Alfredo MR Lopes (*)
A guerra está declarada. É sanguinolenta como
um confronto de foice no escuro, onde vale tudo, principalmente golpe baixo e
chantagem em todas as direções. Por isso a Avenida Paulista entrou em
ação e recorreu a um de seus arautos na mídia, o jornal Valor, que soltou
a matéria “É hora de repensar a Zona Franca de Manaus”, acusando o modelo de
travar a reforma fiscal e abocanhar os benefícios fiscais de 20 estados
brasileiros e seus respectivos municípios. Um golpe de intimidação, distorção e
má-fé. “Um dos principais obstáculos para a aprovação da reforma do Imposto
sobre Circulaçã o de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a reivindicação do Estado
do Amazonas de manter a alíquota interestadual de 12% para os produtos da Zona
Franca de Manaus (ZFM).”, diz o mensageiro da provocação. O documento no qual
se baseia o Valor é de uma suposta e “inocente” consultoria do Senado: “.... um
estudo segundo o qual 32,5% dos benefícios tributários concedidos à ZFM não são
custeados pelo governo federal, mas pelos próprios Estados e municípios.” Uma
deslavada deturpação dos fatos. Não há custeio da ZFM, há renúncia, onde o
governo deixa escapar por um lado sua compulsão arrecadatória e ganha por
outro, fazendo da renúncia medida compensatória, generosamente compensatória e tecnicamente
demonstrável.
Dados contundentes
Dados contundentes
Esta compensação ocorre porque a maior parte (
quase 55%) dos resultados alcançados pelos benefícios fiscais voltam para
o cofre da União. De toda a riqueza produzida por empresas industriais na
Zona Franca de Manaus (ZFM), a parte do leão é destinada ao governo. Em uma
pesquisa feita na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da
USP,http://www.usp.br/agen/?p=11576 –
USP hoje) foram analisados os efeitos que os incentivos fiscais concedidos a
indústrias instaladas na ZFM têm na distribuição de riquezas entre
funcionários, proprietários e governo. Segundo dados obtidos pelo pesquisador
Jorge de Souza Bispo, autor da tese Criação e Distribuição de riqueza
pela Zona Franca de Manaus, de toda a riqueza produzida por indústrias da
ZFM, 54,42% vão para o governo, 27,28% são distribuídas entre os empregados e
apenas 1,82% ficam com os proprietários das empresas. Em compensação, no
restante do País o governo recebe 41,54% de toda a riqueza produzida, os
empregados ficam com 36,31% e os empresários com 6,44%. Para Jorge Bispo, “foi
uma conclusão surpreendente, pois mesmo com os incentivos fiscais, as empresas
da ZFM geram em média 31% de riqueza sobre o faturamento, enquanto as situadas
fora da ZFM criam aproximadamente 50% de riqueza. Isso pode ser explicado, já
que a ZFM é uma grande consumidora. Dois terços de todo o faturamento
representa compras feitas no exterior ou no resto do País. É um paradoxo um
modelo como a ZFM distribuir mais para o governo, que deixa de arrecadar
dinheiro com as isenções fiscais”. Essa evidência contesta a inferência
dogmática fundada em dados sem comprovação segundo a qual “ Da receita do
IPI, 58% são destinados aos fundos de participação de Estados e municípios e
aos fundos constitucionais. Assim, a concessão de benefício tributário com base
nesse tributo impacta a receita dos governos estaduais e prefeituras,
principalmente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo o estudo, de
autoria do consultor Ricardo Nunes de Miranda.”. Ora, se não existisse a ZFM –
como pretendem seus desafetos - não haveria renúncia, portanto a concessão do
beneficio seria a mesma, de que reclama o tal consultor, que não menciona o
quanto é repassado para os cofres federais pela ZFM comparativamente a todos os
Estados da Região Norte. “Com base na atual distribuição dos recursos dos
fundos de participação de Estados e de municípios e dos fundos constitucionais
(FNO, FNE e FCO), Miranda estima que a isenção de IPI na ZFM em 2010, projetada
em R$ 8,8 bilhões, retirou cerca de R$ 2,6 bilhões do orçamento dos 20 Estados
e dos 2.288 municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos três
fundos constitucionais de financiamento e os destinou às 432 empresas
instaladas na ZFM.” Eis outro sofisma, pois o Estado recolhe mais do que recebe
numa média anual de R$ 2,5 bilhões nos últimos anos. Segundo a Receita Federal,
o Amazonas recolheu R$ 6 283 046 181,11 em 2012 e recebeu o total de R$ 3 918
321 477,20, tendo como superávit a importância de R$ 2 364 727 703,91. O
estudo entre aspas é tendencioso, propositalmente omisso, e estatisticamente
aloprado. É falaciosa a informação “...em relação ao exercício de 2008, onde o
Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que 54% dos incentivos fiscais
destinados ao desenvolvimento regional sob responsabilidade da Sudam foram
aplicados em Manaus.”. A Zona Franca é de Manaus, mas ela atua em toda a
Amazônia Ocidental e inclui Amapá-Santana, área em que são aplicados os
incentivos da sigla ZFM. O “estudo” esqueceu que R$ 18 bilhões são
arrecadados em forma de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A rigor, a renúncia
fiscal realmente seria de apenas R$ 6 bilhões. A ZFM não beneficia só o
Amazonas, mas o Brasil, os brasileiros que consomem os produtos fabricados
aqui. Portanto, é preciso rever o discurso raivoso da renúncia, e olhar de
outro prisma a paranoia da prorrogação. E se as empresas aqui instaladas,
comprovadamente arrecadam menos que em outros arranjos industriais do país,
elas patrocinam duas vezes o orçamento da UEA, no fundo criado para sua
manutenção, pagam os programas regionais de Pesquisa e Desenvolvimento e os
fundos estaduais de turismo e fomento municipal, que permitiram, por exemplo,
financiar os projetos de cadeias produtivas no interior, com mais de R$ 100
milhões de investimentos. É hora de repensar o modelo ZFM, sim, mas na linha de
aperfeiçoamento de seus acertos, reconhecimento de seus benefícios e suspensão
do jogo s ujo e de má-fé da distorção de seu desempenho.
(*) Alfredo é filósofo e ensaísta. alfredo.lopes@uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário