Para o advogado João Lobo, o Senador tem agido conforme a
legislação eleitoral
“O senador Fernando Collor ainda não foi citado e não tem
ciência do conteúdo de qualquer representação contra ele, movida na Justiça
Eleitoral. Mas, sendo verdadeiras as notícias recentemente veiculadas, vai
responder, em momento oportuno, com a tranqüilidade de quem sempre se portou
dentro dos preceitos e dos limites da Lei das Eleições”.
Essa é a resposta do advogado João Lobo, assessor jurídico
de Collor, sobre as notícias de que o senador estaria sendo alvo de uma
representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Alagoas, por suposta
propaganda eleitoral antecipada. Ele disse que, assim como o senador, só tomou
conhecimento da informação por meio dos noticiários, e que nenhum dos dois teve
acesso, ainda, ao conteúdo da representação, que ainda se encontra nas mãos do
relator.
Deixando sempre claro que sua avaliação é genérica, e que
considera prematura qualquer análise mais aprofundada sobre o assunto, antes de
ter visto a representação, o advogado argumenta que, se os fatos alegados são
os que foram divulgados pela própria assessoria da PRE e reproduzidos na imprensa,
não vê sinais de ilicitude por parte do seu cliente, na divulgação de conteúdos
e ações inerentes ao exercício do seu mandato parlamentar.
“Posso dizer que ele está tranqüilo e que temos respostas
jurídicas para tudo que foi alegado. Primeiro, as matérias publicadas nos meios
de comunicação, referindo-se a fatos relacionados ao exercício do mandato do
senador, são de interesse público e, por isso mesmo, de interesse jornalístico.
Portanto, não ferem a legislação eleitoral, encontrando, ao contrário, total
amparo na liberdade de imprensa”, diz o advogado.
Em relação às peças promocionais com o nome do senador,
sejam as de prestação de contas do seu mandato ou de congratulações com algum
segmento social, João Lobo avalia que elas não podem ser caracterizadas como
propaganda eleitoral, “porque não trazem, em si, elementos como: pedido de
voto, proposta de campanha ou vinculação do seu nome a um número de candidato”,
explica o advogado.
Ele observa, ainda, que a qualquer pessoa, com ou sem
mandato, é dado o direito de fazer esse tipo de publicação, sendo este o
pensamento estacionário na jurisprudência eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário