A obrigação da cobertura pelos planos de saúde
privados das despesas com medicamentos de uso oral contra o câncer no
tratamento domiciliar, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos,
está mais próxima de se tornar lei. O projeto, de autoria da senadora Ana
Amélia (PP-RS), foi aprovado terça-feira pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pela proposta, que ainda
precisa de análise do Senado, os planos de saúde privados terão que cobrir
despesas dos medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos e de
hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência
prestada por meio de internação hospitalar. Atualmente, a Lei dos Planos de
Saúde (9.656/98), modificada pela proposta, exclui da cobertura dos seguros o
fornecimento de medicamentos para tratamento em casa. As medidas estão
previstas no Projeto de Lei (PL) 3998/12, do Senado. Como foi alterada no
mérito na Câmara, a proposta retornará ao Senado para análise das modificações
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O relator na CCJ foi o
deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Ana Amélia lembrou que a iniciativa do
projeto foi da Oncoguia, dirigida pela médica Luciana Holtz, e de outras
entidades de oncologia, a partir de audiências públicas da CAS em 2011. Embora
a inclusão da quimioterapia oral nos planos de saúde a partir de janeiro do
próximo ano tenha sido adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), a senadora trabalha para que a proposta se torne lei, garantindo o
direito aos pacientes. A senadora enfatizou que, atualmente, os planos de saúde
só são obrigados a arcar com os custos em ambulatórios. Quando a medida estiver
em vigor, pacientes de diferentes tipos de câncer, como próstata, mama, colo
retal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele poderão ser
beneficiados, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Ana Amélia explicou
ainda que, hoje, cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos
de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou
ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão
feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.
Substitutivo anterior
O texto aprovado é um substitutivo acatado
anteriormente pela Comissão Defesa do Consumidor, com emenda da Comissão de
Seguridade Social e Família. O substitutivo trocou o termo "quimioterapia
oncológica domiciliar de uso oral" por "tratamentos antineoplásicos
domiciliares de uso oral". Os medicamentos antineoplásicos são usados para
inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos (câncer). A emenda aprovada
na Seguridade passou a permitir o fracionamento por ciclo desses medicamentos,
de acordo com a prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase
sempre combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou
transplante de medula óssea. Ainda segundo a emenda, os medicamentos serão
oferecidos diretamente ao paciente.
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