quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Planos de saúde terão que custear remédios contra o câncer usados em casa


A obrigação da cobertura pelos planos de saúde privados das despesas com medicamentos de uso oral contra o câncer no tratamento domiciliar, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos, está mais próxima de se tornar lei. O projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovado terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, que ainda precisa de análise do Senado, os planos de saúde privados terão que cobrir despesas dos medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos e de hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), modificada pela proposta, exclui da cobertura dos seguros o fornecimento de medicamentos para tratamento em casa. As medidas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 3998/12, do Senado. Como foi alterada no mérito na Câmara, a proposta retornará ao Senado para análise das modificações pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O relator na CCJ foi o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Ana Amélia lembrou que a iniciativa do projeto foi da Oncoguia, dirigida pela médica Luciana Holtz, e de outras entidades de oncologia, a partir de audiências públicas da CAS em 2011. Embora a inclusão da quimioterapia oral nos planos de saúde a partir de janeiro do próximo ano tenha sido adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a senadora trabalha para que a proposta se torne lei, garantindo o direito aos pacientes. A senadora enfatizou que, atualmente, os planos de saúde só são obrigados a arcar com os custos em ambulatórios. Quando a medida estiver em vigor, pacientes de diferentes tipos de câncer, como próstata, mama, colo retal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele poderão ser beneficiados, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Ana Amélia explicou ainda que, hoje, cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.

Substitutivo anterior

O texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão Defesa do Consumidor, com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo trocou o termo "quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral" por "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Os medicamentos antineoplásicos são usados para inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos (câncer). A emenda aprovada na Seguridade passou a permitir o fracionamento por ciclo desses medicamentos, de acordo com a prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase sempre combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea. Ainda segundo a emenda, os medicamentos serão oferecidos diretamente ao paciente.

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