quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Aprovadas restrições à saída temporária de presos propostas pela senadora Ana Amélia


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado. A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas uma vez por ano. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer favorável. O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o chamado "saidão" dos presos.
-- Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir -- advertiu a senadora.
Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena.
-- Para quem foi feito esse projeto? Para a população que se sente refém da criminalidade e da insegurança. Nós temos que ter essa sintonia com a sociedade para saber as dores por que ela passa. E no site Vote na Web foi feita uma pesquisa e uma enquete "como você classifica esse projeto de lei?" 74% consideram matéria urgente. E 93% apoiam a matéria -- acrescentou.
Segundo um levantamento apresentado pelo senador Pedro Taques, feito pela mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013.
-- Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso -- opinou Taques.
Para o relator, o modelo progressivo na execução penal, em que o preso passa pelos regimes fechado, semiaberto e aberto, é o que permite a reinserção social do condenado de forma mais adequada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário