Em pronunciamento na sessão do Senado desta segunda-feira (30), o senador Fernando Collor (PTB/AL) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 33 de 2015, que oxigena, fortalece e uniformiza as regras para a escolha de procurador-geral da República e dos estados. Pelo texto da PEC, o procurador-geral da República poderá ser reconduzido ao cargo apenas uma vez e terá de desincompatibilizar antes de concorrer à reeleição. A PEC diz respeito também à democratização dentro do Ministério Público, permitindo que membros de todo o Brasil concorram ao cargo de procurador-geral.
Para o senador, são inegáveis os avanços sociais e institucionais proporcionados pela Constituição Federal de 1988, entre os quais o fortalecimento do Ministério Público. Porém, explicou o ex-presidente, passados mais de 25 anos da nova configuração do Ministério Público são necessários que alguns ajustes e aperfeiçoamentos sejam realizados, para, desta maneira, fortalecer essa vital e importante instituição da democracia brasileira.
"Não nos parece recomendável que alguém possa permanecer nessa função por mais de dois mandatos, ou seja, mais de quatro anos. Não faria bem à instituição, que, como outras, precisa sempre se renovar, se oxigenar e valorizar suas lideranças. Assim, a exemplo do que já ocorre com os Ministérios Públicos estaduais, conforme prevê o art. 128, § 3º, da Constituição Federal, ponderamos que seria mais saudável permitir uma única recondução ao procurador-geral da República e, desse modo, preencher essa lacuna de indefinição no texto constitucional", expôs o senador.
Durante o pronunciamento, o senador destacou a importância de quem concorre a recondução do cargo de procurador-geral se desincompatibilizar da função, pois, assim, asseguraria uma disputa mais equilibrada entre os concorrentes, como também evitaria que a atividade ministerial seja direcionada a fins estranhos à instituição. Collor lembrou que, ao longo dos últimos anos, as disputas para o cargo de procurador-geral têm ganhado, ano após ano, intensidade e até rispidez, inclusive, contornos de verdadeira campanha eleitoral, tanto no universo interno da categoria como no âmbito externo, especialmente, lembrou ele, junto àqueles agentes públicos que, ao final, irão aprovar ou não a indicação feita pelo Executivo.
Democratização
Na PEC apresentada aos senadores, Collor sugere que o cargo de procurador-geral da República possa ser ocupado por qualquer um dos membros do Ministério Público brasileiro, seja da União, seja dos estados. O senador lembrou que, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República tornou-se mais do que o chefe do Ministério Público da União. Não faria sentido, argumentou o senador, limitar essa escolha aos membros do Ministério Público da União, como se tivessem ascendência natural sobre os demais ramos da instituição.
O senador alagoano destacou que ainda um dos grandes princípios da instituição Ministério Público é a sua unidade e a indivisibilidade, o que torna esta instituição única, integral. "Tanto é assim que as prerrogativas e carreiras de seus membros são comuns, inclusive no que tange à equidade salarial. Nada mais justo, nada mais arejado e saudável à própria instituição, do que ampliar a base de postulantes a ocupar o cargo de procurador-geral e, ao mesmo tempo, o de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Não se pode esquecer que os procuradores, como guardiões da Constituição Federal, são agentes fundamentais de representação do interesse público ou, em outras palavras, da própria sociedade. Sem dúvida, maximizar o pluralismo quanto a possíveis escolhas torna o processo mais democrático, mais inclusivo, mais socializado e, ainda, mais representativo da categoria dos procuradores, evitando, inclusive, o fortalecimento dessa aristocracia já existente", disse ele.
Atualmente, os integrantes do Ministério Público da União, englobando todas as suas ramificações, somam hoje, em atividade, 1.590 procuradores, sendo 1.084 do Ministério Público Federal, 40 do Ministério Público do Trabalho, 79 do Ministério Público Militar e 387 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. De outro lado, apontou Collor, o total de integrantes ativos dos Ministérios Públicos estaduais é de 10.531, dez vezes mais que os da União. Considerando o total de integrantes incluindo aqueles que estão cedidos a outros órgãos, licenciados, além dos cargos ainda não ocupados, o universo chega a quase 17 mil membros.
"Ou seja, enquanto um ministro da mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, pode ser escolhido dentre qualquer brasileiro de notável saber jurídico e reputação ilibada - em um universo de milhões -, a escolha do procurador-geral da República vem se dando somente entre aqueles 74 subprocuradores-gerais. Em suma, ao cotejar aquele número, 17 mil integrantes, aos 74 reais candidatos, tem-se a dimensão e o impacto do avanço em termos de possibilidades e, portanto, na democratização da escolha", discorreu Collor.
Diante das alterações propostas, Collor disse acreditar que com o aumento do universo de postulantes ao cargo, a aprovação da proposta permitirá também uma maior aproximação ou analogia entre a indicação do procurador-geral da República com aquela aplicada, por exemplo, aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Advogado-Geral da União, ou seja, cargos de livre nomeação por parte do presidente da República, com universos de escolha bem mais amplos. É inegável, explicou ele, que tanto para a lista tríplice da categoria como para o próprio presidente da República, a ampliação do número de candidatos permitirá um índice de acerto maior na escolha final do nome para o cargo de procurador-geral da República.
"A PEC tem como intuito maior o estabelecimento de regras uniformes sobre o processo de escolha dos procuradores-gerais, de todos os ramos do Ministério Público brasileiro. São adaptações e alterações que certamente oxigenará e ampliará a representatividade do Ministério Público, ou, em outras palavras, fará chegar a democracia à instituição como um todo. Por isso, tenho certeza, a proposta receberá o apoio majoritário dos próprios integrantes do Ministério Públicos", concluiu o senador.
Para o senador, são inegáveis os avanços sociais e institucionais proporcionados pela Constituição Federal de 1988, entre os quais o fortalecimento do Ministério Público. Porém, explicou o ex-presidente, passados mais de 25 anos da nova configuração do Ministério Público são necessários que alguns ajustes e aperfeiçoamentos sejam realizados, para, desta maneira, fortalecer essa vital e importante instituição da democracia brasileira.
"Não nos parece recomendável que alguém possa permanecer nessa função por mais de dois mandatos, ou seja, mais de quatro anos. Não faria bem à instituição, que, como outras, precisa sempre se renovar, se oxigenar e valorizar suas lideranças. Assim, a exemplo do que já ocorre com os Ministérios Públicos estaduais, conforme prevê o art. 128, § 3º, da Constituição Federal, ponderamos que seria mais saudável permitir uma única recondução ao procurador-geral da República e, desse modo, preencher essa lacuna de indefinição no texto constitucional", expôs o senador.
Durante o pronunciamento, o senador destacou a importância de quem concorre a recondução do cargo de procurador-geral se desincompatibilizar da função, pois, assim, asseguraria uma disputa mais equilibrada entre os concorrentes, como também evitaria que a atividade ministerial seja direcionada a fins estranhos à instituição. Collor lembrou que, ao longo dos últimos anos, as disputas para o cargo de procurador-geral têm ganhado, ano após ano, intensidade e até rispidez, inclusive, contornos de verdadeira campanha eleitoral, tanto no universo interno da categoria como no âmbito externo, especialmente, lembrou ele, junto àqueles agentes públicos que, ao final, irão aprovar ou não a indicação feita pelo Executivo.
Democratização
Na PEC apresentada aos senadores, Collor sugere que o cargo de procurador-geral da República possa ser ocupado por qualquer um dos membros do Ministério Público brasileiro, seja da União, seja dos estados. O senador lembrou que, com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República tornou-se mais do que o chefe do Ministério Público da União. Não faria sentido, argumentou o senador, limitar essa escolha aos membros do Ministério Público da União, como se tivessem ascendência natural sobre os demais ramos da instituição.
O senador alagoano destacou que ainda um dos grandes princípios da instituição Ministério Público é a sua unidade e a indivisibilidade, o que torna esta instituição única, integral. "Tanto é assim que as prerrogativas e carreiras de seus membros são comuns, inclusive no que tange à equidade salarial. Nada mais justo, nada mais arejado e saudável à própria instituição, do que ampliar a base de postulantes a ocupar o cargo de procurador-geral e, ao mesmo tempo, o de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Não se pode esquecer que os procuradores, como guardiões da Constituição Federal, são agentes fundamentais de representação do interesse público ou, em outras palavras, da própria sociedade. Sem dúvida, maximizar o pluralismo quanto a possíveis escolhas torna o processo mais democrático, mais inclusivo, mais socializado e, ainda, mais representativo da categoria dos procuradores, evitando, inclusive, o fortalecimento dessa aristocracia já existente", disse ele.
Atualmente, os integrantes do Ministério Público da União, englobando todas as suas ramificações, somam hoje, em atividade, 1.590 procuradores, sendo 1.084 do Ministério Público Federal, 40 do Ministério Público do Trabalho, 79 do Ministério Público Militar e 387 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. De outro lado, apontou Collor, o total de integrantes ativos dos Ministérios Públicos estaduais é de 10.531, dez vezes mais que os da União. Considerando o total de integrantes incluindo aqueles que estão cedidos a outros órgãos, licenciados, além dos cargos ainda não ocupados, o universo chega a quase 17 mil membros.
"Ou seja, enquanto um ministro da mais alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, pode ser escolhido dentre qualquer brasileiro de notável saber jurídico e reputação ilibada - em um universo de milhões -, a escolha do procurador-geral da República vem se dando somente entre aqueles 74 subprocuradores-gerais. Em suma, ao cotejar aquele número, 17 mil integrantes, aos 74 reais candidatos, tem-se a dimensão e o impacto do avanço em termos de possibilidades e, portanto, na democratização da escolha", discorreu Collor.
Diante das alterações propostas, Collor disse acreditar que com o aumento do universo de postulantes ao cargo, a aprovação da proposta permitirá também uma maior aproximação ou analogia entre a indicação do procurador-geral da República com aquela aplicada, por exemplo, aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Advogado-Geral da União, ou seja, cargos de livre nomeação por parte do presidente da República, com universos de escolha bem mais amplos. É inegável, explicou ele, que tanto para a lista tríplice da categoria como para o próprio presidente da República, a ampliação do número de candidatos permitirá um índice de acerto maior na escolha final do nome para o cargo de procurador-geral da República.
"A PEC tem como intuito maior o estabelecimento de regras uniformes sobre o processo de escolha dos procuradores-gerais, de todos os ramos do Ministério Público brasileiro. São adaptações e alterações que certamente oxigenará e ampliará a representatividade do Ministério Público, ou, em outras palavras, fará chegar a democracia à instituição como um todo. Por isso, tenho certeza, a proposta receberá o apoio majoritário dos próprios integrantes do Ministério Públicos", concluiu o senador.
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