A senadora Ana Amélia (PP-RS) celebrou nesta
quinta-feira (25) a publicação no Diário Oficial da União da lei determinando
que na mesma cirurgia da retirada da mama nos casos de câncer, as equipes
médicas do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão também realizar imediatamente a
operação plástica para reconstruir o órgão, se as condições técnicas forem
favoráveis. A parlamentar gaúcha foi a relatora da matéria no Senado Federal. A iniciativa apresentada no Congresso Nacional pela
deputada Rebecca Garcia (PP-AM) prevê que se a colocação da prótese não for
possível no mesmo momento da mastectomia (retirada da mama), a cirurgia
reparadora deverá ser feita assim que a paciente alcançar as condições clínicas
necessárias. Ana Amélia observou que as cirurgias são adiadas
“indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o
procedimento. Por isso, a senadora entende que há um aperfeiçoamento
da legislação para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em
casos de mutilação devido ao câncer. O câncer de mama é o segundo tipo de neoplasia mais
comum entre as mulheres. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer
(Inca), em média, mais de 50 mil brasileiras desenvolvem a doença anualmente.
Uma emenda sugerida por Ana Amélia durante a tramitação do projeto no Senado
tornou mais claro que o objetivo do projeto é definir o momento em deve ser
realizada a cirurgia reparadora. De 2008 até 2012, segundo dados do SUS, 68 mil
mulheres tiveram a mama retirada por conta do câncer. Nesse mesmo período,
menos de 10% conseguiram fazer a cirurgia reparadora. Na há dados do governo
federal sobre o número aproximado de mulheres que aguardam na fila.
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