sábado, 18 de junho de 2011

Bernardo Cabral

Incentivos Fiscais

Incentivo fiscal é um instrumento público da ação do Estado que se destina a induzir comportamentos na cadeia produtiva da economia. Nem sempre o Estado tem condições operacionais práticas para suprir, em todos os campos de atividade e em todos os recantos do país, as necessidades de infra-estrutura, de geração de emprego, de oferta de educação e de atendimento à saúde. Para compensar suas eventuais dificuldades sem faltar com suas obrigações, o Estado recorre a diversos instrumentos de fomento. Um deles é o incentivo fiscal. Com este recurso, o Estado deixa de arrecadar impostos e contribuições que, por força da Constituição e das leis, lhe são devidos. Por definição, o produto da arrecadação tributária, o resultado dos impostos que são pagos, destina-se a fazer funcionar o aparelho do Estado em benefício da sociedade. E, com isso, permitir o incentivo ao crescimento econômico e à criação de postos de trabalho. Justamente quando esse funcionamento não pode ser tão completo, por motivos de afastamento geográfico, de topografia inóspita, de entraves à comunicação, de transportes deficientes, em particular num país de dimensões continentais como o Brasil, o Estado resolve renunciar do que lhe é devido, setorialmente, para permitir que a atividade econômica localizada, desonerada parcialmente da carga fiscal, possa contribuir, com seu dinamismo e com sua produtividade, para atendimento da população. É certo que a mera redução ou mesmo isenção deste ou daquele imposto não basta. Mas o benefício fiscal para a atividade econômica, como para a de assistência social filantrópica, por exemplo, contribui para flexibilizar e aliviar o custo do processo produtivo, dando margem para os agentes econômicos operarem a expansão dos negócios e, por via de conseqüência, do emprego, do consumo, do progresso, do bem-estar. Isso porque a atividade econômica fomentada acaba por dar em dobro – e mesmo mais – o que recebeu! Pode-se dar um exemplo interessante desse efeito multiplicador – e não redutor – do incentivo fiscal: a Zona Franca de Manaus e seu papel como fator de desenvolvimento econômico e social da capital do Estado do Amazonas e de benefício tecnológico e financeiro de todo o Brasil. Com incidência diminuta do PIB, em volume de renúncia fiscal, a Zona Franca vem movimentando, em seu parque industrial, um somatório alto em bilhões de dólares. E não é exagero afirmar que esse valor supera o PIB do Uruguai e é o dobro do PIB paraguaio. Ainda há brasileiros (sic) que nutrem, por ela, uma antipatia inexplicável.

*Bernardo Cabral foi relator da Constituinte de 1987/1988, presidente da OAB num dos momentos mais tensos da História política do Brasil, ministro da Justiça e senador do Amazonas; atualmente é consultor da presidência da CNC - Confederação Nacional do Comércio e colaborador ilustre deste Blog.

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