A Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de
Comunicação Social encaminhou as seguintes informações ao Congresso em Foco, em
resposta a questionamentos do site e à matéria "Senado divulga metade de
pedidos de transparência" publicada nesta terça-feira (7):
Esclarecemos que o resultado das votações nominais
que ocorrem no Plenário do Senado é publicado tanto na página da matéria na
Internet, como no Diário do Senado Federal, e também é colocado na página
principal do Senado na Internet no Espaço denominado “destaques”.
Como exemplo, segue tramitação da PEC 66/2012, que
alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para
estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores
domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais, a chamada PEC das
Domésticas.
Na tramitação disponível na Internet pode ser
verificada a lista de votação nominal divulgada conforme abaixo indicado:
Veja-se também que a mesma lista de votação nominal
encontra-se publicada no Diário do Senado Federal.
As listas de presença em Plenário também são
publicadas nos Diários do Senado Federal, que são distribuídos diariamente e
estão à disposição para consulta na Internet.
Os relatórios dos Requerimentos de Licenças são
publicados semanalmente no Diário do Senado Federal e também estão disponíveis
na página do Senado na Internet.
Exemplos:
Março de
2013
DIÁRIO DO SENADO
FEDERAL
Quarta-feira
27 12897
Ata da 37ª Sessão, Deliberativa Ordinária,
em 26 de março de 2013
3ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura
Presidência do Sr. Renan Calheiros, da Srª Vanessa
Grazziotin,
e dos Srs. Paulo Paim e Roberto Requião
(Inicia-se a sessão às 14 horas e 2 minutos e
encerra-se às 22 horas e 11 minutos)
É o seguinte o registro de comparecimento
Clique nas imagens a seguir para ampliá-las
Conforme apontado por vossa senhoria, várias ações
já são realizadas para promover a transparência da atividade legislativa,
institucional e administrativa da Casa. Entre elas estão o Portal da
Atividade Legislativa, com informações sobre tramitação e documentos de todas
as proposições em andamento, inclusive com quadros comparativos, facilitando a
compreensão das propostas; o Portal da Transparência, com informações sobre
licitações, contratos, recursos humanos, funcionários terceirizados e
parlamentares, incluindo valores como remunerações, subsídios e cota para o
exercício da atividade parlamentar, gastos com passagens e diárias; os veículos
de Comunicação, com cobertura ao vivo do plenário e das comissões; e a
divulgação praticamente em tempo real das notas taquigráficas. Todas as
reuniões da comissão diretora têm suas atas publicadas na íntegra, com o
detalhamento de todas as decisões tomadas.
A criação da Secretaria de Transparência em
fevereiro, pelo Ato da Comissão Diretora nº 3 de 2013, vem se somar às diversas
outras iniciativas para a garantia da publicidade das atividades do Senado. A
ela compete atuar para garantir o acesso aos dados, informações e documentos de
interesse coletivo ou geral, produzidos ou custodiados pelo Senado Federal, bem
como prover o apoio técnico ao Conselho de Transparência e Controle Social.
Uma das ações em andamento é a reformulação do
Portal da Transparência. Nos próximos dias serão incluídas ainda mais
informações e o leiaute será atualizado, deixando a navegação mais amigável e
intuitiva. Entre as novas informações está a relação dos senadores que ocupam
imóveis funcionais e dos que recebem auxílio-moradia. A equipe também trabalha
na melhora da ferramenta de pesquisa no NADM e no Boletim Administrativo do
Senado Federal seção II , já disponível no Portal.
Com relação às despesas médico-hospitalares e
odontológicas de parlamentares e ex-parlamentares , há vários elementos
passíveis de classificação no universo maior das chamadas “informações
pessoais”, no que tange à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, conforme disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
Diante disso, entende-se que diversos dados
contidos nos registros de despesas médico-hospitalares e odontológicas somente
devem ser divulgados com a garantia de não afrontar a proteção legal
estabelecida às informações de caráter pessoal.
Essa preocupação não é restrita ao Senado Federal,
mas também a outros entes públicos: O Supremo Tribunal Federal editou a
Portaria nº 210, de 26/06/2012, em cujo Art. 8º, inciso IV, inclui os laudos
médicos entre as informações insuscetíveis de atendimento pela Lei de Acesso à
Informação. No âmbito do Poder Legislativo, por meio do Acórdão nº 316/2013 –
TCU – Plenário, o Tribunal de Contas da União negou provimento a recurso de
cidadão que se insurgiu contra a decisão de divulgar apenas parcialmente
as despesas médicas de autoridades do Tribunal. Por outro lado, a Câmara dos
Deputados editou Ato nº 45, de 2012, em cujo art. 5º, §1º, inciso II, alínea
“e”, prevê a divulgação de registros de despesas médico-hospitalares dos
deputados. Porém, essa divulgação, a exemplo do Senado Federal, ainda está em
fase de regulamentação.
Em síntese, o Senado Federal está analisando
juridicamente a compatibilidade da divulgação de dados de despesas médicas com
a proteção legal à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011. Até que haja essa definição
normativa, é possível apenas informar os totais dessas despesas.
Cabe ressaltar que qualquer cidadão pode solicitar
informações ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) por meio do formulário
disponível no Portal da Transparência (www.senado.leg.br/transparencia/formtransp.asp.
Os jornalista contam, ainda, com o apoio da assessoria de imprensa, que
responde pelo e-mail imprensasenado@senado.leg.br .
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