terça-feira, 14 de março de 2023

Entre jóias e coturnos - Texto de Paulo Branco Filho

O primeiro caso foi em 1981. Na presidência do Brasil, o general Figueiredo, o último dos 21 anos de ditadura militar. O protagonista do episódio foi o Ministro de Minas e Energia, César Cals, e sua esposa Marieta. 

O ministro havia concedido a um poderoso minerador o direito à lavra de uma jazida em Oliveira Castro, Itabira, Minas Gerais. O agradecimento do minerador pela concessão veio de forma singela: presenteou o Ministro com uma sacola das pedras preciosas e sua esposa com um colar de esmeraldas.
O caso denunciado pelo Jornal O Cometa, de Itabira, e pela Tribuna da Imprensa acabou enquadrando os jornalistas dos dois periódicos no artigo 14 da Lei de Segurança Nacional. Mas a turma da imprensa, calejada com os anos de Chumbo, não parou de apurar e denunciar os fatos.
Constrangido e encurralado, o Ministro César Cals, após afirmar que o colar não tinha valor econômico, doou a joia para a Cruz Vermelha do Ceará. O saco contendo as pedras preciosas, nunca ninguém soube o destino.
O segundo caso aconteceu em 2021. O governo Jair Bolsonaro vendeu uma refinaria da Petrobrás, na Bahia, para um fundo dos Emirados Árabes. O valor de R$1,8 bi considerado muito abaixo do valor de mercado, aparentemente, não foi em vão. 
Em viagem a Riad, Reino da Arábia Saudita, um assessor da comitiva do Ministro de Minas e Energia, Almirante Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, foi incumbido de uma peculiar missão: guardar na mochila e trazer para o Brasil um pacote fechadinho, contendo um colar, anel, relógio, um par de brincos de diamante e uma escultura. Objetos avaliados em 16,5 milhões.
Na alfândega, o assessor é escolhido para averiguação e, após informar que é membro da comitiva do Ministro, pede que o Almirante compareça ao local para acompanhar o procedimento.
Diante das joias, brincos, escultura e do impasse, o funcionário da Alfândega informa que, considerando as preciosidades um bem do passageiro, os objetos estariam sujeitos à incidência do imposto de Importação. Caso os bens sejam considerados propriedades da União, ou seja, um presente da Arábia Saudita para o Brasil, o ministro deveria pleitear o reconhecimento dessa condição e o presente ficaria com o Estado brasileiro.
Mas o Almirante informou apenas não saber que no pacote havia aquelas singelas preciosidades. E que os mimos eram um presente da Arábia Saudita para a brilhante Michele Bolsonaro.
Após 40 anos, mudam-se os beneficiários, os presenteados e o governo. Só não mudam os métodos e a narrativa da turma que se ufana sobre um coturno, mas adora entregar o Brasil por um mimo brilhante e valioso.

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