Nos
próximos dias chega ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que irá
beneficiar todos os aeroportos da Amazônia Legal. Por meio de um pedido do
senador Alfredo Nascimento (PR-AM) ao Ministro da Secretaria de Aviação Civil,
Wellington Moreira Franco, a MP foi elaborada para alterar o Código Brasileiro
de Aeronáutica, deixando-o mais flexível no intuito de atender comunidades
isoladas da Amazônia. Desta forma, os aeródromos, tão essenciais para esta
região, não terão regras tão rigorosas quanto os grandes aeroportos do país,
obtendo, assim, excepcionalidade no regulamento devido as suas características
regionais. “Este é um pleito que estamos solicitando há bastante tempo e
ajudará muito a região Amazônica, que tanto necessita do transporte aéreo. Era
comum voos regionais serem suspensos por causa de falta de atendimento às
normas da Anac. A infraestrutura necessária em aeroportos de São Gabriel da
Cachoeira (AM) era a mesma exigida para um dos maiores aeroportos do país, como
Garulhos (SP). Com esta Medida Provisória será possível o tratamento
isonômico às partes, o que significa tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, disse
Alfredo Nascimento. Segundo o Ministro Moreira Franco, a Medida Provisória abre
caminho para que a ANAC faça uma regulação adequada às características
regionais, ajudando a fomentar o desenvolvimento do transporte aéreo,
permitindo assim o atendimento de comunidades isoladas na Amazônia Legal e sua
integração nacional. “A legislação é muito rigorosa e segue padrões
internacionais. Com esta medida, vamos preservar a segurança sem querer que ele
(aeroportos da Amazônia Legal) cumpra exigências absurdas.” Na justificativa da
proposição, os aeródromos situados na Amazônia Legal não terão mais suas
atividades suspensas pelo não atendimento aos regulamentos técnicos, tais como
prevenção contra incêndio e canais de inspeção de passageiros. A maioria destes
aeródromos tem baixa rentabilidade e são, muitas vezes, a única alternativa de
acesso aos vilarejos situados em áreas de baixo adensamento populacional. A
nova legislação contemplará as diferenças regionais como uma forma de
tratamento isonômico, uma vez que estes locais são menos favorecidos social e
economicamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário