quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Vanessa Grazziotin: “Oito anos da Lei Maria da Penha: vitória da sociedade”


Há oito anos era sancionada a Lei Maria da Penha, considerada pela ONU a terceira melhor legislação do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. Após a sanção, em 7 de agosto de 2006, houve significativas mudanças no modo de encarar as relações de gênero, em que a opressão contra a mulher, alicerçada em uma cultura machista, era tida como uma infração menor. Esse dispositivo é fruto do grito de milhares de brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar. Até 2006, não era possível encontrar um respaldo legal adequado que coibisse as brutalidades. E, infelizmente, foi necessária uma grave injustiça contra uma delas, Maria da Penha Maia Fernandes, para que hoje se possa celebrar o começo da luta pelo fim da violência de gênero. A heroína cearense poderia ter dedicado a vida a cultivar a própria dor, mas não o fez. Preferiu transformar o inferno pessoal em exemplo de resistência, trazendo luz às demais histórias de mulheres no país. Sua experiência se assemelha à vivida por outras cidadãs anônimas, cujo perigo está não fora, mas dentro do lar. Foram 19 anos de impunidade nesse caso. Com o clamor do caso Maria da Penha, o governo e o Congresso movimentaram-se para editar normas mais rígidas contra a violência doméstica. Conforme pesquisa do DataSenado, em 2013, o índice de conhecimento da Lei Maria da Penha era de 99% e o sentimento de proteção pela legislação alcançava 66% das mulheres. Quanto à sua efetividade no combate à violência doméstica, ainda há desafios a serem superados. Um dos principais é aumentar a conscientização das vítimas para denunciar. Estima-se que 700 mil brasileiras sofrem agressões físicas, psicológicas, ou as duas juntas, e 13 milhões das mulheres (18% da população acima de 16 anos) já foram vítimas de algum tipo de violência. Entre os avanços garantidos pela Lei Maria da Penha, estão a criação e o fortalecimento de varas e juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher, de delegacias especializadas no atendimento à mulher, de núcleos especializados para mulheres em defensorias públicas e de casas-abrigos. Nesse contexto, o Congresso concluiu a CPMI da Violência Contra a Mulher. Os resultados obtidos pela CPMI contribuem significativamente para que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de todas as esferas administrativas, possam elaborar políticas e ações que permitam enfrentar as diversas formas de violência que atingem as brasileiras. Na ocasião, foram propostos 13 projetos de lei e um projeto de resolução. Entre eles, está o PLS nº 292/2013, que institui o feminicídio como qualificador do crime de homicídio. Segundo pesquisa do Ipea de 2013, a cada hora e meia, uma mulher morre vítima de violência. A cada dia, são 15. A cada mês, 472. E essa estatística tem sido crescente. O Brasil, hoje, ocupa a vergonhosa 7ª colocação, entre 84 países, nas taxas de feminicídio. A importância de tipificar esse crime é reconhecer, na forma da lei, que mulheres têm a vida ceifada pela razão de serem mulheres. É combater a impunidade de feminicidas que são beneficiados por interpretações jurídicas anacrônicas, como a de terem cometido crime passional. Sendo assim, a luta pela superação da violência é dever de todos os poderes constituídos e de toda a sociedade. A violência contra as mulheres é atentado à democracia, favorece a discriminação e compromete o desenvolvimento das futuras gerações. Como salientado pelo secretário-geral da ONU, “há uma verdade universal, aplicável a todos os países, culturas e comunidades: a violência contra a mulher nunca é aceitável, nunca desculpável, nunca tolerável”.

Vanessa Grazziotin é senadora do Amazonas pelo PCdoB e procuradora da mulher do Senado

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