresentados indicam que a verdadeira função do Polo Industrial
de Manaus-PIM é a de um catalisador econômico que, de um lado alivia a pressão
sobre a floresta amazônica, e por outro lado é capaz de canalizar recursos
financeiros para a educação e desenvolvimento de C,T&I que por sua vez
impulsionam o desenvolvimento de tecnologias e inovações de processos
econômicos sustentáveis ao longo prazo”. O veredito proferido pelo Prof.
Norberto Fenzl, Phd. consultor do CORDIS (Community Research Development Information
Service) da União Europeia, está circunscrito à aldeia local. Fomos incapazes
de dizer à nação o que significa o zelo e guarda de 20% do banco genético do
planeta, que o Amazonas mantém intacto em 98% e sob a soberania do Brasil.
Fomos incapazes de dizer que é o Sudeste que consome a parte do leão da
renúncia fiscal do Brasil, e abocanha o filé mignon das verbas do BNDES para
projetos e infraestrutura. A mulher de César, além de ser séria, precisa
mostrar ao Império Romano sua integridade moral. A hora é agora de trazer a
opinião pública para o nosso lado e convidar o Brasil a passear na
floresta.
Esta
Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do
Centro da Indústrria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR
Lopes. cieam@cieam.com.br
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