O nosso Bão Demais é como a vida: se renova e se engrandece todos os dias. Nossas reuniões, nossos jogos, nossos jantares, nossas rezenhas, um tirando sarro do outro, sempre com ternura, alegria e emoção, servem para engrandecer nossos espíritos, estimulam nossa existência, nos dão ânimo para prosseguir "ralando" no dia seguinte. Nesta linha, a peixada dos deuses feita pelo Galdino com o auxilio de Zizi e Marcos estava um caso sério. Supimpa, maravilhosa, sensacional, impecável. Aquele pirão... Meu Deus, perdôe falar de boa cheia e escrever já pensando no nosso próximo jantar, mas, paciência, a verdade deve ser dita. Por horas viramos autênticos comilões. E o que dizer daquela cerveja geladíssima, no ponto que o paladar e o bom gosto apreciam e merecem? Não posso deixar de comentar e exaltar o fantástico time desta quinta-feira, vencedor das duas primeiras partidas. Anotem os nomes dos meninos: Wellington, Duda, Rezende e Limongi; Valmir, Ivo e Anival. Resultado, show de bola. Também acertei no convidado que levei. o jovem, simpático e educado paraibano Felipe, servidor do Senado, trabalha no gabinete do craque Renan Calheiros, cativou a todos e sabe jogar. Com o tempo, quem sabe, pode se integrar á fantástica família do "Bão Demais". forte abraços para todos e cuidem da vida.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
O Bão Demais é sublime
O nosso Bão Demais é como a vida: se renova e se engrandece todos os dias. Nossas reuniões, nossos jogos, nossos jantares, nossas rezenhas, um tirando sarro do outro, sempre com ternura, alegria e emoção, servem para engrandecer nossos espíritos, estimulam nossa existência, nos dão ânimo para prosseguir "ralando" no dia seguinte. Nesta linha, a peixada dos deuses feita pelo Galdino com o auxilio de Zizi e Marcos estava um caso sério. Supimpa, maravilhosa, sensacional, impecável. Aquele pirão... Meu Deus, perdôe falar de boa cheia e escrever já pensando no nosso próximo jantar, mas, paciência, a verdade deve ser dita. Por horas viramos autênticos comilões. E o que dizer daquela cerveja geladíssima, no ponto que o paladar e o bom gosto apreciam e merecem? Não posso deixar de comentar e exaltar o fantástico time desta quinta-feira, vencedor das duas primeiras partidas. Anotem os nomes dos meninos: Wellington, Duda, Rezende e Limongi; Valmir, Ivo e Anival. Resultado, show de bola. Também acertei no convidado que levei. o jovem, simpático e educado paraibano Felipe, servidor do Senado, trabalha no gabinete do craque Renan Calheiros, cativou a todos e sabe jogar. Com o tempo, quem sabe, pode se integrar á fantástica família do "Bão Demais". forte abraços para todos e cuidem da vida.
Blog de alto nível
Eu recomendo aos amigos o excelente Blog da Marlene Galeazzi, amiga, guerreira, merece tudo de bom na vida. Profissional competente, boa colunista, já trabalhou nas mais importantes redações brasileiras. Colecionadora de prêmios e títulos, atualmente trabalha no Jornal de Brasília, onde é responsável pela capa e contracapa do caderno sociedade. Escreve também para a revista Foco e para a New Style. E agora vem arrebentando com o blog. Olhem que homenagem bacana para Carla, minha filhona. Obrigado, Marlene!
“Niver de Carla
“Niver de Carla
O niver da bela Carla Limongi foi também uma alegre confraternização em família, junto com o marido, advogado Alexandre Fabre, e todo o clã Limongi, já que a irmã, a cineasta e pintora Joana Limongi, veio de São Paulo, com o marido, Ricardo Calaça, e os filhos, Manuela e o recém nascido Federico, que, aliás, é muito fofo. Felizes da vida os pais e avós corujões, Vicente e Wrilene Limongi, eram só sorrisos. O pai da pequena Manuela, o historiador e analista político Said Dib, também esteve presente para matar a saudade da amada filhota. Bonito de se ver”.sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Mesquinharia com Havelange
Nas minhas reflexões, uma preocupação constante: quando o Brasil deixará de ser um país imbecil. Forte e descarado exemplo é o episódio noticiado pelo colunista Ancelmo Goes(15/9)de que o Itamaraty pediu de volta ao presidente de honra da FIFA, João Havelange, o passaporte diplomático que ele usava. Santo Deus, quanta mesquinharia, insensibilidade, burrice e intolerância. Lamentável e triste que o quase centenário Havelange seja tratado de forma tão torpe e cretina em seu próprio país. Havelange presidiu a FIFA por mais de 24 anos. Uniu povos e nações com o futebol. Deixou a entidade com mais países filiados do que a ONU. No mundo todo Havelange é respeitado, recebido e consultado por presidentes, primeiros-ministros, reis e rainhas. Havelange usou, com êxito, todo seu imenso prestígio pessoal, para que o Brasil fosse escolhido para sediar as Olimpíadas de 2016 e a Copa do Mundo de 2014. Havelange é membro decano do Comitê Olímpico Internacional e seu prestigio internacional só se compara ao de Pelé. Duvido que a presidente Dilma saiba da indecorosa decisão do Itamaraty contra Havelange. Ainda é tempo de corrigir a melancólica deselegância com o cidadão do mundo Havelange, condecorado por centenas de países e, também, pelo Brasil e, seguramente, pelo próprio governo brasileiro.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
O que acontece por aí...
Collor e o sigilo
A meu ver o ex-presidente e senador Fernando Collor não pretende em absoluto constranger a presidente Dilma, muito menos o Brasil, no exterior, por causa da abertura ou não do sigilo de documentos secretos. O tema é sério e importante, diz respeito a questões de Estado e são inerentes à segurança da Nação. Não pode ser tratado como mero assunto de final de semana em roda de amigos no bar da esquina. Collor, como relator da matéria, deseja somente que o projeto seja amplamente discutido. Jamais ser tratado no Senado como foi na Câmara Federal: aprovado a toque de caixa, de forma simbólica. Ou seja, para quem não sabe, o presidente dos trabalhos pergunta ao plenário: "Quem for a favor da matéria permaneça como se encontra". É o fim do mundo. Uma desmoralização não só para o Brasil, mas também para a classe política. Nesta linha, como querem alguns açodados e palanqueiros, a opinião pública acertará no alvo chamando mais uma vez de irresponsáveis os deputados e senadores.
Frota, Mendes e o PDT
Gosto muito do Mário Frota e não é de hoje. Ele sabe do apreço que tenho por ele. Mas, a meu ver, Frota precisa deixar de ser birrento, feito criança, e procurar somar com Amazonino Mendes visando o crescimento do PDT no Amazonas. O prefeito é "pato novo" no partido brizolista, mas seguramente entre suas ações e objetivos não pretende, jamais, criar embaraços ou constrangimentos com correligionários. Unidos, Mário Frota e Amazonino Mendes, quem lucra e se engrandece é o PDT. Divididos, trocando farpas, fazem o jogo tolo e a alegria dos adversários.
O que acontece por aí...
Morosidade em superterminais prejudica indústrias da Zona Franca de Manaus
Algumas indústrias do pólo de Manaus estão com problemas para manter as linhas funcionando por falta de insumos. O problema é causado pela demora para liberar mercadorias no Porto Superterminais. Há 15 dias a Panasonic paralisou a produção por falta de componentes. A situação pode se agravar porque nos próximos meses a tendência é a produção aumentar para atender a demanda de final de ano no varejo. Os prejuízos das fábricas, neste caso, seriam incalculáveis. A propósito da zona franca o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, revelou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado que um grande fabricante de games vai se instalar no pólo de Manaus. O anúncio oficial será nos próximos 15 dias. Mercadante não forneceu mais detalhes, mas salientou que uma fábrica de games contrata cinco vezes mais trabalhadores do que um fabricante de hardware, por se tratar de um produto acabado. Atualmente, os telejogos(jogos de vídeo games) geram faturamento anual de 26,4 milhões de reais em Manaus. Em 2010 foram produzidos 256,8 mil unidades. Este ano a produção cresceu 22,4% até julho, na comparação no mesmo período do ano passado.
Eletros agradece apoio da SUFRAMA ao pleito de elevação do Imposto de Importação para splits
Por Diego Queiroz
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletrônicos (Eletros), Lorival Kiçula, enviou nessa terça-feira (13) ofício à superintendente da Zona Franca de Manaus, Flávia Grosso, no qual agradeceu o apoio da SUFRAMA ao pleito apresentado pela Eletros junto ao Governo Federal visando à elevação da alíquota de importação para os aparelhos de ar-condicionado do tipo split system. Segundo Kiçula, o aumento da carga tributária sobre os splits importados, anunciado na última semana pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), tornou possível a competitividade dos fabricantes instalados no país, permitindo a manutenção de investimentos e de projetos na Zona Franca de Manaus, bem como o desenvolvimento de produtos cada vez mais inovadores, com tecnologia de ponta. Desde o início do ano, equipes técnicas da SUFRAMA estiveram participando ativamente, com envolvimento direto da superintendente da autarquia, Flávia Grosso, das discussões realizadas em Brasília, no âmbito do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de resguardar os interesses dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus na luta contra as importações e buscar a manutenção e ampliação de investimentos no PIM. A autarquia contou no processo com o apoio fundamental de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do MDIC, e entidades como a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) e a própria Eletros.
PAC 2 Chega ao Amazonas
O governador Omar Aziz e o vice-presidente da CEF, José Urbano Duarte, assinaram contratos que iniciarão as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, PAC-2 no Amazonas. Entre recursos federais e do Amazonas serão investidos mais de 600 milhões de reais. Também assinaram contrato para a execução da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, onde serão construídas 5.384 moradias, 648 casas e 4.736 apartamentos, e contrato para obra de infraestrutura de rua e avenida em Manaus, fundamental para a Copa do Mundo de 2014. Manaus será a primeira cidade brasileira a ter perto de 9 mil casas do Minha Casa, Minha Vida, em um mesmo local. O governador lamentou tanta demora da CEF para firmar o contrato para a construção das moradias. Parte delas, de acordo com Omar Aziz, serão inauguradas em outubro pela presidente Dilma, quando for inaugurar a ponte sobre o Rio Negro.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Carta do meu amigo Agnaldo Timóteo aos energúmenos do CQC
São Paulo, 12 de setembro de 2011.
Senhores apresentadores,
MARCELO TAS,
MARCO LUQUE,
E RAFINHA BASTOS
O direito dos senhores termina quando se inicia o de outrem. Deplorável, covarde, demagógica e flagrantemente anti-democrática a humilhação que a tolinha da Mônica impôs à Jaqueline Roriz, afinal, qual candidato faz campanha sem ajuda de terceiros? Quando é que a Jaqueline iria esperar que aquele canalha, vagabundo e delinqüente estava gravando-a no momento em que a mesma recebia uma colaboração?
Quando é que os senhores terão coragem de denunciar as colaborações de “caixa dois” dos banqueiros, das grandes construtoras e dos grandes empresários como Antônio Ermírio de Moraes que, disponibilizou pelo “caixa dois” 1 milhão de dólares para o Fernando Collor? Repito, deplorável e covarde já que os senhores e outros comunicadores em nome de uma democracia mentirosa, agridem e não oferecem direito de defesa ao agredido. A corrupção existe, mas, quase sempre, através dos poderosos corruptores, por que não denunciam?
A Monica, idiota e sarcástica, não deve entender nada de política, abusou da tal liberdade de imprensa para extravasar o seu sentimento de humorista sobre parlamentares eleitos pelo povo.
Nesta terça, da tribuna da Câmara Municipal de São Paulo, apresentarei veementemente uma indignada manifestação sobre a molecagem do programa e enviarei para todos que se julgam donos da verdade, sem levar em consideração, que suas empresas também, são escravas do capitalismo.
Indignado,
Cantor e Vereador
AGNALDO TIMÓTEO
Havelange, Globo e Teixeira
A troca de farpas entre o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ricardo Teixeira, e a Globo chegou ao presidente de honra da FIFA. Em entrevista à revista Poder, João Havelange saiu em defesa do ex-genro e acusou a emissora de divulgar informações contra Teixeira por conta de mudanças feitas pela CBF nos horários de jogos. "O Ricardo só não serve na hora que não faz as vontades. Enquanto interessou à Globo, era um gênio. No dia em que ele quis tomar uma medida que poderia ferir a emissora, ela se volta contra ele", afirmou, segundo a colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo – que adiantou o conteúdo da entrevista. O caso todo começou em julho, quando a revista Piauí publicou entrevista com a afirmação do cartola de que ele só se preocuparia quando alguma informação contra ele ou a CBF fosse veiculada no Jornal Nacional – o que acabou acontecendo.
Um mês depois, no dia 13 de agosto, a Globo usou três minutos de seu maior programa jornalístico para fazer uma reportagem sobre escândalos de corrupção envolvendo o presidente da CBF, quebrando um silêncio de 10 anos. Teixeira, então, ameaçou divulgar gravações telefônicas que poriam a emissora em saia justa, mas, antes disso, mudou o horário de algumas partidas do Campeonato Brasileiro para as 18h – entre elas uma entre Corinthians e Grêmio, em uma quarta-feira, e outra entre São Paulo e Atlético-MG, numa quinta-feira. À Folha, a emissora disse que não trabalha na base da influência e que sua linha editorial é "baseada sempre em critérios de correção e isenção". "Objetivamente, nunca deixamos de noticiar qualquer fato relevante envolvendo a CBF ou qualquer outra entidade. Quem acompanha nosso noticiário, incluindo o mais recente, sabe que isso não procede", afirmou a Central Globo de Comunicação.
Clique aqui para ler a matéria na íntegra.
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O que acontece por aí...
Dilma e Patrícia
Excelente a entrevista da presidente Dilma ao Fantástico. Dilma e Patrícia Poeta estavam ótimas. Foi uma conversa descontraída e esclarecedora. O local não poderia ser melhor, o belo e amplo Palácio da Alvorada. Dilma falou de tudo um pouco. Frisou que não é refém de ninguém e que convive bem com a base de apoio do governo. Acentuou que confia no bom senso dos políticos e que a maioria deles é de homens corretos. Lembrou que não se pode condenar ninguém antes do julgamento e manifestou a certeza de que o Brasil terá competência para sediar e organizar a copa do mundo de 2014.
Falta de argumento
A questão do PLC 41 tem atrapalhado muito os jornalistas. Ansiosos pela aprovação do projeto, alguns coleguinhas apelam para todo tipo de argumento. Muitos deles açodados e equivocados. Há dias, uma jornalista de Brasilia disse que "se aprovado o projeto, todo governante terá que colocar seus atos na internet. Se houver, por exemplo, aditivo em contrato do Dnit, todo mundo saberá". O problema é que a ilustre repórter esqueceu ou não sabe, que esta determinação já existe desde os tempos de FHC. Ou seja, a lei não trará qualquer alteração nesse sentido. É coisa do século passado.
Brasília maltratada
Brasília faz 51 anos, já sem vergonha na cara. Amada por muitos, desrespeitada, achincalhada, humilhada, desonrada e desmoralizada pela maioria. O desleixo é quase absoluto. Os absurdos são constantes e gritantes. A insegurança é avassaladora. Nas ruas e nas quadras. Os sequestros aumentaram. Não se poupa nem mesmo vans escolares. Os arrastões chegaram aos restaurantes. As escolas são sujas, os alunos vão armados e agridem professores. Hospitais e prontos-socorros são autênticos chiqueiros. Os irresponsáveis e imprudentes dominam o complicado trãnsito. As ruas são esburacadas. Aumentou o desemprego. Cresceu a mendicãncia. Muitos enchem a boca para declarar amor por Brasília. Também amo Brasilia. Só que jamais fico omisso diante dos graves problemas que aflingem a população. A balzaquiana Brasília precisa, urgente, de um bom trato, para voltar a ser feliz.
Ana Amélia é contra criação de novo imposto para financiar a saúde
A senadora Ana Amélia reafirmou durante pronunciamento na tarde desta segunda-feira (12), a sua contrariedade à criação de um novo imposto ou ao retorno da CPMF para financiar a saúde. A parlamentar garantiu ser favorável à regulamentação da Emenda 29 e cobrou uma nova atitude do governo.
- Os municípios estão falidos. No Rio Grande do Sul, 100% deles aplicam mais do que determina a lei em saúde. Mas o Estado aplica apenas 4,6%. Isso não é admissível. A Emenda 29 vai ajudar a aumentar os recursos para os municípios – disse.
A progressista disse que não votará pela criação de impostos e ressaltou que o problema não é de falta de recursos, mas referente a uma questão específica de qualidade de gestão numa área prioritária como a saúde pública.
- Aqui no Distrito Federal há recursos para fazer um estádio, mas não há dinheiro para disponibilizar reagente para um exame de urina nos hospitais da cidade satélite. São essas prioridades que devem ser adotadas quando são realizadas determinadas iniciativas em relação ao governo. É isso que esperamos – concluiu Ana Amélia.
Ana Amélia parabeniza procurador-geral por ação contra regime diferenciado de contratações
A senadora Ana Amélia (PP-RS) parabenizou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por ter proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a ser usado nas obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Em pronunciamento nesta segunda-feira (12), a parlamentar lembrou que o RDC foi acrescentado à Medida Provisória 527/11, durante tramitação na Câmara dos Deputados. A MP foi convertida na Lei 12.462/11.
A parlamentar, que votou contra a MP, lembrou que o procurador-geral pediu uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a lei põe em risco o patrimônio público e a segurança jurídica para a realização das obras.
Ana Amélia ressaltou que, na argumentação do procurador-geral, a inclusão do regime diferenciado na MP viola o processo legislativo e a separação dos poderes, já que medidas provisórias são de iniciativa exclusiva da presidente da República.
A senadora também criticou a falta de parâmetros mínimos para a identificação das obras; a possibilidade de uma mesma empresa fazer o projeto e a execução da obra; e a dificuldade de definir o que é ou não uma obra para a Copa do Mundo ou as Olimpíadas.
Ana Amélia lembrou, ainda, que os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro, tiveram custo estimado inicial de R$ 300 milhões, mas no fim o montante gasto alcançou R$ 3 bilhões.
Segundo ela, enquanto o Portal da Transparência, do governo federal estima os custos da Copa em R$ 23,4 bilhões, a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) calcula que o total será de R$ 112 bilhões.
A ADI proposta pelo procurador-geral, informou a senadora, será relatada no STF pelo ministro Luiz Fux, que já analisa ação similar ajuizada por partidos de oposição.
Renan Arais Lopes
Jornalista
- Os municípios estão falidos. No Rio Grande do Sul, 100% deles aplicam mais do que determina a lei em saúde. Mas o Estado aplica apenas 4,6%. Isso não é admissível. A Emenda 29 vai ajudar a aumentar os recursos para os municípios – disse.
A progressista disse que não votará pela criação de impostos e ressaltou que o problema não é de falta de recursos, mas referente a uma questão específica de qualidade de gestão numa área prioritária como a saúde pública.
- Aqui no Distrito Federal há recursos para fazer um estádio, mas não há dinheiro para disponibilizar reagente para um exame de urina nos hospitais da cidade satélite. São essas prioridades que devem ser adotadas quando são realizadas determinadas iniciativas em relação ao governo. É isso que esperamos – concluiu Ana Amélia.
Ana Amélia parabeniza procurador-geral por ação contra regime diferenciado de contratações
A senadora Ana Amélia (PP-RS) parabenizou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por ter proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a ser usado nas obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Em pronunciamento nesta segunda-feira (12), a parlamentar lembrou que o RDC foi acrescentado à Medida Provisória 527/11, durante tramitação na Câmara dos Deputados. A MP foi convertida na Lei 12.462/11.
A parlamentar, que votou contra a MP, lembrou que o procurador-geral pediu uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a lei põe em risco o patrimônio público e a segurança jurídica para a realização das obras.
Ana Amélia ressaltou que, na argumentação do procurador-geral, a inclusão do regime diferenciado na MP viola o processo legislativo e a separação dos poderes, já que medidas provisórias são de iniciativa exclusiva da presidente da República.
A senadora também criticou a falta de parâmetros mínimos para a identificação das obras; a possibilidade de uma mesma empresa fazer o projeto e a execução da obra; e a dificuldade de definir o que é ou não uma obra para a Copa do Mundo ou as Olimpíadas.
Ana Amélia lembrou, ainda, que os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro, tiveram custo estimado inicial de R$ 300 milhões, mas no fim o montante gasto alcançou R$ 3 bilhões.
Segundo ela, enquanto o Portal da Transparência, do governo federal estima os custos da Copa em R$ 23,4 bilhões, a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) calcula que o total será de R$ 112 bilhões.
A ADI proposta pelo procurador-geral, informou a senadora, será relatada no STF pelo ministro Luiz Fux, que já analisa ação similar ajuizada por partidos de oposição.
Renan Arais Lopes
Jornalista
SUFRAMA comemora decisão do Governo Federal de aumentar Imposto de Importação para produtos fabricados no PIM
Diego
A decisão do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em aumentar na última terça-feira (6) o Imposto de Importação (II) para sete novos produtos, a partir da inclusão dos mesmos na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul, foi comemorada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) como uma vitória de grande impacto para o Polo Industrial de Manaus (PIM). Desde o início do ano, equipes técnicas da SUFRAMA estiveram participando ativamente, com envolvimento direto da superintendente da autarquia, Flávia Grosso, das discussões realizadas em Brasília, no âmbito da Camex, com o objetivo de resguardar os interesses dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus na luta contra as importações e buscar a manutenção e ampliação de investimentos no PIM. A autarquia contou no processo com o apoio fundamental de órgãos como a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do MDIC, e entidades como a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) e Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). Dos sete produtos incluídos na lista, cinco são fabricados no PIM e devem ter ganho de produtividade e competitividade com a medida: pneus de borracha para utilização em bicicletas, cujo Imposto de Importação passou de 16% para 35%; aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system, que teve o Imposto de Importação aumentado de 18% para 35%; partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system, com aumento na tributação de 14% para 25%; bicicletas, cujo imposto foi elevado de 20% para 35%; e barcos a motor referentes a embarcações de esporte e recreio, com aumento do II de 20% para 35%. A justificativa do Governo Federal para as alterações tarifárias foi o aumento das importações, que estariam reduzindo a competitividade da indústria nacional. Para possibilitar a inclusão dos novos produtos, seis tiveram que ser retirados da Lista de Exceção da TEC. O Brasil está autorizado a manter 100 códigos em sua lista até 31 de dezembro de 2015. De acordo com a superintendente Flávia Grosso, as articulações técnicas e políticas da autarquia tiveram o resultado esperado em prol do fortalecimento dos setores produtivos do PIM. “Estamos sempre atentos e ativos na luta para resguardar os interesses do PIM. O resultado desta Revisão da TEC comprova que, com o apoio governamental e de parceiros importantes, como o senador Eduardo Braga, conseguimos emplacar argumentos e indicadores que contribuíram para que nas discussões não houvesse indeferimento aos pleitos de nosso interesse. A ação política também foi e será sempre fundamental para que não haja reversão do que é emanado nos grupos de trabalho e podemos afirmar que, nesta revisão, a SUFRAMA participou amplamente dos dois processos”, afirmou a superintendente. Ela destacou ainda que a decisão do MDIC contribui para assegurar novos postos de trabalho no PIM, principalmente em setores em franco crescimento e com grande potencial de geração de empregos, como é o caso das fabricantes de condicionadores de ar do tipo split-system, de bicicletas e da indústria naval. No período de janeiro a julho de 2011, a produção de splits no polo amazonense atingiu 361.917 unidades e cresceu 182,63 % em relação ao mesmo período do ano passado, no entanto, quem mais se beneficiou do mercado foram os produtos importados, que, segundo levantamentos realizados pela SUFRAMA, estariam entrando no país com incentivos fiscais oferecidos por alguns estados brasileiros e sendo vendidos a preços bastante inferiores ao do produto nacional. “Os fabricantes de split empregam hoje mais de seis mil trabalhadores em Manaus e concentram cerca de R$ 600 milhões em investimentos. Além disso, existem ainda aproximadamente 20 empresas fabricantes de componentes, que geram mais de dois mil empregos diretamente em atividades relacionadas a este segmento industrial. Esses números só tendem a aumentar nos próximos meses com o fortalecimento do setor”, acrescentou Flávia Grosso. Outro produto fabricado no PIM que também deverá ser beneficiado com o aumento do Imposto de Importação são as bicicletas, que vêm apresentando neste ano incremento acentuado na produção, mas que de igual forma vinham sofrendo com a concorrência desleal dos similares importados. Nesse caso, tanto o bem final quanto um dos seus principais componentes – os pneumáticos para bicicletas, cuja produção em Manaus é a única do país – devem ter ganho de competitividade, fortalecendo a cadeia produtiva regional. É válido destacar ainda que a bicicleta, produto tratado de forma destacada pelo Programa Brasil Maior, do Governo Federal, conta com estudos em andamento no âmbito do Ministério da Fazenda para elevação também do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Caso se concretize, tal medida ampliaria ainda mais a competitividade da bicicleta fabricada no PIM, uma vez que as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus são isentas do pagamento de IPI, mas as bicicletas importadas teriam que arcar com tarifação maior desse imposto no momento da entrada no país”, ressaltou Flávia Grosso.
terça-feira, 13 de setembro de 2011
Subcomissão da Amazônia no Senado vai discutir violência no campo
Os trabalhos da comissão externa do Senado que visitou os locais onde ocorreram assassinatos de trabalhadores rurais no Pará e em Rondônia serão debatidos em audiência pública na Subcomissão Permanente da Amazônia, vinculada à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Nesta terça-feira (13), a Subcomissão aprovou requerimento para a realização do debate, que será em conjunto com a Subcomissão da Amazônia e da Faixa de Fronteira, a qual funciona no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Ao solicitar o debate, a presidente da Subcomissão da Amazônia, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que o recrudescimento da violência no campo tem assumido proporções inaceitáveis com a morte de trabalhadores rurais que denunciavam ação ilegal de madeireiros na região. Na justificação do requerimento, a senadora afirma que o Senado não se omitiu diante dessas mortes, ao criar a comissão externa de senadores para averiguar os assassinatos. Segundo explica, foram feitas duas visitas da comissão à região e, agora é preciso realizar audiência públicas no Senado para tratar do assunto. Para o debate, serão convidados representantes dos movimentos rurais e dos governos dos estados do Pará, do Amazonas e de Rondônia, além de representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Comissão Pastoral da Terra e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Soldados da Borracha
A Subcomissão da Amazônia também aprovou nesta terça a realização de uma segunda audiência pública para discutir Proposta de Emenda à Constituição (PEC 556/02) que trata dos soldados borracha, nome dado aos brasileiros que entre 1943 a 1945 foram alistados e transportados para a Amazônia para extrair borracha para atender á demanda dos Estados Unidos durante a Segunda Guerra Mundial. Serão convidados para o debate a relatora da PEC na Câmara, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), além de representantes dos sindicatos dos Soldados da Borracha e do Poder Executivo.Também será chamado o cineasta Wolney Oliveira, para apresentar o filme documentário "Borracha! Para a Glória".
Diligências
Também foi aprovada a realização de visitas técnicas dos membros da subcomissão aos estados da Região Norte para colher sugestões e elaborar um documento que possa contribuir para o desenvolvimento da região.
Valéria Castanho / Agência Senado
O Golpe contra Collor. O Golpe contra o Brasil.
Por Rony Curvelo
A Resolução Ilegal
Mas o que aconteceu? No mesmo dia (14h53min) em que o advogado ingressou no STF com o recurso extraordinário, o TSE se reuniu e decidiu modificar a lei eleitoral vigente. Uma irregularidade em cima de outra. A lei proíbe qualquer modificação nas regras que regem as eleições depois que as mesmas forem aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União, o que aconteceu em março de 1998.
Vejamos o que diz o artigo 105 da lei 9.504/97, que foi criada para reger as eleições de 1998:
-Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá TODAS as instruções necessárias à execução desta lei.
Fica claro, assim que qualquer norma ou resolução futura, posterior ao dia 5 de março do ano de eleição, ainda que editada pelo TSE, não poderá cancelar, retirar direitos assegurados anteriormente.
Até agora comentamos da ilegalidade da resolução, mas os erros não pararam ai.
Depois de criada, a Resolução 20.305 tinha que ser publicada, para ter qualquer efeito.
Esta Resolução contém dois artigos, e o segundo determina que “… a Resolução entra em vigor na data de sua publicação…”
Mas sem observar o que a própria Resolução 20.305 , que já nasceu ilegal, determina no seu art. 2, eles aplicaram-na imediatamente.
Portanto:
1. A Lei Eleitoral que não pode sofrer modificações depois de publicada sofreu.
2. A Resolução não foi publicada, mas foi aplicada.
3. Não pode ter caráter retroativo, mas teve.
João Costa Filho demonstrando coragem e independência, chamou a atenção dos Ministros, dizendo: “ Pode-se afirmar, sem medo de errar, que houve objetivo definido, buscando discriminar e privilegiar. Se esta Resolução não tivesse endereço certo, ela teria sido publicada antes do julgamento dos pedidos de registro. Além do princípio da impessoalidade, a Resolução recorrida contraria, ainda, o princípio da igualdade Constitucional.”
A aplicação desta Resolução fere, claramente, os artigos 16 , 5 , 59 e seus incisos da Constituição Federal, além do artigo 15 da lei complementar 64/90.
O que se passou a pedir, além de reconhecer o registro da candidatura, era que, pelo menos o TSE, obedecesse ao que eles mesmo haviam determinado, que era que a Resolução entrasse em vigor a partir de sua publicação. Nem uma coisa, nem outra.
No dia 18 de agosto começou a propaganda eleitoral. A tal Resolução criada ainda não havia sido publicada, ou seja, ainda não tinha nenhum valor legal, mas mesmo assim, no momento que o advogado entrega ao funcionário da Radiobrás a fita com a participação de Collor, ele se nega a recebê-la, dizendo que, de acordo com que havia sido informado, o ex-presidente não podia participar do horário gratuito eleitoral. Além disso, sabe-se, que ele recebeu ordens do presidente da Radiobrás, Maurílio Ferreira, para não receber a fita.
Ora vejam, até um funcionário da Radiobrás, naquele momento se achava no direito de interpretar e aplicar a tal Resolução.
Diante de tamanha barbaridade, o advogado naquela mesma tarde, vai ao TSE e ajuíza ação cautelar inominada, ou seja, entra com um recurso de caráter urgente, para que, pelo menos, no dia seguinte, o ex-presidente aparecesse no horário gratuito.
Numa decisão em que mostrou lucidez, bom senso, independência e coragem, o Ministro Edson Vidigal, concedeu de imediato a liminar, permitindo a participação do ex-presidente Fernando Collor no horário político eleitoral. Uma decisão histórica do Ministro que merece ser divulgada, resumidamente, neste documento:
Reconhece que o caso está sub judice
“A Coligação Renova Brasil, que apresentou, mas não conseguiu, que Fernando Collor de Mello fosse aceito como candidato à Presidência da República, pede manter-se no espaço reservado para a propaganda gratuita, até o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido de registro. Essa decisão ainda está pendente de recurso e que o prazo para a substituição de candidato não se exauriu.”
Direito de ocupar o horário gratuito
“A Coligação tem o direito de não só ocupar o horário gratuito como também o de continuar indicando Fernando Collor de Mello como seu candidato.”
Resolução sem valor
Collor pela primeira e única vez, no dia 20 de agosto às 13h30min, usava o horário eleitoral gratuito.
Naquele programa o ex-presidente disse:
“Minha gente amiga do Brasil,
Se vocês me escutam neste momento é sinal de que sou candidato à Presidência do Brasil nas eleições de 1998. O que eu desejo minha gente, é que vocês façam o meu julgamento. O que eu desejo é que vocês e somente vocês, sem intermediários, possam dizer sim ou não a Fernando Collor. Vamos reunir nossas emoções, nossas forças para continuar a reconstrução do nosso país para que ele seja socialmente mais justo e digno.”
A reação não demorou muito. No mesmo dia, atendendo, mais uma vez, a um pedido do procurador primo do candidato à vice na chapa governista, através do seu Vice-Procurador Haroldo Ferraz da Nóbrega, o Ministro Celso de Mello, acata o pedido e suspende a participação no horário noturno do ex-presidente Collor.
A curiosidade aqui fica por conta da pressa do Ministro Celso de Mello. Eram 18hs30min quando o Ministro liberou, para ser preparado, o despacho, cancelando a decisão do Ministro Vidigal. Eles trabalhavam contra o tempo, já que o horário gratuito começava às 20h25. O despacho era composto por quatro folhas de papel ofício e, com temor que a demora em prepará-lo não desse tempo de chegar à Radiobrás, o Ministro redigiu de punho próprio um bilhetinho, fato inusitado, proibindo aquele órgão de imprensa oficial de receber e, principalmente veicular, qualquer propaganda política de Fernando Collor.
No horário da noite, o programa já não pôde ir ao ar. Na manhã seguinte, João Costa Filho deu entrada, no STF, em agravo regimental, argumentando que a tal Resolução, como já havia declarado o Ministro Vidigal, nada valia e que o ex-presidente tinha sim, direito de participar do horário eleitoral.
Como manda o regimento interno do STF, esse recurso deveria ser julgado na próxima sessão plenária, quer dizer, no máximo, em 24 horas. Isto aconteceu no dia 24 de agosto de 1998, e até hoje ainda não foi julgado. Posteriormente, muito tempo depois, sozinho e de forma sorrateira o Ministro Celso de Mello julgou prejudicado o recurso tendo em vista o término das eleições. Mesmo com a proibição da lei, uma resolução foi criada e as regras internas do Supremo Tribunal Federal foram desobedecidas. Aconteceu! Acredite se quiser!
Enquanto tudo isto acontecia, paralelamente, Dr. João Costa lutava na justiça, através de três representações, para garantir o direito de resposta, que nunca veio, já que um dos candidatos havia difamado Collor no horário gratuito. Mesmo sem conceder o direito de defesa contra os ataques feitos por um dos candidatos, o juiz relator reconheceu:
“Inegavelmente, a afirmativa difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica apresentada por um candidato à Presidência da República, ofende a honra do candidato Fernando Collor de Mello.”
Julgamento do recurso junto ao STF
Ainda não satisfeitos com o sucesso da Resolução, criada ilegalmente para abater o vôo de Collor, na tarde do dia primeiro de setembro, a segunda turma do STF, julga e não acatou o recurso extraordinário proposto. O ex-presidente estava fora do ar.
Apenas quatro Ministros participaram deste julgamento: Moreira Alves, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti. Ainda hoje e apesar de transcorrido anos após o julgamento, a decisão (acórdão) sequer foi publicada. A coligação tinha, de acordo com a lei 8.713/93 artigo 13 , direito a oito dias para apresentar um novo nome para substituir o de Collor, mas como já era de se esperar, uma nova ilegalidade estava por surgir. Neste mesmo dia, primeiro de setembro, à noite, horas depois do julgamento, os Ministros do TSE, com a participação do Ministro Maurício Corrêa, que em 1992, como senador, foi um dos algozes de Collor, editaram a Decisão 20.342-TSE , em direto conflito com a lei 8.713/93, reduzindo o prazo, de oito para três dias. O intuito foi o de pressionar para que a coligação Renova Brasil (leia-se PRN/PRTB), substituísse o candidato.
Diante de tamanha afronta à lei, à justiça e ao direito do cidadão, o advogado de Collor, mais uma vez, se insurge diante desta desmesurada violência dando entrada, perante o TSE, de uma ação cautelar inominada, devido à inconstitucionalidade de mais esta Resolução inventada.
O pedido de nulidade da Resolução 20.342, feita pelo advogado João Costa foi baseado nas seguintes razões:
1- O ministro Maurício Corrêa, que já se declarou impedido no julgamento do pedido da candidatura de Fernando Collor de Mello, participou ativamente na elaboração desta Resolução que visa, exclusivamente e de forma específica, atingir a candidatura do ex-presidente.
2- Fernando Collor ainda continua com seu processo para julgamento e, portanto, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão que o impede de ser candidato, logo o ex-presidente continua candidato e não tem porque apresentar outro nome. Assim determina o artigo 5, XXXVI da Constituição Federal.
3- Somente o trânsito em julgado da decisão justificará a exclusão ou substituição do candidato do processo eleitoral, bem como a não inclusão do seu nome na cédula eleitoral.
4- Como determina o artigo 105 da lei 9.504/97, que foi criada para reger as eleições de 1998, as resoluções 20.305/98-TSE e esta, 20.342/98-TSE, não têm nenhum valor. O artigo 105 é muito claro ao proibir qualquer nova instrução depois do dia 5 de março. A lei diz: “Até o dia 5 de março do ano da eleição (1998) o Tribunal Superior eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta lei, (…)”
5- Também é claro o artigo 16 da Constituição Federal ao dizer que: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
4- Como determina o artigo 105 da lei 9.504/97, que foi criada para reger as eleições de 1998, as resoluções 20.305/98-TSE e esta, 20.342/98-TSE, não têm nenhum valor. O artigo 105 é muito claro ao proibir qualquer nova instrução depois do dia 5 de março. A lei diz: “Até o dia 5 de março do ano da eleição (1998) o Tribunal Superior eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta lei, (…)”
5- Também é claro o artigo 16 da Constituição Federal ao dizer que: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
6- O TRE de Minas Gerais declarou inelegível o candidato governista, Eduardo Azeredo, mas mesmo assim, permitiu ao mesmo seguir com seu nome na cédula e em campanha, pois o seu recurso especial ainda não havia sido julgado, ou seja, o trânsito em julgado ainda não tinha acontecido. Exatamente o mesmo caso do ex-presidente Collor.
A ilegalidade da Resolução mereceu o seguinte comentário do jornalista Sócrates Arantes, ao escrever matéria no Jornal de Brasília, dia 21 de setembro de 1998:
“….a medida, pela sua flagrante ilegalidade, termina colocando lenha na fogueira…”
Por que dois tratamentos diferentes? Por que a Resolução se aplica para Collor, mas não aplica para os demais? Por que privilegiar alguns e prejudicar outros? Por que os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade da norma, que estão garantidos na Constituição Federal não foram obedecidos? Isto sem falar no princípio da igualdade, assegurado no artigo 5 da Carta Magna.
Como que lavando as mãos e sem poder responder às perguntas, o ministro Eduardo Ribeiro, do TSE, diz que é da competência do STF e não TSE, julgar aquela ação cautelar e a envia para o Supremo.
Quatro dias depois o ministro Octavio Gallotti, despacha sozinho, no ato que mais lembra os dias de ditadura, negando seguimento à medida cautelar, mantendo a exclusão de Fernando Collor das eleições de 1998.
A partir daí não havia porque manter a farsa. A decisão de continuar cassando Collor e não lhe dar o direito de justiça, já não se esconde nas togas da Justiça. Estava claro o que eles queriam.
FHC cada vez mais parecia mais protegido e beneficiado.
Jamais podemos esquecer o “conselho” dado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ilmar Galvão, nas vésperas das eleições: “é importante a reeleição do Presidente para a continuidade das reformas.”
Ivo Dantas, professor de nove universidades no Brasil, conhecido constitucionalista e jurista consagrado nacionalmente, em entrevista à Revista Consulex, edição 19, páginas 15 e 16, opinou sobre a candidatura do ex-presidente Collor nas eleições de 1998:
“Toda essa situação, ora criada, é decorrência de um erro na condução do julgamento do impeachment, cujo processo, extinto em razão da denúncia, não poderia ter aplicado a denominada pena de inabilitação para função pública. Ademais, ao que se sabe, em nenhum dos processos de natureza criminal, em tramitação no Poder Judiciário, o Sr. Collor foi condenado, inexistindo, portanto, qualquer obstáculo a sua eventual candidatura. O Poder Judiciário o inocentou de todas as acusações que motivaram o impeachment. Conseqüência: inexistindo crime, inexiste pena, razão pela qual, em meu entender, a decisão do Senado Federal é passível de revisão pelo Poder Judiciário”.
Não deixe de ler atentamente os outros capítulos já publicados neste blog sobre o Golpe contra Collor (clique nos links a seguir):
Golpe contra Collor I
Golpe contra Collor IV
Golpe contra Collor III
Golpe contra Collor II
Golpe contra Collor I
Rony Curvelo é jornalista formado pelas universidades La Salle de Illinois e Universidade de Miami, ambas nos Estados Unidos. Já trabalhou para CNN-Espanhol, CBS Telenotícias e Univisíon. Em 2007 apresentou o “The Amazing Race - A Corrida Milionária”, numa co-produção com a Disney e exibido na Rede TV. Desde 2008 é o apresentador do “Notícias e Mais” da Rede CNT.
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Não é só o Caco Barcelos que pensa e afirma que Collor foi tremendamente injustiçado
" O TEMPO É O SENHOR DA RAZÃO.
Reenviei o seu e-mail para várias pessoas. Se à época do golpe tivesse eu acesso ao presidente Collor, teria lhe dado a orientação (conselho) para reagir e enfrentar aqueles pilantras que faziam parte do Congresso Nacional. Não votei no Collor para presidente mas, por questão de justiça e inteligência, reconheço a baita sacanagem que fizeram com o Brasil. Vida que segue! Collor hoje é senador! Se voltar a se candidatar à presidencia terá o meu consciente voto."
Um forte abraço,
Haroldo Jorge
terça-feira, 6 de setembro de 2011
O que acontece por aí...
Caco Barcelos sobre Collor
Durante o seminário “Poder Judiciário e Imprensa”, promovido pela Escola da Magistratura da Justiça Federal da 3ª Região, o jornalista global, Caco Barcelos, fez uma palestra sobre “jornalismo investigativo”. Na oportunidade, ele disse, entre outras coisas, que no Brasil tem se praticado o jornalismo ‘declaratório’ e não o investigativo.
- Há uma diferença essencial entre o jornalismo “investigativo” e o jornalismo “declaratório” - começou Caco.
- O investigativo é o do repórter ativo, com luz própria, que investiga antes de a informação se tornar pública. Que ouve os envolvidos e, a partir das declarações, começa a investigar, confrontar a declaração com os fatos que apurou. Declaratório é o jornalismo praticado na maioria das redações brasileiras – disparou o repórter.
Para ilustrar o que falava, o jornalista citou o caso do impeachment do então presidente Fernando Collor, como exemplo de jornalismo desastroso:
- O impeachment do Presidente Collor se iniciou na imprensa com a entrevista de um irmão ressentido. A imprensa não provou uma linha do que ele disse. Collor sofreu uma punição política, mas não se provou nada contra ele. A denúncia judicial e a denúncia de imprensa devem ter sido, portanto, incompetentes - afirmou.
A declaração de Caco Barcelos foi publicada no blog do jornalista Paulo Henrique Amorim http://www.conversaafiada.com.br/
Telhado de Vidro da OAB
A Nação estarrecida aguarda providências da sempre imaculadíssima OAB, com relação aos advogados vigaristas e canalhas que roubam dinheiro de aposentados, de acordo com bem elaborada e competente denúncia-matéria do Fantástico.
A hora e a vez de Átila Lins
O senador Eduardo Braga faz muito bem em trabalhar e apoiar o deputado Átila Lins na disputa para ministro do TCU. Gosto muito do Aldo Rebelo, competente, grande figura. Mas, também, tenho apreço pelo operoso Átila Lins, exercendo o sexto mandato de deputado federal. A fila anda. Chegou a hora de Átila.
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Golpe contra Collor
Capítulo IV- Recursos e Julgamentos
Recebi vários emails solicitando que publicasse com mais frequencia os capítulos desta história que relata FATOS da nossa história.
CAPÍTULO IV
Recursos e Julgamentos
Com a sentença proferida, era a vez dos emissários de FHC entrarem
O único a achar o contrário foi Mário Casado Ramalho
Já no terceiro Recurso, protocolado pelo Ministério Público, foi usado o mesmo argumento do juiz da 7a Vara de Brasília, afirmando que esta matéria havia sido julgada pelo STF e que a ação do Collor não deveria nem ser apreciada, mas que caso não fosse esse o entendimento do TRE no julgamento da matéria, fosse negada a elegibilidade. Como já vimos anteriormente, o STF nunca julgou esta matéria e, assim também entendeu o TRE de Alagoas, por 6 votos a 1. O único a achar que o STF já havia decidido o que fez torná-lo suspeito de parcialidade em suas decisões, foi, mais uma vez, o juiz Mário Casado Ramalho. Um comportamento, no mínimo, estranho. Os dois julgamentos aconteceram no mesmo dia. Ao julgar, desta vez o mérito, o TRE acatou o recurso do Promotor Eleitoral e afastou a sentença do juiz Ivan Brito.
O ex-presidente voltara ao ponto de partida. Mais uma vez ficara inelegível. Collor ao tomar conhecimento da decisão do TRE, disse: “Continuo candidato à Presidência da República. No próximo domingo, estarei dando entrada no pedido de registro de minha candidatura junto ao TSE,
“Realmente, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, por circunstâncias do processo de impeachment foi processado, julgado e punido por seus adversários ou mesmo inimigos mais ferrenhos”. Isto me faz lembrar um inusitado comunicado oficial, feito horas antes do julgamento do Impeachment, pelo então senador Divaldo Suruagy ao Ministro Sydney Sanches, Presidente do Processo de Impeachment. Suruagy alertou que ele era inimigo político de Fernando Collor. Mesmo assim, o senador foi autorizado a votar contra Collor.
Um julgamento realizado por inimigos e adversários. Isso foi, na verdade, o que ocorreu, fazendo lembrar os julgamentos realizados por Hitler, em que, os julgadores eram escolhidos entre os inimigos do acusado. Destes julgamentos, o mais comum era a aplicação da pena de morte, considerando-se que esta pena nem sempre era a mais severa. Um verdadeiro privilégio em face das torturas praticadas.
De Maceió para Brasília
O próximo passo era o Recurso Especial contra a decisão do TRE-AL, para o TSE.
Em Alagoas, a impressão que se deu é que todos já estavam decididos e combinados de que a saga de Collor não podia continuar. Tanto que a mais absurda das decisões foi tomada, sem nenhum critério ético ou jurídico.
Para espanto dos juristas, o Des. Geraldo Tenório Silveira do TRE-AL negou dar prosseguimento ao Recurso Especial para o TSE, alegando que a decisão do TRE-AL deveria ser mantida, não podendo ser examinada por qualquer outro Tribunal, nem mesmo pelo TSE. Uma atitude ridícula, ilegal e imoral, despachada em apenas três páginas e meia. Realmente uma decisão meiada.
Esta foi a mais louca e absurda das decisões desta nova fase da busca por justiça. Tão louca que acabou infringindo, nada mais nada menos, do que nove artigos, que são:
artigo 52 Paragráfo único-CF ;
artigo 85- Incisos IV,V e parágrafo único-CF ;
artigo 15- Incisos III, IV-CF ;
artigo 8, item 7-lei 1079/50 ;
artigo 9 item 7-lei 1079/50 ;
artigo 33-lei 1079/50 ;
artigo 34-lei 1079/50 .
artigo 12-lei 8,429/92;
Artigo 20-lei 8,429/92 .
A ilegalidade desta decisão foi demonstrada no momento em que o Presidente do TSE, Ilmar Galvão, contrariando a decisão de Geraldo Tenório, recebeu o Recurso Extraordinário interposto para o STF. Ou seja, a matéria poderia ser como foi, enviada para o TSE e para o STF.
Ao tomar conhecimento do que acabara de acontecer, o time de FHC entra em ação, mais uma vez, atuando tão rápido que a decisão livre e soberana do Presidente do TSE, não voltaria a se repetir, mesmo em casos mais evidentes do que este que acabei de relatar.
FHC temia o prejuízo eleitoral que a manutenção da candidatura Collor poderia causar-lhe.
Resultado: Até hoje, anos depois, o recurso contra a decisão do TRE-AL ainda não foi julgado pelo TSE. – Está trancado em alguma gaveta.
Resultado: Até hoje, anos depois, o recurso contra a decisão do TRE-AL ainda não foi julgado pelo TSE. – Está trancado em alguma gaveta.
Registro da candidatura
Finalmente no dia 5 de julho de 1998, faltando apenas 20 minutos para o fim do registro das candidaturas à Presidente da República, os presidentes dos Partidos PRN e PRTB, Daniel Tourinho e Levy Fidelix, protocolizam no Tribunal Superior Eleitoral, o pedido da candidatura de Fernando Collor à Presidência da República.
Acompanhando o pedido, havia quatro certidões criminais expedida pela Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Municipal afirmando NADA existir contra Collor. Também foi anexada uma certidão negativa expedida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral informando que não havia nada que impedisse a candidatura do ex-presidente e por fim outra certidão do Tribunal de Contas da União, informando que todas as contas do governo Collor foram aprovadas por unanimidade.
Passados cinco dias, FHC entra mais uma vez
João Costa Filho cita o mesmo Brindeiro que, quando Procurador Geral Eleitoral no TSE, afirmou:
“No mérito, entende ter razão ao recorrente, porque a Câmara Municipal cassou-lhe o mandato e não suspendeu os seus direitos políticos, que, por se inscreverem entre garantias fundamentais, só poderiam ser suspensos por decisão judicial.”
O advogado, conclui sobre a suspeita análise de Brindeiro: “Percebe-se, por fim, neste ponto, que a Constituinte não outorgou força bastante à decisão não judicial, suficiente para suspender os direitos políticos do cidadão. O ato do Senado Federal, ao condenar o ex-presidente Fernando Collor, é desprovido de qualquer fundamentação ou motivação, bem como de imparcialidade. Pelo contrário, a parcialidade é visível. Dessa forma, não poderá essa decisão ensejar jamais a suspensão de direito fundamental, político ou não”
O Congresso Nacional somente poderá impor, no caso de julgamento político, a perda do mandato. A inelegibilidade só pode ocorrer depois de um julgamento judicial, já que se trata de garantias do cidadão, salvo quando o contrário disser expressamente a lei das inelegibilidades. Neste ponto, ressalta-se essa lei é omissa, não atingindo Fernando Collor
A impugnação de Brindeiro à candidatura Collor, é um tremendo contra-senso. Por que no caso de Collor, Brindeiro diz exatamente o contrário? Quem mudou? A lei ou os interesses de Brindeiro?
A lei, pelo que se consta, continua a mesma.
Passou quase um mês para que o TSE julgasse. Neste período foram apresentados os argumentos, sustentações, alegações finais e a mudança do relator. No início foi sorteado Maurício Corrêa que, corretamente, se declarou suspeito, uma vez que havia participado como senador, do processo de “impeachment”. Depois de novo sorteio foi escolhido Eduardo Ribeiro. No dia 12 de agosto o TSE, presidido por Ilmar Galvão, o mesmo que momento antes das eleições disse à Folha de São Paulo que “a reeleição do Presidente é importante para a continuidade das reformas”, acata o pedido do primo do candidato na chapa governista, concluindo:
“O impedimento para o exercício do cargo envolve a possibilidade de a ele (Fernando Collor) candidatar-se. Inadmissível possa concorrer à Presidência aquele que não pode exercer funções próprias do cargo”.
Ou seja, por não poder exercer tais funções, o ex-presidente Collor não pode concorrer à Presidência da República. A rigor, nos precisos termos da decisão do TSE, nada o impede de exercer as funções inerentes a outro cargo eletivo.
Isto quer dizer que ele pode ser candidato a governador, senador, deputado, prefeito, mas não pode ser presidente. Curioso!
A decisão acima aconteceu no dia do aniversário do ex-presidente, que participava acompanhado de toda família, de um comício na cidade de Arapiraca. A partir daí, o jogo começava a esquentar. Agora era lutar, também, contra o tempo. Os prazos começavam a se esgotar.
O Palácio do Planalto entra em crise, quando o Correio Braziliense divulga resultado de pesquisa realizado pelo Instituto Vox Populi e Diários Associados, onde Collor, mesmo depois de anunciarem que ele não podia ser candidato, conta com 10% da preferência do eleitorado e, só
Depois de saber que a impugnação de Brindeiro foi aceita, o ex-presidente autorizou seu advogado, que recorresse, imediatamente, junto ao STF com recurso extraordinário, ficando a matéria sub- judice, o que garantia, de acordo com o artigo 15 da Lei das Inelegibilidades, sua participação no horário gratuito de propaganda eleitoral.
Esta lei determina que apenas o trânsito em julgado da decisão é que autorizará o indeferimento ou cancelamento do registro:
Para efeito de registro o recurso extraordinário até hoje não foi julgado, eis que não ocorreu o trânsito em julgado da respectiva decisão.
Rony Curvelo é jornalista formado pelas universidades La Salle de Illinois e Universidade de Miami, ambas nos Estados Unidos. Já trabalhou para CNN-Espanhol, CBS Telenotícias e Univisíon. Em 2007 apresentou o “The Amazing Race - A Corrida Milionária”, numa co-produção com a Disney e exibido na Rede TV. Desde 2008 é o apresentador do “Notícias e Mais” da Rede CNT.
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