segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Golpe contra Collor


Capítulo IV- Recursos e Julgamentos


Recebi vários emails solicitando que publicasse com mais frequencia os capítulos desta história que relata FATOS da nossa história.

CAPÍTULO IV

Recursos e Julgamentos

Com a sentença proferida, era a vez dos emissários de FHC entrarem em ação. Foram dois recursos contra a sentença. Um do Ministério Público, representado por Dennis Lima Calheiros, parente de Renan Calheiros (Ministro da Justiça de FHC). Seu recurso chegou com o parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Toledo Silva, representante de Geraldo Brindeiro, sendo que este é primo do então candidato à reeleição, Marco Maciel, vice-presidente da Republica. O outro, da União, por intermédio de Inacinha Ribeiro Chaves e Emir Aragão Neto, representantes da Advocacia Geral da União. No julgamento do recurso da União, o TRE de Alagoas decidiu por 6 votos a 1, que faltava legitimidade e interesse da União neste caso.

O único a achar o contrário foi Mário Casado Ramalho

Já no terceiro Recurso, protocolado pelo Ministério Público, foi usado o mesmo argumento do juiz da 7a Vara de Brasília, afirmando que esta matéria havia sido julgada pelo STF e que a ação do Collor não deveria nem ser apreciada, mas que caso não fosse esse o entendimento do TRE no julgamento da matéria, fosse negada a elegibilidade. Como já vimos anteriormente, o STF nunca julgou esta matéria e, assim também entendeu o TRE de Alagoas, por 6 votos a 1. O único a achar que o STF já havia decidido o que fez torná-lo suspeito de parcialidade em suas decisões, foi, mais uma vez, o juiz Mário Casado Ramalho. Um comportamento, no mínimo, estranho. Os dois julgamentos aconteceram no mesmo dia. Ao julgar, desta vez o mérito, o TRE acatou o recurso do Promotor Eleitoral e afastou a sentença do juiz Ivan Brito.

O ex-presidente voltara ao ponto de partida. Mais uma vez ficara inelegível. Collor ao tomar conhecimento da decisão do TRE, disse: “Continuo candidato à Presidência da República. No próximo domingo, estarei dando entrada no pedido de registro de minha candidatura junto ao TSE, em Brasília. A decisão de ontem do TRE não tratou da minha elegilibilidade. Isto caberá ao TSE fazer, no momento em que analisar o pedido de registro da candidatura. Por outro lado, aquela decisão não vincula a que será proferida pelo TSE. Se eu tivesse ganhado ontem, isto não obrigaria o TSE a conceder o meu registro. Tendo sido negado o meu recurso ontem, isto também não impõe ao TSE que decida da mesma forma. Continuarei lutando até o desfecho final.” Vale registrar o voto do desembargador José Agnaldo, que mesmo votando contra Collor, reconheceu a parcialidade do julgamento do impeachment, ao se referir ao impedimento de vários senadores que participaram do julgamento, afirmando expressamente:

“Realmente, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, por circunstâncias do processo de impeachment foi processado, julgado e punido por seus adversários ou mesmo inimigos mais ferrenhos”. Isto me faz lembrar um inusitado comunicado oficial, feito horas antes do julgamento do Impeachment, pelo então senador Divaldo Suruagy ao Ministro Sydney Sanches, Presidente do Processo de Impeachment. Suruagy alertou que ele era inimigo político de Fernando Collor. Mesmo assim, o senador foi autorizado a votar contra Collor.

Um julgamento realizado por inimigos e adversários. Isso foi, na verdade, o que ocorreu, fazendo lembrar os julgamentos realizados por Hitler, em que, os julgadores eram escolhidos entre os inimigos do acusado. Destes julgamentos, o mais comum era a aplicação da pena de morte, considerando-se que esta pena nem sempre era a mais severa. Um verdadeiro privilégio em face das torturas praticadas.

De Maceió para Brasília

O próximo passo era o Recurso Especial contra a decisão do TRE-AL, para o TSE.

Em Alagoas, a impressão que se deu é que todos já estavam decididos e combinados de que a saga de Collor não podia continuar. Tanto que a mais absurda das decisões foi tomada, sem nenhum critério ético ou jurídico.

Para espanto dos juristas, o Des. Geraldo Tenório Silveira do TRE-AL negou dar prosseguimento ao Recurso Especial para o TSE, alegando que a decisão do TRE-AL deveria ser mantida, não podendo ser examinada por qualquer outro Tribunal, nem mesmo pelo TSE. Uma atitude ridícula, ilegal e imoral, despachada em apenas três páginas e meia. Realmente uma decisão meiada.

Esta foi a mais louca e absurda das decisões desta nova fase da busca por justiça. Tão louca que acabou infringindo, nada mais nada menos, do que nove artigos, que são:

artigo 52 Paragráfo único-CF ;
artigo 85- Incisos IV,V e parágrafo único-CF ;
artigo 15- Incisos III, IV-CF ;
artigo 8, item 7-lei 1079/50 ;
artigo 9 item 7-lei 1079/50 ;
artigo 33-lei 1079/50 ;
artigo 34-lei 1079/50 .
artigo 12-lei 8,429/92;
Artigo 20-lei 8,429/92 . 

A ilegalidade desta decisão foi demonstrada no momento em que o Presidente do TSE, Ilmar Galvão, contrariando a decisão de Geraldo Tenório, recebeu o Recurso Extraordinário interposto para o STF. Ou seja, a matéria poderia ser como foi, enviada para o TSE e para o STF.

Ao tomar conhecimento do que acabara de acontecer, o time de FHC entra em ação, mais uma vez, atuando tão rápido que a decisão livre e soberana do Presidente do TSE, não voltaria a se repetir, mesmo em casos mais evidentes do que este que acabei de relatar.
FHC temia o prejuízo eleitoral que a manutenção da candidatura Collor poderia causar-lhe.

Resultado: Até hoje, anos depois, o recurso contra a decisão do TRE-AL ainda não foi julgado pelo TSE. – Está trancado em alguma gaveta.

Registro da candidatura

Finalmente no dia 5 de julho de 1998, faltando apenas 20 minutos para o fim do registro das candidaturas à Presidente da República, os presidentes dos Partidos PRN e PRTB, Daniel Tourinho e Levy Fidelix, protocolizam no Tribunal Superior Eleitoral, o pedido da candidatura de Fernando Collor à Presidência da República.

Acompanhando o pedido, havia quatro certidões criminais expedida pela Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Municipal afirmando NADA existir contra Collor. Também foi anexada uma certidão negativa expedida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral informando que não havia nada que impedisse a candidatura do ex-presidente e por fim outra certidão do Tribunal de Contas da União, informando que todas as contas do governo Collor foram aprovadas por unanimidade.

Passados cinco dias, FHC entra mais uma vez em ação. O Procurador Geraldo Brindeiro Maciel, primo do Vice-Presidente e candidato a reeleição Marco Maciel é o único a entrar com pedido de impugnação da candidatura. Vale lembrar que, qualquer partido ou qualquer candidato poderia pedir a impugnação, mas só o primo do candidato o fez.

João Costa Filho cita o mesmo Brindeiro que, quando Procurador Geral Eleitoral no TSE, afirmou:

“No mérito, entende ter razão ao recorrente, porque a Câmara Municipal cassou-lhe o mandato e não suspendeu os seus direitos políticos, que, por se inscreverem entre garantias fundamentais, só poderiam ser suspensos por decisão judicial.”

O advogado, conclui sobre a suspeita análise de Brindeiro: “Percebe-se, por fim, neste ponto, que a Constituinte não outorgou força bastante à decisão não judicial, suficiente para suspender os direitos políticos do cidadão. O ato do Senado Federal, ao condenar o ex-presidente Fernando Collor, é desprovido de qualquer fundamentação ou motivação, bem como de imparcialidade. Pelo contrário, a parcialidade é visível. Dessa forma, não poderá essa decisão ensejar jamais a suspensão de direito fundamental, político ou não”

O Congresso Nacional somente poderá impor, no caso de julgamento político, a perda do mandato. A inelegibilidade só pode ocorrer depois de um julgamento judicial, já que se trata de garantias do cidadão, salvo quando o contrário disser expressamente a lei das inelegibilidades. Neste ponto, ressalta-se essa lei é omissa, não atingindo Fernando Collor

A impugnação de Brindeiro à candidatura Collor, é um tremendo contra-senso. Por que no caso de Collor, Brindeiro diz exatamente o contrário? Quem mudou? A lei ou os interesses de Brindeiro?

A lei, pelo que se consta, continua a mesma.

Passou quase um mês para que o TSE julgasse. Neste período foram apresentados os argumentos, sustentações, alegações finais e a mudança do relator. No início foi sorteado Maurício Corrêa que, corretamente, se declarou suspeito, uma vez que havia participado como senador, do processo de “impeachment”. Depois de novo sorteio foi escolhido Eduardo Ribeiro. No dia 12 de agosto o TSE, presidido por Ilmar Galvão, o mesmo que momento antes das eleições disse à Folha de São Paulo que “a reeleição do Presidente é importante para a continuidade das reformas”, acata o pedido do primo do candidato na chapa governista, concluindo:

“O impedimento para o exercício do cargo envolve a possibilidade de a ele (Fernando Collor) candidatar-se. Inadmissível possa concorrer à Presidência aquele que não pode exercer funções próprias do cargo”.

Ou seja, por não poder exercer tais funções, o ex-presidente Collor não pode concorrer à Presidência da República. A rigor, nos precisos termos da decisão do TSE, nada o impede de exercer as funções inerentes a outro cargo eletivo.

Isto quer dizer que ele pode ser candidato a governador, senador, deputado, prefeito, mas não pode ser presidente. Curioso!

A decisão acima aconteceu no dia do aniversário do ex-presidente, que participava acompanhado de toda família, de um comício na cidade de Arapiraca. A partir daí, o jogo começava a esquentar. Agora era lutar, também, contra o tempo. Os prazos começavam a se esgotar.

O Palácio do Planalto entra em crise, quando o Correio Braziliense divulga resultado de pesquisa realizado pelo Instituto Vox Populi e Diários Associados, onde Collor, mesmo depois de anunciarem que ele não podia ser candidato, conta com 10% da preferência do eleitorado e, só em São Paulo, tira dois milhões de votos do FHC.

Depois de saber que a impugnação de Brindeiro foi aceita, o ex-presidente autorizou seu advogado, que recorresse, imediatamente, junto ao STF com recurso extraordinário, ficando a matéria sub- judice, o que garantia, de acordo com o artigo 15 da Lei das Inelegibilidades, sua participação no horário gratuito de propaganda eleitoral.

Esta lei determina que apenas o trânsito em julgado da decisão é que autorizará o indeferimento ou cancelamento do registro:

Para efeito de registro o recurso extraordinário até hoje não foi julgado, eis que não ocorreu o trânsito em julgado da respectiva decisão.
 

Rony Curvelo é jornalista formado pelas universidades La Salle de Illinois e Universidade de Miami, ambas nos Estados Unidos. Já trabalhou para CNN-Espanhol, CBS Telenotícias e Univisíon. Em 2007 apresentou o “The Amazing Race - A Corrida Milionária”, numa co-produção com a Disney e exibido na Rede TV. Desde 2008 é o apresentador do “Notícias e Mais” da Rede CNT.

Lula entrou no jogo da Copa


Lula deu uma folguinha nos embates políticos, onde é expoente destacado, para vestir a camisa em outro jogo onde também é craque: futebol. Os adversários sabem que o ex-presidente não joga para perder. Precisam ficar atentos. Se vacilarem Lula marcará gols. Lula entrou no jogo que vem tirando o sossego de muita gente, mas que tem deixado os torcedores empolgados. Corintiano de primeira hora, Lula anunciou que vai trabalhar para que o futuro estádio do timão, em São Paulo, seja palco do jogo de abertura da Copa de 2014. Lula é parceiro forte que seguramente terá inclusive o apoio do governador tucano, Geraldo Alckmin. Creio que a entrada de Lula no jogo enfraquece bastante o recente lance eficiente do governo de Brasília, agora contando com o apoio expressivo de dezenas de senadores. O jogo é fascinante. O vencedor será o Brasil, promovendo e organizando uma bela Copa. Com todo respeito aos demais concorrentes, Lula vale por um time inteiro.

Franciscanos por correspondência


Os senadores Pedro Simon, Jarbas Vasconcelos e Cristovam Buarque já estavam se achando os donos do monopólio da verdade e de todas as boas iniciativas. Como se apenas eles, no planeta Terra, tivessem recebido do Todo Poderoso a missão de combater e liquidar com a corrupção. Portanto, a meu ver, a presidente Dilma agiu bem e rápido, declarando enfaticamente que todos os aliados do governo também estão na linha de frente contra a corrupção. Assim Dilma sossegou a base aliada. E desmontou o palanque dos franciscanos por correspondência. Na verdade, Simon, Jarbas e Buarque, não apenas querem fazer média com Dilma, mas, sobretudo, tentar minar a força política de fortes e aliados de primeira hora de Dilma, passando a falsa impressão que os demais não combatem a corrupção com firmeza. Além, claro, de inutilmente insistir em desgastar politicamente Lula, que numa disputa eleitoral vence Buarque, Simon e Jarbas sem fazer força e sem sair de casa.

Conversa fiada, lero-lero para boi dormir


Complica Dirceu no STF em quê? porque? por acaso é a revista veja que manda no Brasil? Por acaso os ministros da suprema corte são crianças para se deixar conduzir por “matérias investigativas”(rsrsrsrsrs) da revistinha veja? Tem razão o senador e ex-governador petista Jorge Viana: “é preciso acabar com esta balela de que tudo que sai na imprensa tem que virar sentença”. bravos, senador! Mais: não conheço José Dirceu pessoalmente, jamais nos falamos. Como diria machado, só conheço Dirceu de vista e de chapéu.

Ana Amélia


Agosto foi marcado por ações de combate à corrupção e aprovação de projeto que beneficia aposentados

Lideranças de 96 municípios gaúchos, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários foram atendidos em junho no gabinete da senadora Ana Amélia (PP/RS). No total, somando representantes de 136 entidades e de 109 municípios de outros estados que conversaram com a senadora, foram 478 pessoas recebidas pela parlamentar para atendimento e acompanhamento nas diversas demandas encaminhadas. Em relação ao retorno de sugestões, comentários e solicitações enviadas ao gabinete, somando mensagens por e-mail, correspondências e telegramas, foram 932 respostas enviadas. Já a destinação de livros e DVDs a escolas, universidades e demais instituições, chegou a 350 exemplares distribuídos. Os vídeos trazem documentários produzidos pela TV Senado sobre a vida de figuras como, por exemplo, Erico Veríssimo, Oscar Niemeyer, Getúlio Vargas, João Goulart, Leonel Brizola, que fizeram parte da política e que também compõem o cenário da cultura e da história do país.

Pronunciamentos e comissões

Entre os temas que marcaram a atuação da parlamentar em agosto esteve o combate à corrupção e à impunidade e as manifestações cobrando ética na política. A senadora fez pronunciamentos, publicou artigo na Folha de São Paulo, participou de audiências públicas e apoiou movimentos referentes ao assunto, além de assinar todas as CPIs para investigar denúncias de irregularidades no governo. O Código Florestal também recebeu atenção especial da senadora. Ela participou de todas as audiências públicas realizadas pelas comissões envolvidas, representando os interesses do Rio Grande do Sul, estado produtor e cujo tema é crucial para a economia. Cobrou uma legislação séria, duradoura, segura e estável, que possa tratar de cada região de acordo com suas especificidades e que garanta a tranquilidade jurídica ao produtor para que possa haver sustentabilidade aliada com o aumento da produção. Outros debates nos quais a senadora esteve envolvida foram referentes a temas como a distribuição dos royalties do petróleo, onde defendeu um entendimento para que o assunto não seja resolvido de forma judicial e o Rio Grande do Sul possa também ser contemplado, e na discussão sobre a reforma da Lei do Simples Nacional, onde cobrou a inclusão de novas categorias de profissionais. Vice-presidente da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool e 'Crack', a senadora Ana Amélia também assumiu a coordenação do relatório de conclusão dos trabalhos do grupo, que será apresentado em uma conferência no segundo semestre para que sejam criadas novas políticas eficientes no enfrentamento.

Projetos aprovados

Agosto foi marcado pela aprovação de um projeto que contribuirá para reduzir as perdas sofridas pelos aposentados nos últimos anos. Trata-se do projeto de lei (PLS 76/11), que altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88). Por meio dele, aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social poderão deixar de pagar o Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. A iniciativa foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A senadora progressista explica que o reajuste do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos benefícios da Previdência. O resultado, segundo ela, é que, atualmente, "nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso e, em poucos anos, "todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo". Outra iniciativa de autoria da senadora Ana Amélia aprovada na CAS, essa em decisão terminativa, é referente ao projeto de lei (PLS 134/11), referente a chamada “Alta Programada”. A partir da matéria, o Regime Geral da Previdência Social poderá ser alterado para vedar à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem a realização de nova perícia. Na avaliação da senadora, a medida é necessária para inibir o "poder regulamentar do Poder Executivo em conceder e cessar benefícios previdenciários decorrentes de doença". A senadora também esteve empenhada para agilizar a aprovação do projeto que autoriza a instalação de free shops nas fronteiras terrestres do Brasil.

Atenção às bases

Foram inúmeras as demandas dos gaúchos que receberam a atenção e o acompanhamento da senadora Ana Amélia. Entre elas os movimentos pela duplicação da BR 386 e pela federalização da BR 470, a necessidade de uma decisão urgente do Governo Federal em relação ao projeto para construção da segunda ponte do Rio Guaíba e cobrança pela inclusão das usinas termelétricas a carvão mineral nacional nos próximos leilões de energia A-5. Na área da saúde, a senadora manifestou apoio ao projeto da reforma e modernização de parte do complexo da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, ao aumento do teto referente ao repasse de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao Rio Grande do Sul e à liberação de recursos para o Hospital São Vicente de Paula, de Osório. Além do trabalho em defesa dos gaúchos em Brasília, visitou diversos municípios gaúchos, entre eles Minas do Leão, Charqueadas, Taquari, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Viamão, Lagoa Vermelha e Cachoeirinha, para falar das ações no Congresso Nacional e ouvir as demandas de cada região.

Premiações

A parlamentar gaúcha foi homenageada com duas honrarias em agosto. Recebeu a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, homenagem do Tribunal Superior do Trabalho a pessoas e instituições que se destacaram em suas profissões ou serviram de exemplo à sociedade. Além disso, ganhou o Troféu Guri, uma homenagem do Grupo RBS aos gaúchos de nascimento ou adoção que, com o resultado de suas atividades, colaboraram a disseminar a cultura gaúcha e o Estado para além das fronteiras do Rio Grande do Sul. Ainda foi indicada como finalista e está concorrendo ao Prêmio Congresso em Foco em duas categorias: senadores de melhor desempenho no ano e parlamentares defensores dos municípios. A votação na primeira etapa contou com a participação de jornalistas e agora está sendo decidida pela internet.

Renan Arais Lopes
Jornalista
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Fones: 61.3303.6086 e  61.9822.8065
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Assessoria de Imprensa
Anexo II, Ala Sen Afonso Arinos, Gab. 07
Senado Federal - Brasília (DF)

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Twitter: @anaamelialemos

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Collor quer Dilma no comando da Rio-20

O senador Fernando Collor (PTB-AL) manifestou, em discurso, a preocupação com a condução dos preparativos da Rio-20, Conferência Mundial sobre meio ambiente, que se realizará entre maio e junho de 2012. A proposta da iniciativa é do senador Collor, aprovada pelo senado em 2007 e endossada pelo então presidente Lula, que a destacou, inclusive, em pronunciamento na ONU. Collor afirmou que a presidente Dilma precisa assumir a liderança do assunto, para evitar retrocessos nos avanços ambientais alcançados há 20 anos, na Rio-92. Para Fernando Collor a imposição das Nações Unidas em dividir a agenda da Rio-20 em dois temas, pode gerar problemas para o Brasil. Collor entende que o conceito de economia verde por ser desvirtuado e transformado em motivo para fomentar ainda mais o protecionismo comercial que, sistematicamente, as grandes economias impõem em seus países. Já o tema governança global, na opinião de Collor, corre o risco de fornecer instrumento de motivação a nações fortes para justificar medidas de proteção de seus mercados e criar barreiras não tarifárias ao comércio internacional, que seriam, então, uma espécie de árbitros de produtos ecologicamente aceitáveis. A seu ver, trata-se, assim, de cenário com chances de se tornar realidade, o que novamente colocaria o Brasil como refém do chamado primeiro mundo. Em outras palavras, Collor acentuou:"Uma reedição do colonialismo, numa atitude ladina e espertamente costurada pelas economias centrais do sistema capitalista". O ex-presidente e senador admite que o Brasil conseguiu atrelar o tema economia verde à erradicação da pobreza como seu principal objetivo. Contudo, observou, é insuficiente para definir o rumo que o Brasil quer. Nesta linha, concluindo, Collor frisa e adverte que a Rio-20 não pode ser objeto de barganha para o Brasil obter sucesso em outras negociações, nas áreas da economia, política externa ou defesa nacional.

Embaixador da Turquia visita Suframa e anuncia interesse de investidores turcos no PIM

Junha Januária

A superintendente da Zona Franca de Manaus, Flávia Grosso, recebeu nesta terça-feira, 30, o embaixador da Turquia, Ersin Erçin, ocasião em falou sobre o modelo Zona Franca de Manaus. O embaixador demonstrou interesse em saber mais sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas que desejam se instalar no Polo Industrial de Manaus (PIM), uma vez que empresários daquele país têm interesse em estabelecer negócios com o Brasil. Durante o encontro, Ersin Erçin anunciou a participação de investidores turcos num encontro empresarial, em Brasília, previsto para o mês de novembro, sob a coordenação do ministro Fernando Pimentel, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
As discussões sobre investimentos no Polo Industrial de Manaus devem avançar no período de 6 a 8 de outubro, quando está prevista a visita da presidenta Dilma Rousseff à Turquia. O cônsul honorário da Turquia em Manaus, Atila Yurtsever, será o articulador das negociações e intercâmbios entre o Estado do Amazonas e o país euro-asiático.
Antes de finalizar reunião com a superintendente da SUFRAMA, o embaixador expressou desejo de que Flávia Grosso fizesse parte da comitiva brasileira ao seu país. Por sua vez, ela o convidou a participar da maior vitrine de oportunidade de negócios da região, a Feira Internacional da Amazônia (FIAM 2011), evento promovido pela SUFRAMA no período de 26 a 29 de outubro próximo, que inclui exposição de produtos, rodadas de negócios, seminários, salão de negócios criativos, entre outras atividades. 

Senador quer reduzir a maioridade


O senador Clésio Andrade(PR-MG) propôs, em emenda constitucional, a redução de 18 para 16 anos a maioridade. O objetivo é criar instrumentos para coibir a criminalidade e dar aos jovens o pleno exercício dos direitos civis. O senador, também presidente da Confederação Nacional dos Transportes, vê na medida um amplo mercado de trabalho para os jovens habilitados a dirigir. Disse que há potencial, hoje, de 40 mil vagas para motoristas de veículos cada vez mais dotados de tecnologia. A seu ver, nesta linha, os jovens têm mais facilidade com a linguagem dos computadores do que os motoristas mais velhos.

Franceses apontam vantagens de caça Rafale sobre concorrentes

Os caças Rafale destacam-se por terem sido concebidos como omnirole, ou seja, são capazes de empreender todas as missões de um avião de combate. Essa é a principal vantagem do avião francês em relação aos concorrentes na disputa pelo contrato de modernização da Força Aérea Brasileira, segundo disse nesta quinta-feira (1º) o diretor da Dassault International do Brasil, Jean-Marc Merialdo, durante a última das três audiências públicas promovidas sobre o tema pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Em resposta a uma questão apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a respeito das vantagens do avião francês em relação a seus concorrentes, Merialdo ressaltou que o Rafale é um produto recente, usado desde 2004 pela marinha da França e desde 2006 pela aeronáutica francesa. Em contrapartida, disse ele, os caças F18 Super Hornett oferecidos pela Boeing seriam um desenvolvimento de um avião já existente e não teriam o mesmo potencial de crescimento futuro que o Rafale.
Sem mencionar diretamente o caça sueco Grippen, terceiro competidor no processo de modernização da frota da Força Aérea Brasileira, o diretor da Dassault lembrou que as principais forças aéreas do mundo têm um bimotor como avião de primeira linha - e não um monomotor como o avião oferecido ao Brasil pela Saab.
Segundo informou Merialdo, o Rafale tem sido utilizado em combates no Afeganistão e, mais recentemente, na Líbia. Ele observou que o Rafale foi projetado para ser utilizado tanto pela marinha como pela aeronáutica, o que será importante no momento em que a Marinha brasileira decidir reequipar seu porta-aviões São Paulo.

Transferência de Tecnologia

O diretor classificou ainda como "incomparável" a proposta francesa de transferência de tecnologia ao Brasil, no caso de opção pela compra dos Rafale.
- No âmbito de nossa parceria estratégica, a transferência de tecnologia será feita sem restrição alguma. A indústria brasileira já desenvolveu várias capacidades e precisa agora de algumas tecnologias chaves de um caça supersônico, que permitirão a essa indústria dar um salto tecnológico muito significativo - afirmou.
A extensão da transferência de tecnologia foi o tema que mais chamou a atenção dos senadores durante as três audiências dedicadas a ouvir representantes da Saab, da Boeing e da Dassault, segundo observou o presidente da comissão, senador Fernando Collor (PTB-AL).
- Este ponto é o primordial - disse Collor.

Vendas

Em resposta à senadora Ana Amélia (PP-RS), preocupada em saber se o Rafale já está sendo vendido para outros países além da França, os representantes da Dassault presentes à reunião informaram que a empresa encontra-se em fase final de negociações com os Emirados Árabes Unidos e que o caça francês foi pré-selecionado em uma concorrência aberta pela Índia.
O senador Luis Henrique (PMDB-SC) quis saber se a crise econômica mundial já estaria afetando o preço dos aviões. Segundo Merialdo, as vendas da Dassault não foram até o momento abaladas pela crise. O senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou aos franceses as mesmas perguntas sobre preço e financiamento já feitas aos representantes dos Estados Unidos e da Suécia. O vice-presidente de Vendas Militares da Dassault Aviation, Jean-Pierre Chabriol, não falou de preços, alegando confidencialidade, mas disse estar seguro de que seriam oferecidas boas condições de financiamento ao Brasil.
Em resposta ao senador Tião Viana (PT-AC), que buscou saber quanto tempo levaria desde a decisão por um dos aviões e a conclusão de um preço definitivo para os caças, Merialdo informou que as negociações durariam por volta de um ano. Ao final da reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ressaltou a importância do direito à vida e a necessidade de se utilizar apenas como "último recurso" a força destruidora de aviões como o Rafale.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Marcos Magalhães / Agência Senado

CRE do Senado aprova acordo de cooperação descentralizada com a França

Os estados e municípios brasileiros poderão celebrar acordos de cooperação diretamente com entidades francesas equivalentes, segundo estabelece o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre os dois países. A ratificação do protocolo está prevista no projeto de decreto legislativo (PDS) 179/11, que obteve nesta quinta-feira (1º) parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa nacional (CRE) e será ainda votado pelo Plenário.
O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), ressaltou a importância do acordo para o seu estado, o Amapá, que tem uma longa fronteira com a Guiana Francesa e poderá agora aprofundar a "cooperação descentralizada" com governos locais da Guiana.
Três outros projetos de decreto legislativo receberam também pareceres favoráveis da comissão. O PDS 136/11 e o PDS 141/11 tiveram como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O primeiro ratifica o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, celebrado em 2002. O segundo aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e a Bélgica. O PDS 181/11, cujo relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. foi o senador Aníbal Diniz (PT-AC), aprova acordo de isenção parcial de vistos entre o Brasil e a Ucrânia.
A comissão aprovou também requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) de voto de aplauso ao ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, em celebração aos 20 anos de sua libertação da prisão. Foram aprovados ainda requerimentos de voto de solidariedade ao Dia Internacional do Refugiado, de autoria do então senador João Pedro, e de realização de audiência pública sobre a legalização, pelo governo boliviano, de carros roubados em outros países da América do Sul, inclusive o Brasil. Este requerimento foi apresentado pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). 
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Marcos Magalhães / Agência Senado

Golpe contra Collor


Por Rony Curvelo

Do autor

Hoje em dia o ex-presidente é senador, foi eleito pelo povo do Estado de Alagoas e a história que venho contando nas últimas semanas, é óbvio, que faz parte do passado. A maioria dos personagens que aqui menciono já não estão nos seus postos de antes e outros tantos não foram mais reeleitos. Como disse no inicio do primeiro capítulo, encontrei há alguns dias este material entre meus documentos e como este blog é o local ideal para eternizar as informações e as histórias, deixo aqui registrado um momento importante do passado e da nossa história. Por que não contá-la?

De Brasília para Maceió

Depois que o juiz César Ramos, ilegalmente cassou a decisão do juiz Antonio Scarpa da 6a Vara, no dia 08 de janeiro de 1998, justificando que aquela matéria já havia sido examinada pelo STF, o advogado João Costa Filho, após o estudo mais profundo da matéria, chegou a conclusão que a competência para examiná-la seria da Justiça Eleitoral em face da inscrição eleitoral do ex-presidente encontrar-se neste Estado.

Antes de relatar o próximo passo, faz-se necessário esclarecer que no dia 1 de setembro de 1998, ao julgar o Recurso Extraordinário número 234.223-6, o STF examinou, normalmente, a matéria, decidindo com isso, que jamais havia sido julgado o pedido apresentado ao juiz Federal Scarpa. Ora então, por que Ramos decidiu, baseado em algo que não existia ?  Muitos juristas acham que além de ilegal, houve abuso de poder. 

No dia 18 de fevereiro de 1998, foi ajuizado na 2a Zona Eleitoral de Alagoas requerimento buscando ver declarada a elegibilidade do ex-presidente Fernando Collor. Na petição, João Costa Filho sustentou que Collor não estava com seus direitos suspensos e seria elegível porque não foi condenado por violar qualquer das condutas descritas na lei 8.429/92 que poderiam fundamentar a suspensão dos seus direitos políticos. João Costa Filho, no ápice de sua defesa, cita decisão juridica tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo ministro Carlos Velloso, em que atuou como procurador eleitoral, perante o TSE, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.

O ministro Carlos Velloso relata, ao julgar o Recurso Especial número 9.611-ES:

“Acrescenta-se, por derradeiro, que a perda ou suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, V , da Constituição, em razão de improbidade administrativa, nos termos do art.37, inciso 4 , da mesma Carta, somente poderá ocorrer num due process of law, mesmo porque os direitos políticos são direitos fundamentais do indivíduo, direitos fundamentais atinentes à cidadania, e ninguém pode ter seus direitos atingidos a não ser num devido processo legal"

Geraldo Brindeiro apresentou a seguinte conclusão nesse Recurso Especial:

“No mérito, entende ter razão o recorrente, porque a Câmara Municipal cassou-lhe o mandato e não suspendeu os seus direitos políticos, que, por se inscreverem entre garantias fundamentais, só poderiam ser suspensos por decisão judicial “Ou seja, somente e só a condenação criminal, ou a condenação judicial em processo de natureza civil é que podem fundamentar a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão, inclusive do ex-presidente. Como se sabe, Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, e, contra ele, jamais foi ajuizada qualquer ação de natureza civil."

E o que vimos foi que, para alguns é assim, até mesmo na opinião do Geraldo Brindeiro, mas para Collor não foi. Ainda a critério de análise, encontramos a opinião do jurista Júlio Fabbrini Mirabete no livro Comentários à Lei 7.210, de 11 de novembro de 1984, páginas 365 e 366, que diz:
“Mandato eletivo exercem membros do Legislativo (vereadores, deputados federais e estaduais e senadores) ou do Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente da República) investidos nessas funções por eleição direta ou indireta, por prazo determinado, na forma da Constituição da República. Nesta última hipótese, a pena é uma espécie de suspensão parcial de direitos políticos, ou seja, o de não poder o condenado exercer o mandato por tempo determinado. Não implica na verdade na proibição de ser eleito, mas de exercer o mandato de que o condenado estava ou poderia ser investido em virtude de ter sido eleito”

Finalizando o argumento o Dr. João Costa, lembrou que o ex-deputado Ibsen Pinheiro, após perder o cargo por falta de decoro parlamentar, ao ser comprovada sua participação no caso dos Anões do Orçamento, tornou-se inelegível. “No entanto, continua exercendo normalmente a função pública, não eletiva, de Procurador de Justiça no Rio Grande do Sul.”

Como se pode ver, o exemplo é o contrário. Ele não pôde exercer o mandato eletivo, mas pôde exercer a função pública não-eletiva. O exercício da função pública eletiva dispõe de proibição específica, que não foi utilizada no “impeachment” do Presidente Collor. Com isto, o advogado do ex-presidente comprova que o conceito de função pública permite subdividi-la em função pública eletiva e não eletiva ou de nomeação. A inabilitação para o exercício de uma não impõe, obrigatoriamente, a inabilitação para o exercício da outra. Então, já que a condenação imposta a Collor refere-se, apenas, ao “exercício de função pública”, podemos perguntar: Mas qual função pública? Federal, Estadual, Municipal, eletiva, ou de nomeação?

A Antecipação de Tutela

No dia 2 de março, o Juiz Eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Junior, deferiu a antecipação da tutela requerida declarando: “ o eleitor Fernando Affonso Collor de Mello não teve os seus direitos políticos suspensos, reconhecendo-lhe a condição de elegível, assim como que a inabilitação lhe imposta não impede a eventual investidura e o exercício em cargo eletivo”.

Naquele momento o Planalto se ouriça e ordena uma verdadeira operação de guerra para derrubar essa decisão. Para Maceió embarca um time de advogados para, em nome da Advocacia Geral da União ( AGU ), iniciar os recursos contra Collor. Unindo-se a estes, entra em campo o Procurador-Chefe da União em Alagoas, Emir Aragão Neto e a Representante Judicial da União, Inacinha Ribeiro Chaves.

Curioso foi papel da AGU. Este orgão só pode agir quando for para defender os interesses da União. Mas que interesse se via ameaçado, que não fosse a reeleição de FHC? Paralelamente às ações judiciais, inicia-se uma diarréia verbal, por parte do procurador-geral Geraldo Brindeiro, querendo, através da imprensa, manipular as decisões judiciais. No dia 15 de abril, em entrevista a um jornal de Brasilia, ele chegou a dizer que a decisão do juiz Ivan Brito, “não tem futuro” , “ bastava ler a Constituição Federal “ e que “ o STF já havia julgado a matéria ”.

A declaração antiética do procurador gerou uma dura e precisa resposta do juiz Ivan Britto que, ao dar a sentença final, disse: Registro estranheza da manifestação do Exmo. Sr. procurador Geral da República, que, desconhecendo o conteúdo do presente processo, e incentivado por parte da imprensa, tece reiterados comentários acerca da decisão deste Juizo, esquecendo-se de que normas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público Federal vedam, ao membro do Parquet, a manifestação prévia acerca de questão judicial sobre a qual possa vir a opinar, sendo certo que tais normas evidemente se aplicam, inclusive, ao chefe do Ministério Público Federal, sob pena de que pairem, sob si, impedimentos ou suspeições, que nos exatos termos do art.238 da Lei Complementar número 75, de 20 de maio de 1993, determina que aos membros do Ministério Público serão imputados os impedimentos e suspeições previstos em lei.

Não satisfeito o juiz Ivan Brito, indignado continuou, lembrando “que o judiciário não está à disposição para servir ao rei de plantão, e sim resguardar e assegurar o direito de todo e qualquer cidadão.”

Também indignado e ofendido, João Costa Filho não suportou tanto disparate quando afirmou que numa breve análise cheguei, lamentavelmente, à conclusão que Geraldo Brindeiro não conhece a Constituição do Brasil, ou desconhece o idioma por ela adotado. O artigo a que o Procurador se referia é o artigo 52 da Constituição Federal, assim redigido: “..limitando-se a condenação,(…), à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuizo das demais sanções cabíveis.”

Nota-se que, nem de longe, o dispositivo transcrito refere-se a mandato eletivo. Em se tratando de restrição a direitos fundamentais, a pena se permite interpretação literal ou gramatical.

Em síntese: só vale o que está escrito.
 
 
Ao ler este artigo, qualquer estudante, ainda que da pré-escola, será capaz de descobrir que em nenhum momento o texto constitucional, ao contrário do que foi afirmado por Geraldo Brindeiro, diz: “inabilitação para mandatos eletivos por oito anos” . No artigo 47, inciso I, do Código Penal, são estabelecidas duas penas de interdição temporária de direitos:

1a-Proibição para o exercício de cargo, função ou atividade pública;

2a-Proibição para o exercício de mandato eletivo.

E o decreto lei 201/67, relativo ao impeachment dos prefeitos, cujo julgamento ocorre perante o Poder Judiciário, é preciso : “ … e inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação ”.

Se fossem a mesma coisa, não seriam consideradas duas penas distintas e autônomas pelo Código Penal. O Senado impôs ao ex-presidente Collor apenas uma das penas principais de interdição temporária de direitos, que foi a de “inabilitação para o exercício de função pública”, nada além disso.

Recursos contra a Antecipação

Abertos os prazos para contestação, depois que a antecipação de tutela foi concedida, o MP ao invés de entrar com um agravo de instrumento, ajuizou uma apelação contra a antecipação, um erro que foi corrigido, de próprio punho, pelo juiz, no momento do encaminhamento ao TRE, aplicando o príncipio do aproveitamento dos recursos.

A iniciativa do MP é mais uma prova de que tudo estava sendo feito às pressas, sem o menor cuidado legal. Para eles, o importante naquele momento, era barrar o ex-presidente. Logo depois de encaminhar o processo ao TRE, o juiz Ivan Britto deu a sentença final enfatizando que, em nenhum momento, nem o Senado Federal, nem o STF, haviam comunicado a ele, sobre qualquer restrição aos direitos políticos do ex- Presidente. Por fim declarou: “O eleitor Fernando Affonso Collor de Mello, não se encontra com seus direitos políticos suspensos, o que não impede a eventual candidatura, investidura e o exercício em cargo eletivo, reconhecendo-lhe, deste modo, legitimidade eleitoral ativa e passiva.”

Termos, siglas e leis

Termos

Impeachment -(em português: Impedimento) No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que é acusado de crime de responsabilidade.

Máfia do Orçamento-Nome dado ao grupo de deputados que se beneficiaram, desviando verbas do Orçamento da União.

CPI- Comissão Parlamentar de Inquérito- Junta formada por parlamentares com a intenção de investigar alguma acusação.

Ad Hoc - Vem do latim. Para isso, para este caso. De propósito, designado, por se tratar de perito.

Ação cautelar inominada- Uma ação para requerer a atuação do Poder Judiciário em caso de urgência.

Sub Judice - O que ainda está para ser julgado. O que ainda está sob apreciação judicial.

Transitado em Julgado- O que já foi julgado definitivamente. (irrecorrível)

Mandado de Segurança- Garantia constitucional para proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por Habeas-Corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, seja qual for a autoridade que os cometa.

Membro do Parquet- Membro do Ministério Público

Siglas

C.F.- Constituição Federal

PGR- Procuradoria Geral da República

RISF- Regimento Interno do Senado Federal
RE- Recurso Extraordinário

REsp.- Recurso Especial

AGU- Advocacia Geral da União

MP- Ministério Público

TSE- Tribunal Superior Eleitoral

STF- Supremo Tribunal Federal

PRN- Partido da Reconstrução Nacional

PRTB- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Leis, artigos e resoluções

Art.16 C.F.- A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

Art.22 C.F.- Ao que compete privativamente à União legislar.

Art.37 C.F.- A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito. Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade

Art. 5 C.F.-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Art.59 C.F.- Sobre o processo legislativo e o que compreende sua elaboração.

Art.15 da lei 64/90-Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Art.105 da lei 9.504/97- Foi criada para reger as eleições de 1998. O art. 105- Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta lei, (…).

Lei 1.079/50- Editada em 10 de abril de 1950, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Esta lei, já perempta, foi ressuscitada especialmente para reger o processo contra o Presidente Fernando Collor.

Resolução 20.305/98- Resolução criada no dia 13 de agosto de 1998, com intuito de tirar o ex-presidente Fernando Collor do ar até que fosse dado a sentença final. Esta Resolução vai de encontro ao artigo 15 da lei 64/90.

Resolução 20.342/TSE- Resolução criada no dia 1 de setembro de 1998, com intuito de modificar a lei 9.504/97. Enquanto a lei determina o prazo de 10 dias para a apresentação de um novo candidato, quando houver impugnação depois do trânsito em julgado, a Resolução muda para tres dias, visando prejudicar o ex-Presidente Fernando Collor.

Coincidências, no mínimo, suspeitas

Os Partidos Políticos não impugnaram a candidatura do ex-Presidente Fernando Collor. Apenas Geraldo Brindeiro apresentou impugnação à sua candidatura.
Geraldo Brindeiro além de Procurador Geral da República é Primo de Marco Maciel, candidato à reeleição na Chapa Oficial em 1998.

No final do primeiro semestre de 1998, Aldir Passarinho Júnior, foi nomeado por FHC, após acirrada disputa, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Judiciário.
Aldir Passarinho Junior era em 1998, Ministro do STJ e é casado com a filha de um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Velloso.

A assessora jurídica do Ministro Ilmar Galvão, no Supremo Tribunal Federal, se chamava Maria Cristiana Ferreira Maciel. Maria Cristiana Ferreira Maciel além de ocupar cargo de confiança, no gabinete do Ministro Ilmar Galvão, (no STF), é também filha de Marco Maciel, candidato à reeleição, na chapa oficial em 1998.

A assessora especial do ministro Ilmar Galvão, Presidente do TSE, se chama Ana Letícia Lando. Ana Letícia Lando além de ocupar cargo de confiança ( sem concurso), na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, é filha do ex-Senador Amir Lando, relator do impeachment de Collor, em 1992. Na época, o ex-Senador Amir Lando dava sustentação à candidatura de Marco Maciel e FHC.

Poucos dias antes do julgamento de Collor no TSE, FHC nomeou, para o cargo de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal de Brasília, Carlos Eduardo Maul Moreira Alves. A posse ocorreu no TRF de Brasília, em 07 de agosto de 1998, e o julgamento de Collor no TSE, em 12 de agosto de 1998 ( cinco dias depois).

Carlos Eduardo Maul Moreira Alves é filho do Ministro Moreira Alves,que particupou dos dois últimos julgamentos de Collor , no TSE e no STF. Antes de ser nomeado por FHC, Carlos Eduardo Moreira Alves, era chefe de gabinete de Marco Maciel, candidato à reeleição na chapa oficial, encabeçada por FHC, e poderia ser encontrado no Gabinete da Vice-Presidência da República, juntamente com o candidato Marco Maciel.

Ainda há outros também curiosos, como é o caso de Izabel Gallotti, que foi nomeada juiza do Tribunal Regional Federal de Brasília. Ela é a filha de Octávio Gallotti, relator do último processo de Collor, no STF.

Na época, Geraldo Brindeiro designou Izabel Gallotti para uma função importante na Procuradoria da República, o que gerou muita polêmica entre os Procuradores da República, considerando-se que Izabel Gallotti era Procuradora há menos de 10 anos.

Izabel Gallotti e Carlos Eduardo Moreira Alves, ambos filhos de Ministros do STF, tinha como chefe o primo do candidato à reeleição em 1998, Geraldo Brindeiro.

Petições, Recursos, Razões , Contra Razões, etc.
 
 Abaixo estão todos os passos dados pelo Dr. João Costa Ribeiro Filho em Busca de Justiça

• Petição à Justiça de Brasília

• Petição ajuizada na 2a Zona Eleitoral de Alagoas

• Contra Razões contra Recurso Interposto

• Contra Razões contra a Apelação Interposta pela União Federal

• Recurso Especial contra acordão do TRE-AL

• Contra Razões contra a impugnação do Proc. Geral da Rep. à candidatura de Fernando Collor

• Recurso Extraordinário contra acordão do TSE

• Medida Cautelar requerendo direito de participar no programa gratuito

• Agravo Regimental contra a decisão cassando o direito de ir ao ar.

• Medida Cautelar pedindo direito de resposta

• Medida Cautelar pedindo o cancelamento das Resoluções 20.342 e 20.305

• Agravo Regimental pedindo prosseguimento da Medida Cautelar negada pelo Octavio Gallotti.

Rony Curvelo é jornalista formado pelas universidades La Salle de Illinois e Universidade de Miami, ambas nos Estados Unidos. Já trabalhou para CNN-Espanhol, CBS Telenotícias e Univisíon. Em 2007 apresentou o “The Amazing Race - A Corrida Milionária”, numa co-produção com a Disney e exibido na Rede TV. Desde 2008 é o apresentador do “Notícias e Mais” da Rede CNT.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Gilberto Amaral

Verde e amarelo

Você sente o gosto do patriotismo quando passa pela Esplanada dos Ministérios toda engalanada com flâmulas verde-amarelas já para o desfile de 7 de Setembro. Sem dúvida alguma, a presidenta Dilma Rousseff viverá uma grande emoção como chefa-suprema das Forças Armadas em presidir, pela primeira vez, o desfile do Dia da Pátria.

Ampliação

O presidente do Senado, José Sarney, defendeu ontem em Plenário a ampliação do papel do Ministério do Desenvolvimento Social, transformando-o no Ministério do Desenvolvimento Social e da Família. Para Sarney, é essencial dar mais atenção às relações familiares brasileiras, através de políticas nacionais, mas capazes de atingir os estados e municípios.

Escorregada I

Miriam Leitão é boa profissional. Claro, não vou chover no molhado. Contudo, errou feio, foi agressiva demais, sem necessidade, com o senador e ex-presidente Fernando Collor, em recente artigo. Leitão pisou na bola porque esqueceu do velho e fundamental feijão-com-arroz do bom repórter: apurar bem os fatos, checar exaustivamente uma informação. Sobretudo se ela chegar ao jornalista através de fontes ressentidas, que fazem questão de alimentar ódio no coração.

Escorregada II

Miriam Leitão bem que poderia não pagar o micão que pagou, escrevendo tolices sobre temas polêmicos, como o acesso às informações públicas e a divulgação de dados oficiais. Matérias que começaram a ser apreciadas e discutidas na CRE do Senado, que tem Collor como relator. Bom que a atilada jornalista e alguns colegas açodados saibam que o senador jamais teve a pretensão de ser dono do monopólio da verdade. Nem se julga melhor nem pior do que os demais senadores e deputados. Apenas não abre mão de continuar trabalhando pelo bem comum, com determinação e espírito público.

Agressividade
 
O jornalismo brasileiro está destemperado, com agressividade contra os homens públicos. E o pior de tudo: muitos estão cuspindo no prato que comeram.

Leia a coluna completa na excelente coluna diária do Gilberto Amaral...