A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25),
projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o
benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a
Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário
do Senado. A proposta estabelece a primariedade como
requisito para a concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas
uma vez por ano. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer
favorável. O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e,
segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o
chamado "saidão" dos presos.
-- Não bastasse o imediato incremento da
criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não
retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia
menos dia, voltam a delinquir -- advertiu a senadora.
Atualmente, o juiz autoriza o benefício da
saída temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e
concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um
quarto da pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com
os objetivos da pena.
-- Para quem foi feito esse projeto? Para a
população que se sente refém da criminalidade e da insegurança. Nós temos que
ter essa sintonia com a sociedade para saber as dores por que ela passa. E no
site Vote na Web foi feita uma pesquisa e uma enquete "como você
classifica esse projeto de lei?" 74% consideram matéria urgente. E 93%
apoiam a matéria -- acrescentou.
Segundo um levantamento apresentado pelo
senador Pedro Taques, feito pela mídia com base em dados do sistema
penitenciário nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída
temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013.
-- Aquele que é reincidente já demonstrou, ao
reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso
e parcimonioso -- opinou Taques.
Para o relator, o modelo progressivo na
execução penal, em que o preso passa pelos regimes fechado, semiaberto e
aberto, é o que permite a reinserção social do condenado de forma mais adequada.
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