Texto/foto: Enock Nascimento
O novo Processo Produtivo Básico (PPB) das
motocicletas, que começa a valer a partir de sua publicação – prevista para
este mês de novembro – deverá contribuir para a geração de empregos, diminuir o
volume de importação de partes e peças e incentivar a produção local de insumos
para o setor. O texto final da minuta de portaria interministerial, que virá a
substituir a atual (247/2013), foi definido em reunião nesta quarta-feira (6),
no auditório da SUFRAMA, com a participação de representantes de diversas
associações interessadas no tema, como a Associação Brasileira dos Fabricantes
de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares
(Abraciclo), Associação dos Fabricantes de Componentes da Amazônia
(Afcam), Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos
Automotores (Sindipeças) e Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e
Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), além dos principais
fabricantes de motocicletas e de componentes do segmento. O consenso ocorreu
após quase um ano de discussões e cinco reuniões públicas. De acordo com o
superintendente adjunto de Projetos da SUFRAMA, Gustavo Igrejas, as principais
mudanças do novo PPB, em relação à norma anterior (portaria interministerial nº
195/2011), são o aumento da quantidade mínima de peças plásticas e a inclusão
da obrigatoriedade de utilização mínima de partes e peças metálicas produzidas
no PIM, além da obrigatoriedade mínima de utilização de componentes produzidos
localmente ou em outras regiões do País. “Existe uma tabela progressiva na qual
quanto mais as empresas produzirem, mais pontos terão que cumprir e mais peças
locais terão que utilizar”, explicou Igrejas. Também negociado com
componentistas e fabricantes de bem final, ficou decidido que após um ano
ocorrerá uma avaliação geral para verificar se o principal objetivo do PPB –
fomentar ainda mais o adensamento da cadeia de componentes local – foi
atingido.
PPB
O PPB é o conjunto mínimo de operações, nas fábricas, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, sendo a principal contrapartida dos benefícios fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus.
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