Sobre a inclusão de meu nome na lista da PGR, estranho e reajo com veemência. Estou limpo, não temo nenhuma investigação e vou provar, mais uma vez, minha inocência. Reafirmo o que já disse, inclusive na tribuna do Senado Federal, quando tomei a iniciativa de exigir das autoridades os devidos esclarecimentos: não mantive qualquer tipo de relação pessoal, política ou empresarial com o tal do doleiro contraventor. Da mesma forma que ficou provada a minha inocência, em dois julgamentos realizados pela mais alta Corte de Justiça do País, o STF, em função do turbilhão de denúncias falsas que levaram à cassação política de meu mandato presidencial, estou novamente pronto para enfrentar e provar que nada tenho a ver com esse esquema criminoso.
Senador Fernando Collor
Na primeira sessão do Senado após o envio da lista pelo Ministério Público Federal para o Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Fernando Collor (PTB/AL) foi à tribuna, na tarde desta segunda-feira (9), chamar a atenção para os vícios formais e contradições que cercam os depoimentos e relatos dos contraventores-delatores da Operação Lava Jato à Procuradoria-Geral. Collor lamentou o fato de que, apesar da veiculação da lista, depoimentos e áudios na imprensa ao longo do último ano, a procuradoria não teve o bom senso e a prudência prevista legalmente de solicitar os esclarecimentos prévios aos citados.
O senador lembrou que a simples adoção de ouvir os citados pelos contraventores poderia, em muitos casos, evitar a abertura de inquéritos e, ao mesmo tempo, a exposição desnecessária, por um longo período, de pessoas e agentes supostamente envolvidos. Na prática, argumentou Collor, seria a chance de qualquer um, perante o Ministério Público Federal, esclarecer os pontos, tirar as dúvidas que por ventura pairassem e expressar as respectivas versões dos acontecimentos e, diante disso, as verdades dos fatos.
“Não há como deixar de perceber algumas nuvens carregadas que gravitam em torno desta cena. A pergunta que faço é se é este mesmo o ambiente que o Ministério Público deseja e, mais do que isso, planeja? Ao fomentar a expectativa e a ansiedade da população, estará de fato seu comando exercendo suas atribuições com idoneidade, sensatez, responsabilidade e, principalmente, com estoicismo? Ou seria apenas um meio, um caminho, sem nenhuma sobriedade, para empunhar um cartaz em busca da pirotecnia de uma precoce, antecipada e momentânea celebrização, tão em voga nos últimos tempos?”, questionou Collor.
Os pedidos de arquivamentos apresentados ao STF pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, também foram questionados. Para o parlamentar, é mais uma ação obscura de Janot, visto que se não havia inquérito a ser instaurado de que exatamente ele pediu o arquivamento. Mais grave ainda, perguntou o senador, por que citar e envolver nomes de pessoas para as quais não se achou, nas suas palavras, indícios suficientes para abertura de inquérito.O parlamentar seguiu questionando o sentido de citar ou fazer referência ao nome do senador Aécio Neves e de outras seis autoridades se, ele mesmo, o procurador, não achou nada suficientemente justificável para solicitar o inquérito.
“Ora, bastava não pedir, não citar, simplesmente desistir, sem envolver aqueles nomes. Mais grave ainda, quando se trata da presidente da República, como foi o caso, juntamente com o ex-presidente Lula, citada por um dos delatores, para os quais sequer o procurador-geral pediu arquivamento. Repito: por que citar em seu documento de encaminhamento dos procedimentos ao Supremo o nome da presidenta Dilma Rousseff? E pior, disponibilizar o documento na página da Procuradoria-Geral da República e, mais ainda, em nota oficial de sua Secretaria de Comunicação Social”, criticou Collor.
O senador frisou ainda que Ministério Público Federal atuou, até aqui, baseado exclusivamente em depoimentos de notórios contraventores da lei, cuja credibilidade não recomenda a certeza e a pacificação da veracidade das informações. Ainda mais, lembrou ele, quando se trata de depoimentos oriundos de delações premiadas que são colhidas pelo método das aproximações sucessivas, tentando cobrir lacunas ou unir pontos obscuros de depoimentos anteriores, sempre com a intenção de forçar uma sequência supostamente lógica ou coerente aos acontecimentos, verdadeiros ou não.
“Além disso, soma-se também a notória precariedade psicológica – e em alguns casos até física – dos filhos da delação, cujos depoimentos aos alumbrados foram feitos durante e após um longo período de encarceramento, em condições de tortura psíquica. Situações essas que vão na contramão do que dispõe a lei 12.850/13, que trata sobre a colaboração premiada. Tudo isso foi respeitado pelo MPF? Houve ou não houve inúmeros vazamentos, obviamente sempre seletivos e distorcidos? Houve ou não houve divulgação de trechos, imagens, áudios, tudo sempre convenientemente com a tendenciosa colaboração dos meios? Que sigilo é este, se vários nomes já eram de domínio público há vários meses? Onde está, novamente, a seriedade, a responsabilidade do Ministério Público?”, questionou mais uma vez Collor.
Ainda durante o curso do pronunciamento, o senador também chamou atenção para o fato de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter desconsiderado a Súmula Vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante textualmente que ‘É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, diga respeito ao exercício do direito de defesa’.
“O fato concreto é que, até o momento, o Ministério Público, coadjuvado histericamente pelos meios, criou, em torno da delação premiada, todo um ambiente hostil, uma autêntica panacéia pré-condenatória em que a palavra de um notório contraventor vale mais do que as prerrogativas de um agente investido de mandato parlamentar. Como é possível admitir que a palavra de coagidos detratores da lei serve para abrir inquéritos, sem que nenhuma autoridade tenha tido a oportunidade de esclarecer os pontos levantados pela investigação? No fundo, é uma decisão inserida em um processo, cuja natureza parte do pressuposto do desrespeito deliberado às autoridades constituídas”, expôs Collor.
Meu comentário:
A
escória de mentirosos, canalhas e patifes delatores não
destruirá ou intimidará o senador Fernando Collor. É ultrajante que a
justiça permita que sórdidos e venais dedos-duros acusem valorosos homens
públicos com leviandades e torpezas fantasiosas. Não existe fatos concretos ,
gravações, videos, fotos ou textos que realmente possam acusar Collor de
irrregularidades e envolvimento na operação lava jato.
Lamentável que no Brasil vigore, com êxito, a estúpida e descabida
lei que insiste em condenar pessoas apenas baseada em indícios,
rumores e especulações.
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